Em despacho que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico na quarta-feira (12), o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Sebastião Costa Filho, decretou ilegal a greve dos médicos da rede estadual. O deferimento atendi o pedido do Governo do Estado de Alagoas.
No entendimento do magistrado, greve no setor público não pode ser igualada ao privado. EM que apenas o empregador é o prejudicado. “A greve no setor público agride a população”, explica o presidente do Tribunal Justiça.
A decisão do magistrado foi validada pelo Plenário do Tribunal de Justiça, em que foi julgada a ilegalidade de greve do mesmo sindicato do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
Ainda de acordo com a decisão do magistrado se a categoria decidir por dar continuidade a grave, a multa estipulada é de R$ 50 mil por dia de descumprimento. No entendimento da Justiça, o Sindicato dos Médicos de Alagoas (Sinmed/AL) que é o réu, deve abster-se da greve. A decisão do magistrado é amparada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
por Roberto Miranda
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