11 Outubro 2017 - 21:38

Alexandre de Moraes é contra aplicação de medidas cautelares a parlamentar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a aplicação de qualquer medida cautelar contra parlamentares, incluindo o afastamento das funções públicas. O ministro divergiu do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trata do assunto, ministro Edson Fachin, que votou por não ser necessária a autorização da Câmara ou do Senado para que o STF imponha contra parlamentares medidas cautelares diversas da prisão.

Moraes entendeu que qualquer das medidas cautelares alternativas à prisão, entre aquelas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), representaria uma restrição ao exercício do mandato parlamentar, num desrespeito à soberania popular.

Para o ministro, as imunidades parlamentares são “o cerne da separação dos poderes” e precisam ser compreendidas em sentido mais amplo, considerando-se sua função histórica de fortalecer o Poder Legislativo e o voto popular.

“Essas imunidades não dizem respeito à figura do parlamentar em si, mas à função por ele exercida, ao poder que ele representa, no intuito de preservar a atuação do Legislativo diante do Poder Judiciário e do Poder Executivo”, disse Moraes.

Ele ressaltou diversas vezes que qualquer das medidas cautelares previstas no CPP representaria obstáculo à atividade parlamentar, sendo equivalente ao afastamento do mandato, o que seria inconstitucional.

“O artigo 53 da Constituição protege o integral exercício do mandato parlamentar, ao se referir expressamente que a restrição à liberdade de ir e vir do parlamentar somente poderá ocorrer em uma única hipótese, a mais grave de todas, a prisão por crime inafiançável”, disse.

Caso fique vencido e o plenário decida que medidas cautelares contra parlamentares são cabíveis, Moraes defende a necessidade de aval da Câmara ou do Senado para que tais medidas sejam impostas.

por Agência Brasil

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