11 Junho 2009 - 10:10

Município de Maceió é condenado a pagar cirurgia

A decisão da desembargadora Nelma Torres Padilha, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), beneficiou Willyane dos Santos, que sofre de uma patologia denominada Anquilose Temporomandibular, concedendo-lhe o direito de realizar cirurgia sob patrocínio do Município de Maceió, bem como o provimento de todos os procedimentos médicos e medicamentos. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (10).

“A Constituição Federal deixa claro que a saúde é um direito de todos e dever do Estado. As ações e serviços públicos de saúde devem ser desenvolvidos de forma integrada entre a União, os Estados e os Municípios. Estes que compõem os Estado Federal têm o dever de fornecer medicamentos à pessoa que não possui condições financeiras para arcar com o tratamento de saúde”, explicou a magistrada.

A desembargadora determinou que o município providencie, dentro de 24 horas, a cirurgia e os cuidados médicos de que necessita a paciente. O não cumprimento da ordem acarretará em multa de R$ 1 mil por dia na pessoa do Secretário de Saúde.


 

por TJ-AL

Comentários comentar agora ❯