Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 23/06/2012 13:35

Comissão de Cultura do Senado analisa projeto que cria o Bolsa-artista

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado deverá votar, nos próximos dias, o Projeto de Lei do Senado 404/11, de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que institui o Bolsa-artista, destinada a proporcionar formação e aprimoramento de artistas amadores e profissionais em diversas áreas de atuação.

Pelo projeto, são consideradas áreas de atuação artística, para efeitos desta Lei, as diversas manifestações, socialmente reconhecidas ou definidas em regulamento, no campo das artes literárias, musicais, cênicas, visuais e áudio visuais, em suas variedades eruditas e populares.

Para pleitear a concessão da Bolsa-artista, o artista deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: possuir idade mínima de 12 na data da apresentação da candidatura; estar regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, se menor de 18 anos, salvo se já houver concluído o ensino médio; não ser beneficiário de nenhuma outra iniciativa governamental que envolva a concessão de benefício financeiro associado à formação e à produção artística, cultural ou esportiva.

O artista ainda terá que encaminhar, no ato da inscrição, plano anual de formação ou aprimoramento no campo artístico e cultural em que atuar, contendo curriculum vitae, detalhamento das atividades a serem realizadas e dos objetivos e metas a alcançar, acompanhado de documentos e imagens considerados relevantes para a compreensão da trajetória do artista, conforme normas a serem definidas em regulamento.

A Bolsa-artista será concedida pelo prazo de um ano, configurando doze parcelas mensais. As despesas decorrentes da concessão da Bolsa-artista correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Cultura.

A ideia do senador Inácio Arruda é criar condições para que se desenvolvam talentos em diversas áreas artísticas que, muitas vezes identificados na infância ou adolescência, não encontram oportunidade de se desenvolver e se integrar ao cenário artístico e cultural do País.

“Inspirada na Bolsa-atleta, que representa iniciativa exitosa no campo da valorização dos talentos esportivos do País, a Bolsa-artista pretende ser um mecanismo de apoio e incentivo a artistas iniciantes, mas com potencial já evidenciado em seus campos de atuação”, afirma o autor da proposta.

O projeto conta com uma emenda aumentando de 12 anos para 14 anos a idade mínima para habilitação à bolsa.

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