15 Julho 2013 - 20:00

TJ nega liberdade de acusado por roubo e por posse de arma de fogo

O desembargador Sebastião Costa Filho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou o pedido de habeas corpus de Irison Sinério dos Santos, preso em flagrante acusado por posse de arma de fogo e roubo praticado no município de Monteirópolis no dia 22 de março deste ano e recolhido na Delegacia Regional de Santana do Ipanema.

Relator do processo, o desembargador Sebastião Costa considerou a manutenção da prisão do acusado como garantia da ordem pública, em resposta aos argumentos da defesa, que alega que o acusado não tem condições financeiras de arcar com o valor da fiança, fixada em três salários mínimos e que, os argumentos para decreto da prisão preventiva por prática de roubo foram inconsistentes.

O indeferimento baseou-se nas informações dos autos que demonstrou a periculosidade do acusado, que, após roubar uma moto, teria efetuado disparo de arma de fogo que atingiu o braço da vítima, sem que ela tivesse reagido ao crime, além disso, consta que Irison dos Santos já responde por prática de outro delito na mesma região.

por Ascom TJ/AL

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