Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 19/09/2014 13:39

Francisco Tenório quer isentar juízes, promotores, delegados do exame da OAB‏

A Câmara dos Deputados começa a analisar projeto de lei, de autoria do deputado Francisco Tenório (PMN-AL), que permite a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem o exame de admissão, de juízes, promotores, defensores públicos, e delegados de polícia. Para isso, esses profissionais devem ter três anos de serviço nessas carreiras consideradas “jurídicas”.

O exame de ordem tem como objetivo principal aferir o conhecimento de todos aqueles que, obtendo o grau de bacharel em direito, pretendam dedicar-se ao exercício de atividades privativas da advocacia, para avaliar se ele está apto a exercer a profissão, na tentativa de garantir, assim, a qualidade da prestação jurisdicional ao cidadão.

Neste sentido, o deputado Francisco Tenório explica que é sabido que os profissionais de carreira jurídica do Estado passam longos anos de suas vidas dedicando-se totalmente à justiça social do nosso País, atuando nas mais diversas áreas do direito e, ao aposentar-se, alguns buscam ingressar no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, ocasião em que, são compelidos a prestar exame de ordem para obter a tão desejada inscrição na OAB.

“É preciso rever os paradigmas, a obrigatoriedade do exame de ordem da OAB, não deixa de ter a sua relevância, isto, no sentido de avaliar o conhecimento jurídico de bacharéis em direito recém-formados, bem como, dos que não atuam na área de carreira jurídica do Estado, razão pela qual, não visualizo nenhum tipo de necessidade de avaliação de profissionais de carreira jurídica do Estado, os quais já foram examinados ao ingressarem na carreira jurídica através de concurso público, muitos dos quais possuidores de título de especialização, mestrado e/ou doutorado, além de vasta experiência profissional”, afirma Francisco Tenório.

Por fim, Francisco Tenório explica que com essa medida, os quadros da Ordem dos Advogados do Brasil serão enriquecidos com a experiência desses profissionais vindos da Magistratura, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, Delegados de Polícia. Muitos hoje desses profissionais, aposentando-se, deixam de interessar-se em usar o seu cabedal de conhecimentos jurídicos como advogados, precisamente pela barreira do exame de ordem.

A proposta que acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 8º da Lei 8.906/1994 (Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil) está para ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

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  • WELLINGTON LEGISLAR EM CAUSA PRÓPRIA NÃO PODE DEPUTADO. TEM QUE ESTUDAR COMO TANTOS OUTROS. A PROVA DA OAB SÓ SERVE PARA ENCHER OS COFRES DA ORDEM E DOS CONSELHEIROS FEDERAIS DONOS DE CURSINHOS "PREPARATÓRIOS". UMA VERGONHA. NÃO EXISTE EM NENHUM OUTRO CURSO SUPERIOR QUE PARA EXERCER TENHA QUE FAZER EXAME.