14 Abril 2014 - 23:00

Câmara Criminal nega liberdade a acusado de roubar carros

Assessoria
Desembargador Sebastião Costa Filho, relator do processo.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve, à unanimidade de votos, a prisão de Gilson Rosa, acusado de praticar diversos assaltos, inclusive roubos de carros e integrar grupo criminoso. A relatoria do processo é do desembargador Sebastião Costa Filho, que destacou que a liberdade do réu poderia desestabilizar a ordem pública.

Ao impetrar o pedido de habeas corpus, a defesa do réu havia alegado que um corréu, preso na mesma ocasião de Gilson Rosa, havia conseguido a concessão de liberdade em substituição de medida cautelar alternativa e que, por este motivo, o réu também deveria ser beneficiado.

O desembargador relator, Sebastião Costa explicou que, apesar dos dois participarem do mesmo grupo criminoso, as supostas participações nos crimes se diferenciam. De acordo com o processo, Gilson Rosa responde na justiça por formação de quadrilha, assaltos a mão armada e roubo de veículos, delitos com grau de periculosidade superior se forem comparados ao crime de receptação, único crime de que o corréu é acusado.

“Assim, a princípio, afiguram-se situações distintas, que resultaram em prisões com diferentes fundamentos, embora decretadas a partir da mesma decisão. Não há o que se falar, portanto, em 'mesma prisão', sendo impossível a extensão do benefício concedido ao corréu”, esclareceu o desembargador Sebastião Costa.

O réu foi preso em flagrante, em setembro de 2013, quando foi interceptado, com outros integrantes da quadrilha, por uma barreira policial. O fato aconteceu depois que o Grupo Estadual de Combate a Operações Criminosas (GECOC) realizou escutas telefônicas e descobriu o planejamento e execução de delitos por parte dos acusados. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo indeferimento do habeas corpus. O processo foi julgado em sessão na última quarta-feira (09).

Matéria referente ao Habeas Corpus nº 0800307-18.2014.8.02.0900

por Ascom/TJ-AL

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