Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 17/12/2012 08:20

Governador publica as datas dos 22 feriados e pontos facultativos em 2013

O governador do Estado, Teotonio Vilela Filho, publicou no Diário Oficial do Estado, decreto que dispõe sobre os feriados estaduais de 2013 e define os pontos facultativos nas repartições públicas do Poder Executivo estadual.

Ao todo são oito feridos nacionais, quatro feriados estaduais e dez pontos facultativos. Pelo decreto, são feriados e pontos facultativos no ano de 2013, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais as seguintes datas:

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 11 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III – 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 13 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);
V –28 de março, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);
VI – 29 de março, Sexta-Feira da Paixão (ponto facultativo);
VII – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VIII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
IX – 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
X – 24 de junho, São João (feriado estadual);
XI – 29 de junho, São Pedro (feriado estadual);
XII – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XIII –16 de setembro, Emancipação Política de Alagoas (feriado estadual);
XIV – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XV – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XVI – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XVII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XVIII – 20 de novembro, Zumbi dos Palmares (feriado estadual);
XIX – 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (ponto facultativo);
XX – 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo);
XXI – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XXII – 31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo).

Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas unidades administrativas da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo, nas suas respectivas localidades.

Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, durante os feriados estaduais e pontos facultativos.
 

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