17 Janeiro 2014 - 14:59

TJ mantém preso acusado de roubos em Alagoas e Sergipe

Assessoria
Desembargador João Luiz Azevedo destacou que quando o réu ficou em liberdade voltou a cometer crimes.

 A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou liberdade a Amaury Dias de Santana, acusado de integrar quadrilha que roubava cargas e veículos em Alagoas e Sergipe. O voto do desembargador relator, João Luiz Azevedo Lessa, acolhido por unanimidade, considerou o fato de ele ser reincidente.

 Os crimes atribuídos a Amaury foram cometidos em fevereiro de 2011, e o acusado permaneceu foragido até maio de 2013, quando foi preso em operação policial devido a outros delitos. Nos autos, consta que ele confessou o crime para a polícia, o que foi confirmado por outros presos.

A defesa pediu a concessão de habeas corpus alegando que o réu é inocente e sequer esteve no local do crime. Os advogados sustentaram que maus antecedentes não podem ser considerados, isoladamente, para justificar a decretação de prisão, e afirmaram que há demora no andamento do processo.

O desembargador João Luiz Azevedo ressaltou que alegar inocência, em regra, não serve de argumento para soltura por habeas corpus. “O deferimento da pretensão relacionada à negativa de autoria somente pode ocorrer em casos excepcionais, quando o constrangimento ilegal esteja patente, perceptível através de farta pré-constituição de provas, aptas à formação da convicção do julgador”.

Quanto à alegação de excesso de prazo da prisão, o desembargador sublinhou que as circunstâncias justificam o tempo transcorrido. No caso, a demora é causada por haver outros acusados no processo, presos em Sergipe.

“Destaco que as informações do juízo a quo são precisas quanto ao fato de que, no momento em o ora paciente esteve em liberdade, teria voltado a delinquir, o que reforça a real necessidade de sua segregação”, ponderou ainda o relator.

por Assessoria - TJ/AL

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