15 Julho 2013 - 19:56

TJ reintegra servidor à Secretaria de Educação de Pilar

O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido do município de Pilar e manteve a reintegração de Antonio Braz dos Santos Neto, servidor aprovado em concurso público ao cargo de assessor de disciplina do município. O servidor havia sido afastado do cargo, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, após decreto municipal nº 04/2013, que suspendeu, provisoriamente, a eficácia dos atos de posse dos últimos 180 dias da gestão de 2012.

Segundo o município, a nomeação do candidato ao cargo foi ilegal, pois o edital do concurso só especificava o preenchimento de uma vaga, enquanto o servidor nomeado havia sido classificado em 10ª colocação. A defesa alegou também que o decreto municipal não determinou exoneração do servidor, e sim seu afastamento provisório, tornando desnecessária a prévia instauração de processo administrativo.

Após análise dos autos, o desembargador relator destacou que candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas previsto em edital são detentores de mera expectativa de direito à nomeação, mas, no caso específico, o candidato já encontrava-se exercendo atividades na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o que justifica a necessidade de sua reintegração determinada por processo administrativo.

De acordo com as alegações do ente público, o gestor municipal em exercício anterior nomeou diversos candidatos nos últimos dias de seu mandato, sem observar as especificações de vagas contidas no edital do concurso, não tendo sido repassadas informações financeiras sobre a folha de salários e gastos com pessoal, razão pela qual foi criada uma comissão para avaliação do cumprimento de responsabilidade fiscal, que sustentou o decreto nº 04/2013, para afastar provisoriamente os candidatos nomeados irregularmente.

por Ascom - TJ/AL

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