11 Março 2013 - 17:41

MPE recomenda realização de concurso público em Traipu

A Promotoria de Justiça de Traipu emitiu recomendação à Prefeitura Municipal para realização de concurso público em todas as pastas subordinadas ao Executivo, como a saúde e a educação. O Ministério Público Estadual (MPE) orienta o Município a homologar o processo seletivo até o dia 30 de agosto de 2013. A Prefeitura também deve destinar vagas a pessoas com deficiência.

De acordo com a promotora Karla Padilha, o concurso público permitirá a contratação de novos servidores para o Município de Traipu, que está com os serviços essenciais comprometidos pela ausência de pessoal efetivo. Em gestões anteriores, a Prefeitura Municipal chegou a decretar Estado de Emergência para suprir a demanda e, com isso, aumentou o número de contratações temporárias e cargos comissionadas na cidade.

“A elevada quantidade de contratações precárias e de cargos em comissão somada à falta de servidores públicos efetivos são alguns dos problemas que o município enfrenta para preservar o princípio da continuidade administrativa. É essa fragilidade que permite ingerências políticas, aumentando ainda mais a vulnerabilidade da estrutura de serviço público municipal, além de prejudicar a eficiência na prestação dos serviços públicos à população”, afirmou a promotora.

Projeto de Lei

Segundo a recomendação da Promotoria, o Município de Traipu deve encaminhar um Projeto de Lei à Câmara Municipal, dando ciência de tal fato ao MPE até o dia 02 de maio. A Prefeitura informará a previsão da quantidade de cargos criados, os respectivos salários, as vagas existentes e não providas, bem como, o estudo do impacto que as novas admissões causarão na folha de pagamento no serviço público municipal.

A Prefeitura também terá de criar a Procuradoria Jurídica e a Controladoria Interna do Municipio, com previsão dos cargos efetivos através de encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal. O mesmo procedimento deve ser feito para os demais cargos técnicos nas diversas áreas no âmbito da administração municipal, em um prazo de 30 dias, após estudo de viabilidade de criação dos cargos.

Concurso

Para garantir a nomeação e posse de todas as pessoas aprovadas no concurso, dentro do número de vagas criadas para cada cargo, a Prefeitura deve prorrogar o prazo de validade do certame, de acordo com as necessidades da Administração. O objetivo do MPE é permitir que os candidatos já selecionados sejam aproveitados na ordem de classificação.

O Município deve evitar admissão, contratação ou manutenção de trabalhadores que não tenham sido aprovados em concurso público. Os servidores temporários terão os contratos rescindidos em definitivo após a realização do concurso e cessação das causas que justificaram tais contratações.

No entanto, estão permitidas as nomeações para os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. As contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público só devem ocorrer por processo seletivo simplificado.

Gratificações

A Prefeitura de Traipu deve promover a regularização do pagamento de todas as gratificações que estejam em desacordo com a Lei Municipal em vigor. Para isso, realizará o devido ajuste, caso ainda persistam variações injustificadas dos valores destinados aos servidores, como se constatou em folhas de pagamento do Município em 2012.

Caberá também à Prefeitura a exclusão de tal pagamento em relação aos servidores que não preencherem os requisitos previstos na referida Lei, a partir dos pagamentos referentes ao mês de março.

O Município deve realizar o levantamento de todas as gratificações irregularmente pagas, através da elaboração de relação de servidores e dos valores pagos a esse título. O relatório do estudo, bem como as providências administrativas tomadas para a regularização, será apresentado ao MPE até o dia 1º de abril.

Controle social

Com o objetivo de facilitar o controle social pelos Conselhos de Educação e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a Prefeitura de Traipu encaminhará cópia da folha de pagamento e dos balancetes contábeis referentes à educação, em até dez dias úteis após o fechamento da folha mensal.

Sem prejuízo da fiscalização oficial realizada pelas autoridades responsáveis, a Promotoria de Justiça de Traipu poderá contar com o apoio de órgãos ou entidades, a seu critério, para que qualquer pessoa possa e todo servidor público deva, obrigatoriamente, comunicar ao MPE quaisquer desvios ou faltas no seu regular adimplemento.

por Ascom - TJ/AL

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