05 Março 2013 - 09:44

MP ingressa com ação por ato de improbidade contra delegado Haroldo Lucca

A 62ª Promotoria de Justiça da Capital do Estado de Alagoas ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o delegado da Polícia Civil Harolco Lucca e outras quatro pessoas, além de uma empresa situada no município de Maceió. O grupo é acusado de ter se apropriado indevidamente de cheques que podem atingir o valor de R$ 969.599,00 (novecentos e sessenta e nove mil, quinhentos e noventa e nove reais), os quais teriam sido apreendidos durante uma operação do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) do Ministério Público Estadual, em 2012.

Na ação civil ofertada pelo Ministério Público Estadual, Haroldo Lucca Gonçales é acusado de ter chefiado um grupo que se apoderara, de forma indevida, de recursos que foram apreendidos na operação 'Espectro,” realizada com o objetivo de investigar supostas fraudes em licitações na Secretaria de Defesa Social, na Secretaria de Estado da Saúde e na Prefeitura de Marechal Deodoro. À época, foi instaurada uma força-tarefa composta de membros da Força Nacional, Polícia Militar, técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda, todos liderados pelo Gecoc, visando ao cumprimento de mandados de busca e apreensão e prisão expedidos pela 17ª Vara Criminal da Capital.

Quando da deflagração da operação, explica a ação civil pública, foi feita a contagem dos valores apreendidos em cheques na casa de uma pessoa suspeita de envolvimento na fraude. A quantia apreendida foi de R$ 4.250.370,86 (quatro milhões, duzentos e cinquenta mil, trezentos e setenta reais e oitenta e seis centavos). Entretanto, após ter sido provocada pelo advogado de Délio Xavier Tavares, homem com que os cheques foram encontrados, a Divisão Especial de Investigações e Capturas (Deic) passou a investigar o possível desaparecimento de parte do dinheiro apreendido. Para isso, determinou a recontagem dos valores e constatou o sumiço de R$ 969.599,00. Os cheques estavam custodiados na Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária – DECCOTAP, da qual Harolco Lucca era o titular. A partir de então, a autoridade policial passou a figurar na condição de suspeita.

De acordo com a ação por ato de improbidade administrativa, Marcos Gomes Pontes de Miranda, corretor de imóveis; Márcio Magalhães Costa, comerciante; Cássio Filipe Moura de Magalhães, empresário; Marcela Pereira Torres, esposa do delegado; Marcos Antônio Ramos Leite, empresário e a empresa Mendes e Leite Equipadora, atuaram no esquema criminoso, contribuindo para a apropriação dos referidos cheques e sua posterior compensação, através do depósito em diversas contas bancárias, o que resultou no enriquecimento ilícito dos beneficiários.

A comprovação

As investigações começaram quando o advogado de Délio Xavier denunciou que os cheques nº 005882, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), nº 005913, no valor de R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais) e nº 006855, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), todos apreendidos durante a 'Espectro', haviam sido depositados em contas bancárias de terceiros. Então, pôde-se identificar como beneficiário dos referidos cheques a pessoa de Márcio de Magalhães Costa, que, em depoimento oficial, afirmou que fora Cássio Filipe Moura de Magalhães quem lhe pedira para compensar os cheques em sua conta corrente, no banco Bradesco. Teria sido Haroldo Lucca quem repassara o dinheiro para Filipe.

A apuração também comprovou que Marcela Pereira Torres e Harolco Lucca tentaram comprar uma padaria, através do corretor de imóveis Marcos Gomes Pontes de Miranda, com outros cheques apreendidos durante a mesma Operação do Gecoc. As negociações para a compra do estabelecimento comercial teriam ocorrido tanto na casa do casal, quanto na residência do referido corretor, tudo confirmado através de imagens obtidas nos locais desses encontros.

“Constatamos que houve flagrante violação a diversos princípios constitucionais, além de haver gerado enriquecimento ilícito dos acionados, através da apropriação de bens e valores havidos por um dos demandados – integrante da Polícia Civil alagoana - em razão do exercício de sua função pública, em total desprestígio aos deveres de lealdade à instituição da segurança pública de Alagoas, por meio de uma engenhosa articulação criminosa, que intentava ocultar o desvio levado a efeito pelos acusados”, diz trecho da ação ofertada pelo MPE.

“O grupo criminoso liderado pelo delegado Haroldo Lucca somente pôde levar a cabo seu desiderato porquanto referido servidor público, utilizando-se da função de presidente de procedimento inquisitorial regularmente instaurado no âmbito de delegacia especializada da capital, praticou condutas ilegais, com o auxílio de terceiros estranhos ao serviço público estadual. Tais condutas consistiram na indevida apropriação de cheques apreendidos durante o cumprimento de medida cautelar legalmente deferida pela 17ª Vara Criminal da Capital, com o intuito de, dolosa e comissivamente, auferir vantagem patrimonial indevida, através do depósito dos cheques ilegalmente desentranhados do supracitado inquérito policial em contas de terceiros, para ulterior saque ou desconto. Por regra de extensão, os terceiros que participam ou auxiliam o servidor público na prática de ato ímprobo ou dele auferem qualquer espécie de vantagem também se inserem na lei 8.429/92 e, por conseguinte, estão sujeitos às sanções lá previstas, na medida de suas responsabilidades. Insere-se, nesse contexto, inclusive pessoas jurídicas, que devem sofrer sanções compatíveis com a sua natureza e peculiaridades (art. 3º, Lei 8.429/92)”, detalha a mesma ação civil pública.

O pedido do MPE

Na ação por ato de improbidade, as Promotoras pedem que, de forma liminar, seja decretada a indisponibilidade e bloqueio dos bens, contas bancárias e aplicações financeiras dos acusados, até o limite dos montantes ilicitamente apropriados por cada um deles.

“Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”, argumenta outro trecho da acusação.

À peça inicial, foi anexada cópia do inquérito policial instaurado para apurar os mesmos fatos, do procedimento instaurado na Corregedoria da Polícia Civil (ainda não concluído), bem como, diversos depoimentos colhidos, além de CD contendo declaração prestada por um dos acusados. A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi encaminhada à 17ª Vara Cível da Capital, sob o nº 0705573-90.2013.8.02.0001 e já pode ser consultado através do SAJ do Tribunal de Justiça de Alagoas.

Em paralelo a essa ação civil pública que ora foi proposta, já tramita na Justiça estadual um ação penal que fora ofertada pelo Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas do MPE no ano passado. Os alvos e os motivos da denúncia são os mesmos.

por Assessoria

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