10 Março 2014 - 22:32

JFAL determina que União, Estado e Município devem custear cirurgia de cálculo renal

A Justiça Federal em Alagoas (JFAL), por meio do juiz federal da 9ª Vara, André Carvalho Monteiro determinou que um paciente que há mais de cinco meses procura atendimento no sistema público de saúde para realização de cirurgia relativamente simples de extração um cálculo renal, prevista no âmbito do SUS, mas que não consegue fazê-la nos hospitais públicos, que esse cidadão faça o procedimento cirúrgico na rede privada com as despesas pagas pela União Federal, o Estado de Alagoas e o Município de Maceió, réus no processo do Juizado Especial Federal.

Segundo o magistrado federal, em audiência de conciliação, “foi esclarecido pelo preposto do Estado de Alagoas que, devido ao desinteresse dos médicos particulares da especialidade nefrologia em prestarem serviços ao SUS (Sistema Único de Saúde), diante do valor da remuneração oferecida, considerado inadequado por tais profissionais, referidos procedimentos somente vêm sendo realizados apenas por hospitais públicos, que sobrecarregados, não possuem disponibilidade para realização da cirurgia no prazo desejado pelo autor da ação, diante da existência de outras demandas mais urgentes”.

Para André Monteiro, “a situação posta sob apreciação nos autos é lastimável, não havendo explicação que justifique o transcurso de aproximadamente cinco meses sem que nada – absolutamente nada, nem a marcação/previsão de data para realização de cirurgia – tenha sido feito nesse período”.

Em sua decisão, o magistrado ressalta que nem o sistema público de saúde presta serviços em padrões minimamente aceitáveis à população, assim entendida pelo tempo para marcação de uma simples cirurgia como a desse caso em questão, nem oferece remuneração em valor suficiente para atrair profissionais privados a prestá-los, mediante credenciamento.

Por fim, “em razão da impossibilidade de se prejudicar ainda mais a saúde do autor, que é direito assegurado constitucionalmente e até o momento não satisfeito pelo Estado (em suas três esferas, direta e indiretamente) terminará arcando com os custos da realização do tratamento segundo os valores cobrados pela rede privada, em ração da inépcia em resolver o problema diretamente”, afirma André Monteiro.  

por Ascom/JFAL

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