14 Dezembro 2012 - 15:09

Justiça mantém prisão de acusado de homicídios

 O desembargador Otávio Leão Praxedes, presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), indeferiu, liminarmente, habeas corpus em favor de Adriano Tibúrcio dos Santos, vulgo “Ian”, acusado de ter praticado dois crimes de homicídio, um na forma consumada e outro na forma tentada, e um delito de lesão corporal de natureza grave.

“Dessa maneira, entendo que resta demonstrada a necessidade do acautelamento da ordem pública, que se encontra comprometida em virtude da gravidade concreta dos supostos delitos em apuração, bem como da perniciosidade demonstrada pelo agente, em razão do possível envolvimento do mesmo em diversos fatos criminosos, e da conveniência da instrução criminal, tendo em vista a existência de informações dando conta de que o réu encontrava-se coagindo testemunhas”, explica o relator.

De acordo com o inquérito policial, Adriano Tibúrcio é uma pessoa perigosa e temida pela comunidade local. Ele é acusado pela prática de diversos fatos criminosos, além de intimidar e coagir testemunhas e familiares de alguns ofendidos com a intenção de frustrar a investigação dos crimes.

Segundo as informações do processo, o réu deu início à confusão ao dar vários cavalos de pau com seu veículo em frente a um restaurante. Logo após, tentou agredir fisicamente e desferiu vários disparos de arma de fogo contra o dono do estabelecimento. Ao empreender fuga, colidiu com um veículo e sem qualquer razão, efetuou vários disparos contra um mercadinho, atingindo outra vítima, que faleceu em razão da gravidade dos ferimentos.

A defesa alegou que o acusado é portador de bons antecedentes, sendo detentor de trabalho e endereço fixos. Considerou que os depoimentos das testemunhas são falsas alegações de parentes “sedentos de vingança” e a segregação preventiva carece de justa causa, uma vez que o mesmo não oferece risco à garantia da ordem pública.

“Nesse sentido, parece-me, por agora, que os argumentos trazidos pelo impetrante não legitimam eventual provimento liminar em habeas corpus. Assim, constato, por ora, a pertinência da prisão do paciente, uma vez que a adoção da medida motiva-se pela necessidade de garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, concretamente ponderadas na instância inferior”, finalizou Otávio Leão Praxedes.

por TJ-AL

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