20 Junho 2012 - 15:26

Réus são condenados pelo desvio de R$ 3 milhões da Sesau

A 18ª Vara Cível da Capital condenou agentes públicos da Secretaria Executiva de Estado da Saúde (Sesau) por atos de improbidade administrativa, nas modalidades de enriquecimento ilícito, dano ao erário e ofensa a princípios da administração pública. As condutas dos réus desviaram dos cofres públicos mais de três milhões de reais, através de transferência das contas do estado, depósito em contas de terceiros e distribuição das verbas entre os beneficiários do esquema.

“O caso em exame tem como sustentação vasta prova documental, ofícios expedidos com a aposição de assinaturas grosseiramente falsificadas, sem que se faça necessário produzir provas em audiência. Corroborando para a desnecessidade do ato, os relatos das pessoas envolvidas foram tomados em termos de declarações perante o Ministério Público, e algumas dessas versões repetidas em Juízo quando da notificação dos então réus para apresentação da defesa preliminar”, justificaram os magistrados.

Os réus Eduardo Martins Menezes, Maria Lúcia Siqueira e Silva, Kimberly Lins de Mendonça Araújo, Eduardo Martins Menezes Júnior, Bruno Sobral Menezes e José Moacir Beltrão Araújo foram condenados à perda de função pública, a suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica.

Os réus também foram condenados a ressarcir R$ 2.567.021,58 o erário, de forma solidária, em razão da difusa vantagem obtida por todos e a impossibilidade fática de precisar o ganho individualizado de cada um.

Por se tratar de pessoas jurídica adquirida com recursos públicos do Estado de Alagoas e ter sido utilizada como meio essencial ao escoamento de recursos financeiros, também foi determinada a alienação em hasta pública da empresa Comercial de Derivados de Petróleo Ltda. (Compet), assim como da bandeira Shell, também adquirida com recursos do erário alagoano, da qual a empresa-ré tem o direito de uso.

Consta ainda na decisão que, após o trânsito em julgado, sejam notificados a Justiça Eleitoral, para suspensão dos direitos políticos, a Receita Federal, para que informe quais os eventuais vínculos funcionais que os condenados possuem com a administração pública, a União o Estado de Alagoas e o Município de Maceió, informando os réus que estão proibidos de contratar com o Poder Público, além do cadastro da sentença no Banco Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O caso

O réu Eduardo Martins Menezes, nomeado para o cargo de Chefe do Setor de Contabilidade da Secretaria de Saúde, em março de 2000, junto com seus filhos, Eduardo Martins Menezes Júnior e Bruno Sobral Menezes, com sua suposta namorada Maria Lúcia Siqueira Silva, operavam os desvios das verbas públicas depositadas nas contas bancárias da Sesau/AL. Foram utilizadas cinco contas correntes, com movimentação mensal expressiva, controladas por Eduardo Martins Menezes – além da conta corrente da Unidade do Agreste, cujo desfalque foi detectado e informado pela contadora da unidade.

Segundo o MPE, empresas “laranjas” recebiam em suas contas os depósitos oriundos das transferências indevidas e em seguida sacavam os respectivos valores, repassando aos réus, recebendo uma comissão, tanto como remuneração pelos serviços prestados quanto para compensar tributação decorrente das operações bancárias. A fraude operava-se a partir de depósitos no Banco do Brasil, de onde eram transferidos para contas correntes da Caixa Econômica Federal.
 

por Ascom TJ/AL

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