Câmara dos Deputados votará projeto sobre controle de natalidade de animais
A Câmara dos Deputados deve analisar, nos próximos dias, o projeto de lei, de autoria do ex-deputado Affonso Camargo, que dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos. A promessa é do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves.
A proposta garante que o controle da natalidade de cães e gatos em todo o território nacional será regido de acordo com o estabelecido nesta lei, mediante o emprego da esterilização cirúrgica, vedada a prática de outros procedimentos veterinários.
A esterilização de animais será executada mediante programa em que seja levado em conta: o estudo das localidades ou regiões que apontem para a necessidade de atendimento prioritário ou emergencial, em face da superpopulação, ou quadro epidemiológico; o quantitativo de animais a serem esterilizados, por localidade, necessário à redução da taxa populacional em níveis satisfatórios, inclusive os não domiciliados; e o tratamento prioritário aos animais pertencentes ou localizados junto às comunidades de baixa renda.
O programa desencadeará campanhas educativas pelos meios de comunicação adequados, que propiciem a assimilação pelo público de noções de ética sobre a posse responsável de animais domésticos. Os municípios que não dispuserem de unidades de controle de zoonoses adequadas à execução do programa poderão providenciá-las em prazo a ser indicado pelo Ministério da Saúde.
Para o autor da proposta, o método atualmente empregado, além de ser oneroso para os cofres públicos, carece de ética e de eficácia, o que atenta contra os princípios da moralidade e da eficiência, estampados no caput do art. 37 da Constituição, de observância permanente e obrigatória para a Administração Pública.
“Os Centros de Controle de Zoonozes valem se de meios cruéis e agressivos para apreender e sacrificar animais, conforme denúncias encaminhadas ao Ministério Público e às entidades não governamentais, oriundas de todo o país, o que revela a maior gravidade de que se revestem os fatos, já que incumbe ao Poder Público vedar as práticas que submetem animais à crueldade, conforme mandamento constitucional firmado no artigo 225, § 1º, inciso VII da constituição”, afirma Affonso Camargo.
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