Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 16/01/2013 08:26

Penas para crimes de sequestro e cárcere privado podem aumentar

A deputada federal Keiko Ota (PSB-SP), apresentou projeto de lei, na Câmara dos Deputados, que altera o artigo 148 do Código Penal, para aumentar as penas aplicadas ao crime de privação de liberdade mediante sequestro ou cárcere privado. A proposta eleva esses crimes para uma pena de reclusão de dois a cinco anos. Atualmente a punição vai de um a três anos.

Porém, se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 anos a pena passa dos atuais dois a cinco anos para três a seis anos. Já se resultar à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral, o projeto amplia a pena de reclusão de dois a oito anos para quatro a dez anos.

De acordo com a autora do projeto, atualmente as penas delineadas para esse tipo penal são desproporcionais com o grau de sofrimento impelido ao ser humano vítima desta conduta. “Se permitirmos a manutenção desse artigo da maneira que se encontra hoje, estaremos dizendo para sociedade que o crime compensa, pois os criminosos apostam na certeza de impunidade para os seus delitos, tornando ainda mais latente a sensação de impunidade que paira sobre o povo”, disse.

Para a deputada tais criminosos devem ter uma severa punição. “É necessário, pois, uma resposta legislativa a crimes tão graves como este. E a única que vislumbramos no agora é majorar suas penas, a fim de garantir que os criminosos tenham cada vez mais a certeza de que o Estado brasileiro atua de maneira firme e austera na persecução criminal”, concluiu Keiko Ota.

A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados.
 

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