03 Julho 2013 - 15:19

TJ-AL mantém bloqueio de imóvel de construtora acusada de descumprir contrato

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, José Carlos Malta Marques, manteve bloqueado o imóvel da empresa Meta Empreendimentos Imobiliários Ltda, no bairro da Jatiúca, após mandado de segurança impetrado por Kyara Menezes de Carvalho, Patrícia Calheiros Maia Gomes e Paula Calheiros Maia Gomes. Elas adquiriram unidades imobiliárias no edifício Celebrity, de responsabilidade da construtora, mas que não foi concluído.

O imóvel, na Rua Hamilton de Barros Sobrinho, havia sido bloqueado anteriormente pela 7ª Vara Cível da Capital, após pedido das impetrantes, mas, em outro processo, a 1ª Vara Cível da Capital o tornou disponível, possibilitando sua venda para outra construtora. Esta, por sua vez, iniciou a construção de outro edifício, prejudicando os compradores que já tinham firmado contrato de compra e venda para o empreendimento anterior, jamais concluído.

Para o presidente José Carlos Malta Marques, a decisão proferida nos autos do processo de nº 0027495-73.2009.8.02.001, pela 1ª Vara Cível da Capital, violou direito líquido e certo das impetrantes. “A liberação do imóvel, portanto, como promovido pela decisão, termina por ferir de morte o direito das impetrantes, merecendo ser rechaçada, como ora se faz, por meio da concessão da liminar”, comentou o presidente.

De acordo com a defesa das impetrantes, os valores referentes às unidades adquiridas foram de R$ 228.075,00, R$ 160.000,00 e R$ 160.000,00, cada, com pagamento efetuado à vista. As unidades não foram entregues e, em seguida, a empresa deixou de atuar no mercado imobiliário, tornando impossível o cumprimento das obrigações contratuais.

Ainda segundo José Carlos Malta, o processo tem predominantemente um objetivo social: cumpre que se possa atingir o máximo de resultado útil com o mínimo de dispêndio de tempo e de energias, mas não pode se descuidar, para a segurança de todos, das básicas regras do devido processo legal.

“A Justiça não pode e nem deve servir de amparo ou de muleta para carregar esse fardo pesado de enganações que terminam por ameaçar a sua credibilidade”, arrematou o presidente.

De acordo com os autos, os documentos juntados pelas impetrantes são suficientes a ocasionar a decisão, sendo suspensa a liberação do bem imóvel e mantida a decisão originária, de 1º grau, proferida nos autos do processo de nº 0092884-39.2008.8.02.0001, em trâmite na 7ª Vara Cível da Capital.

por Assessoria - TJ/AL

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