02 Abril 2013 - 15:44

TJ-AL declara ilegal greve de médicos em Arapiraca

Assessoria
Sessão no TJ/AL

O Pleno do Tribunal de Justiça (TJ/AL) julgou, na sessão ordinária desta terça-feira (2), a Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve nº 2012.008959-1, de relatoria do desembargador Washington Luiz, que tem como partes o município de Arapiraca e réu o Sindicato dos Médicos de Alagoas (Sinmed), reconhecendo a ilegalidade do movimento e determinando a compensação dos dias de trabalho paralisados à critério da administração da cidade.

Na discussão do processo, os desembargadores entenderam que os médicos do Programa Saúde na Família (PSF) infringiram os dois dispositivos legais de uma greve, comunicação prévia de 72 horas e manutenção mínima de 30% dos serviços. Os desembargadores também discutiram sobre que penalidade poderia ser aplicada aos profissionais grevistas.

“Na prática, há menos médicos do que o país precisa. A demanda/oferta de emprego os fazem optar pelo lugar de trabalho. Na minha opinião, o desconto não é o tipo de penalização que fará efeito”, disse Tutmés Airan. “Minha preocupação é com as famílias que necessitaram de atendimento durante a greve e foram prejudicadas”, afirmou Sebastião Costa Filho.

Preenchimento de vaga para cargo de Procurador de Estado

O mandado de segurança nº 2011.007896-6, impetrado por Anne de Carvalho Cavalcanti e Luana Pereira Ávila, de relatoria do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, trata sobre o preenchimento da última vaga do concurso público para a Procuradoria Geral do Estado (PGE/AL). Com a desistência da primeira impetrante, foi concedida a ordem, à unanimidade de votos, para a segunda ser remanejada e assumir a vaga.

A Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve nº 2012.003951-0, que tem como autor o município de Estrela de Alagoas e réu o Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Alagoas (Sinteal), de relatoria do desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, teve o julgamento suspenso devido ao pedido de vistas do desembargador Eduardo José de Andrade.

Processos sobre conflitos de competência e jurisdição

O Conflito de Jurisdição nº 001153-20.2012.8.02.0001, de relatoria do desembargador Otávio Leão Praxedes, referente a uso de drogas, foi julgado prejudicado e prescrito. À unanimidade de votos, os integrantes do Pleno declararam extinto o processo.

Também à unanimidade de votos, o Conflito de Jurisdição nº 0091541-08.2008.8.02.0001, de relatoria do desembargador Fernando Tourinho, referente a porte de drogas, foi conhecido pelo Pleno e a 15ª Vara Criminal da Capital declarada competente para julgar o processo.

por TJ-AL

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