02 Junho 2011 - 16:11

TJ nega habeas corpus a acusado de matar e enterrar o pai

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada na última quarta-feira (01), negou à unanimidade de votos o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Jackson Williams Félix Gomes da Silva, acusado de matar e enterrar o próprio pai. O crime ocorreu em março deste ano.

“Em relação ao decreto de prisão preventiva, o mesmo foi prolatado de forma fundamentada, embasado na necessidade da garantia da ordem pública, para que o paciente seja retirado do convívio social, diante de sua periculosidade que é demonstrada na maneira como o crime foi cometido”, fundamentou o desembargador-relator do processo, Orlando Monteiro Cavalcanti Manso.

A defesa de Jackson Williams impetrou o habeas corpus alegando ausência de justa causa através de documentos e atos probatórios juntados ao processo, sendo eles: ausência do flagrante delito, apresentação espontânea em delegacia, residência fixa no distrito da culpa, primariedade, certidões negativas de antecedentes criminais, manifesto espontâneo de oficiais graduados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, do Exército Brasileiro do 59º BIMtz, da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), entre outros.

O parecer emitido pela Procuradoria Geral de Justiça evidencia que “contra o paciente pesa a responsabilidade pela prática do crime de homicídio e ocultação de cadáver, que teve como vítima o próprio pai, de nome Antônio Jorge da Silva, de apenas 42 anos de idade, professor de música e habilidoso técnico em conserto de instrumentos musicais”.

Em seu voto, que foi acompanhado unanimemente pelos demais desembargadores integrantes da Câmara Criminal, o desembargador Orlando Manso afirmou ser Jackson Williams um pessoa de demonstrada perspicácia e periculosidade, através da maneira com que praticou o crime, assassinando seu próprio pai e enterrando seu corpo em sua casa e dando o mesmo como desaparecido.

Castigos severos e violentos

O juiz da 9ª Vara Criminal da Capital, em suas razões, explicou que o fato de a vítima ter sofrido castigos severos e violentos, se comprovados, poderia eventualmente atenuar o desvalor de sua conduta, mas estria longe de justificar a morte a vítima, ainda mais quando trata-se de seu próprio pai, que como o próprio acusado teria confessado, era trabalhador honesto e cumpridor de suas obrigações profissionais.

“Inegável, portanto, que a liberdade do paciente ofende a ordem pública, gerando sentimento difuso de asco, indignação e sensação de impunidade, dada a relevância dos indícios de autoria e altíssima reprovabilidade do crime que lhe é imputado, consistente em assassinar seu próprio pai e enterrar o corpo em sua casa, sendo este encontrado mais de um mês depois de seu desaparecimento”, fundamentou o juiz de 1º grau.
 

 

por Flávia Gomes de Barros/TJ-AL

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