Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 26/11/2012 22:34

Comissão aprova cadastro para motorista alcoolizado além de penas mais duras

As infrações e crimes de trânsito cometidos por condutores alcoolizados acumulam-se em todo o território nacional, causando lesões corporais ou mortes e chocando toda a sociedade brasileira. No ano passado, foram registrados 7.552 acidentes envolvendo motoristas embriagados, dos quais 307 resultaram em morte. Pior, não se vê um homicida de trânsito preso em regime de reclusão.

Para tentar mudar esse quadro, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, Projeto de Lei, de autoria do deputado Washington Reis (PMDB-RJ), que cria cadastro dos infratores que conduziram veículo sob a influência do álcool e agravar a pena prevista para essa infração.

O projeto acrescenta inciso ao art. 19, e altera a redação dos arts. 165 e 261, todos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com a proposta, a multa sairia dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Além disso, a suspensão da carteira de habilitação passaria de um ano para dois anos.

O autor do projeto disse que tem conhecimento de que muitos projetos de lei tramitam na Câmara dos Deputados agravando as penalidades para a infração constante do art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro. “A nossa proposição, por sua vez, além de agravar, e muito, essa penalidade, tanto no valor da multa como no período de suspensão do direito de dirigir, é completada pela criação de um cadastro negativo dos condutores que foram autuados por dirigirem embriagados. Esse cadastro deverá ser de acesso público, o que servirá para inibir condutas irresponsáveis, contraventoras e delituosas”,justifica Washington Reis.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinada agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 

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