03 Junho 2011 - 10:19

MPF/AL entra com ação civil pública contra a Caixa Econômica e a Zampieri Imóveis

O Ministério Público Federal em Alagoas ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra Caixa Econômica Federal (CEF) e a Zampieri Imóveis Ltda, para impedir a cobrança irregular de taxa de reserva, em contratos de financiamento de imóveis subsidiados pelo programa federal "Minha Casa, Minha Vida". O MPF também pede que todos os consumidores prejudicados com a cobrança ilegal da taxa sejam ressarcidos, independente da concretização ou não dos financiamentos.

A ação, subscrita pela procuradora da República Niedja Kaspary, é fundamentada em procedimento administrativo instaurado pelo MPF/AL, durante o qual foi constatado que, além de receber os percentuais próprios de contratos de corretagem e de representação bancária, a imobiliária instituiu, por conta própria, uma terceira fonte, no valor de R$ 520,00 antes mesmo da celebração de contrato preliminar de compra e venda.

"O mais grave é que a taxa cobrada, além de constituir vantagem manifestamente excessiva, vedada pelo Código do Consumidor (Lei 8078/90) e violar texto expresso em resolução do Banco Central do Brasil ( Res. Nº 3.110/2003), não é restituída aos consumidores, nem mesmo quando a transação deixa de acontecer, por motivo alheio à vontade do consumidor interessado", ressaltou a representante do MPF.

Criado, pela Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dar efetividade ao direito de moradia, o "Minha Casa Minha Vida" tem como objetivo atender as necessidades de habitação da população de baixa renda nas áreas urbanas, garantindo o direito constitucional ao acesso à moradia digna com padrões mínimos de sustentabilidade, segurança e habitabilidade.

Em Alagoas, a empresa Zampieri Imóveis é a imobiliária responsável pela pela intermediação das operações de financiamento de pelo menos três dos maiores empreendimentos voltados ao Programa "Minha Casa, Minha Vida" em Alagoas, a saber, os Condomínios Parque Petrópolis I, II, III, que juntos totalizam cerca de duas mil unidades habitacionais destinadas a população de baixa renda.

Conforme os os autos da ação, ao incutir nos interessados falsa ideia de que a proposta deles será aceita pela CEF e cobrar a taxa de reserva de imóvel, para só depois anunciar o indeferimento da proposta em razão do não preenchimento dos requisitos do programa, a Zampieri afronta o princípio da boa-fé objetiva. "Com isso, a imobiliária locupleta-se ilicitamente com valores recebidos de pessoas que não se enquadram no público-alvo do Programa", afirma a procuradora da República.

Para ela, logo que recebe a documentação do interessado, a imobiliária "possui plenas condições de informar se a proposta é viável ou não, considerado que a empresa, na qualidade de correspondente da CEF, possui pessoal especialmente treinado para esse fim"

por Divulgação MPF/AL

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