10 Julho 2013 - 18:18

Decreto regulamenta lei que proíbe venda de bebidas alcoólicas a menores

O governador Teotonio Vilela Filho regulamentou a Lei Estadual nº 7.329, de 5 de janeiro de 2012 – de autoria do deputado Joãozinho Pereira (PSDB) –, que proíbe a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega e a permissão do consumo de bebidas alcoólicas, mesmo que de forma gratuita, a menores de 18 anos. O Decreto nº 27.039 publicado na edição desta quarta-feira (10) do Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE).

A partir de agora, fica imposta aos empresários, fornecedores de produtos e seus empregados a prática das seguintes diretrizes: informar através de avisos afixados nos estabelecimentos o conteúdo da lei; empregar mecanismos durante a comercialização dos produtos que garantam o cumprimento do imposto pela lei; advertir de forma expressa os frequentadores dos estabelecimentos quanto aos deveres e proibições previstos e solicitar, caso necessário, o auxílio da Polícia Militar (PM) para a retirada de possíveis consumidores que não atenderem às advertências instituídas na Lei 7.329.

O Decreto também trata da comercialização de bebidas alcoólicas em supermercados, lojas de conveniências e padarias, onde o tipo de venda normalmente é feito pelo autosserviço. Esses locais também ficam obrigados a cumprir os ditames da Lei Estadual e são obrigados a solicitar o documento oficial de identidade, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Passaporte, por exemplo, para comprovar a maioridade do cliente disposto à aquisição dos produtos.

A Secretaria de Estado da Comunicação (Secom) ficará responsável pela divulgação, por meio de campanhas educativas em jornais, revistas, rádio e televisão para esclarecer a população sobre os deveres, proibições e sanções da lei. Já o a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), por meio da Vigilância Sanitária Estadual, serão responsáveis pela fiscalização dos estabelecimentos comerciais.

As penalidades cabíveis em caso de descumprimento da Lei 7.329 são: multa; interdição e cassação da inscrição dos cadastros de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

por Agência Alagoas

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