28 Março 2024 - 01:00

Prazo de envio para Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos se encerra em 31 de março

Divulgação
Alguns usuários de recursos hídricos possuem obrigatoriedade de envio da DAURH

Está acabando o prazo para envio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos referente a 2023. Até o próximo domingo, 31 de março, os usuários de águas da União – interestaduais e transfronteiriças – devem enviar suas declarações anuais por meio do Portal do Usuário de Recursos Hídricos.

As informações coletadas pela DAURH são importantes para que a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) possa conhecer melhor a real demanda de usos de água e aperfeiçoar a gestão de recursos hídricos nas bacias. Esse controle de usos da água permite, ainda, o acesso ao recurso de forma ordenada e sustentável para os usuários.

Alguns usuários de recursos hídricos possuem obrigatoriedade de envio da DAURH e podem ser penalizados caso não enviem suas decla ra ções anuais dentro do prazo . Para saber os usos de águas de domínio da União que requerem a DAURH , acesse a tabela detalhada com a lista de bacias hidrográfica nessa situação .

A Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos também é utilizada para calcular os valores a serem pagos pelo uso da água. Assim, usuários localizados em bacias com rios de domínio da União onde já exista cobrança pelo uso de recursos hídricos – Doce; Paraíba do Sul; Paranaíba; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Verde Grande – podem até mesmo pagar menos pelo uso de água efetuado, caso enviem a declaração dentro do prazo estabelecido.

Para mais informações relacionadas à DAURH , envie e-mail para daurh@ana.gov.br . Para dúvidas relacionadas a outorgas de direito de uso de recursos hídricos estaduais, o usuário deve entrar em contato com a entidade estadual.

A cobrança pelo uso da água

A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei nº 9.433/1997 e busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que sejam aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água .

A outorga

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga .

por Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

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