13 Abril 2013 - 21:43

Governo sanciona Lei do PCCS para servidores administrativos da Educação

O governador Teotonio Vilela Filho sancionou a Lei nº 7.469, que dispõe sobe o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios (PCCS) dos servidores administrativos da Educação Estadual. O plano deve beneficiar seis mil servidores, entre ativos e inativos. O despacho foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (12).

O PCCS é uma conquista dos servidores do apoio e do administrativo da Secretaria de Estado da Educação e representa o crescimento salarial por meio do aperfeiçoamento da formação destes profissionais. Um dos benefícios da nova Lei será a redução no tempo de progressão (mudança de classe) do servidor, que passará de cinco para três anos.

Os cargos contemplados com o plano atendem aos Níveis Fundamental e Médio. São eles: auxiliar de serviços diversos; auxiliar administrativo; fotógrafo; aderecista; artífice; motorista; vigia; merendeira; agente administrativo; assistente de administração; oficial de apoio técnico e educador social.

A pasta vai promover o crescimento rápido dos profissionais do apoio e administrativo por meio da realização de cursos de qualificação.

O secretário de Estado da Educação e do Esporte, Adriano Soares, destacou a importância do plano e as benfeitorias que ele trará aos servidores administrativos da pasta. “Este plano é uma conquista, pois permitirá uma ascensão rápida na carreira, algo que a categoria nunca teve antes. E, para ter esse crescimento, ele precisará fazer cursos de no mínimo 500 horas. Além disso, na próxima semana, já teremos a publicação da mudança de letra, o que proporcionará um benefício automático aos servidores”, frisa Soares.

Comissão

De acordo com o chefe da Unidade dos Direitos, Deveres e Vantagens da secretaria, George Paes, uma comissão interna, composta por servidores da pasta, será criada de modo a auxiliar os profissionais na orientação normativa para os processos de progressão.

George explica também que todos os processos serão analisados pela comissão, dentro da SEE, dando mais celeridade ao procedimento, e, que, em breve, será disponibilizado o cronograma dos cursos de formação voltados aos servidores. O prazo para a divulgação é de 30 dias após a sanção da lei.

“O novo plano é muito interessante porque a progressão vai acontecer de acordo com o mérito do servidor. A lei tem como destaque esse incentivo aos estudos e à capacitação dos profissionais da Educação”, enfatiza o chefe da unidade.

Lei nº 7.469

No último dia 26 de março, o Projeto de Lei do PCCS dos servidores administrativos foi aprovado, por unanimidade de votos e sem nenhuma modificação, pela Assembleia Legislativa de Alagoas. Com a aprovação, a matéria seguiu para a sanção do governador Teotonio Vilela Filho para que pudesse entrar em vigor o mais rápido possível.

A Lei Estadual nº 7.469, que altera a Lei nº 6.907, implementará novos parâmetros de progressão funcional, atendendo aos anseios e reivindicações dos profissionais da Educação. A tabela de subsídios garantida pelo PCCS foi elaborada e aprovada pelos próprios servidores da Educação. Ela propõe o crescimento salarial do servidor por meio da formação continuada, ou seja, o subsídio será um estímulo para o seu aperfeiçoamento.

por Tayana Moura/Agência Alagoas

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