02 Julho 2012 - 07:22

CRB poderá perder mandos de jogos em julgamento do STJD nesta noite

Thiago Davino
Zagueiro Rodrigão será julgadp pelo STJD na noite desta segunda-feira

Mesmo tendo vencido o Atlético/PR na quinta rodada da Série B por 2 a 0, o confronto promete ter continuidade na, agora no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Na sessão da Primeira Comissão Disciplinar, que acontecerá nesta segunda-feira, dia 2 de julho, às 18h, o departamento jurídicodo Galo terá de defender tanto o atleta Rodrigo como o próprio clube, que pode ser multado e ainda perder até dez mandos de campo.

Rodrigo acabou sendo expulso nos minutos finais do jogo e poderá desfalcar a equipe por ainda mais partidas, além da suspensão automática, já cumprida. Na súmula, o árbitro Rodrigo Guarizo Amaral afirmou que expuksou o jogador em decorrência do segundo cartão amarelo.

"A um minuto de acréscimo do segundo tempo, expulsei o jogador número 4, Sr. Rodrigo Archangelo de Matos, da equipe do CRB/AL, por desferir um carrinho e atingir a perna de seu adversário de número 2, Sr. Gabriel M. A. Pinto, na disputa de bola. Cumpro-me informar que o referido jogador já havia sido advertido com cartão amarelo".

Rodrigo será julgado no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), acusado de "praticar jogada violenta", que prevê suspensão de uma a seis partidas. A suspensão automática é levada em consideração, e assim o jogar pode ficar de fora de até mais cinco jogos.

Já o clube terá que responder por ato de sua torcida. Segundo o relato da súmula, "no intervalo da partida, quando nós (árbitros) nos encontrávamos adentrando ao vestiário, foi arremessado um copo plástico com líquido (guaraná), onde o líquido atingiu o árbitro Rodrigo Guarizo F. do Amaral, na barriga, vindo da torcida do CRB/AL".

A Procuradoria do STJD enquadrou o CRB no artigo 213 do CBJD, por "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objeto no campo”. A pena é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil. E como ainda foi enquadrado no parágrafo primeiro do mesmo artigo, o clube ainda pode perder até dez mandos de campo.

por Robson Lessa / Justiça Desportiva

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