Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 05/01/2022 13:21

Lei obriga a inclusão do símbolo do autismo nas placas de atendimento prioritário em AL

cmg.es
Lei obriga a inclusão do símbolo do autismo nas placas de atendimento prioritário em AL
Supermercados, bares, restaurantes e lojas terão que cumprir a nova lei

O governador Renan Filho (MDB) publicou no Diário Oficial do Estado, a lei nº 8.573/2022, que obriga os estabelecimentos públicos e privados do Estado de Alagoas a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno de Espectro Autista (TEA).

Pela lei, entende-se por estabelecimentos privados:

I – supermercados;

II – agências bancárias;

III – bares e restaurantes.

IV – lojas em geral; e

V – similares.

Os estabelecimentos que não cumprirem o que determina a presente lei sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo. Como a lei não estabelece prazos para os estabelecimentos se adaptarem, já está em vigor.

Transtorno do Espectro Autista

De acordo com o Ministério da Saúde, “o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades. Sinais de alerta no neurodesenvolvimento da criança podem ser percebidos nos primeiros meses de vida, sendo o diagnóstico estabelecido por volta dos 2 a 3 anos de idade”.   

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