09 Janeiro 2013 - 16:17

TJ mantém afastamento de Toninho Lins e pede quebra de sigilo

Sandro Lima/
O prefeito de Rio Largo, Toninho Lins

O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve, até o término da instrução processual, o afastamento do exercício das funções do prefeito de Rio Largo, Antônio Lins de Souza, o Toninho Lins.

O agravo de instrumento manteve a decisão de 1º grau, tomada pela 1ª Vara de Rio Largo. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (8).

“O afastamento do agente público permite a apuração do caso de forma imparcial, a permanência do prefeito e dos demais réus no exercício de suas funções compromete essa imparcialidade”, relatou o desembargador Eduardo José de Andrade.

Também foi indeferido o pedido de efeito suspensivo para indisponibilidade e quebra do sigilo fiscal e bancário. Segundo o desembargador, os fortes indícios de fraudes em licitações e a probabilidade de existência de danos ao cofre público justificam a indisponibilidade dos bens e a quebra de sigilo.

Segundo o agravante, o princípio do promotor natural não foi obedecido, uma vez que a ação de improbidade não foi proposta pelos promotores de Justiça que atuam na comarca de Rio Largo e defendeu, ainda, que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) não se aplica aos agentes públicos. Em seu voto, o relator justificou: “No presente caso não se verifica nenhuma afronta ao princípio do promotor natural. Isso porque houve designação, por meio da portaria nº 650, de 28.05.2012, para que o promotor respondesse, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo”.

Quanto a aplicação da Lei 8.429/92 aos agentes públicos no que diz respeito aos prefeitos, o desembargador afirmou que o tema se encontra pacificado tanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto no Supremo Tribunal Federal (STF).
 

por Ascom TJ/AL

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