31 Julho 2018 - 11:05

Diário Oficial publica regras para Imposto sobre Propriedade Rural

O Diário Oficial da União de hoje (31) publica instrução normativa da Receita Federal, que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente a 2018.

A obrigação de apresentar a DITR abrange a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores.

Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante ou a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.

por Agência Brasil

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