Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 27/09/2011 15:38

Lei obriga hotéis e pousadas a fornecerem cadeiras de rodas para deficientes

Hotéis e pousadas de Alagoas irão precisar, a partir de agora, cumprir uma nova norma de acessibilidade. Uma nova lei estadual estabelece regras para promover o melhor acesso a locais e serviços por parte de pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida.

O governador Teotonio Vilela Filho assinou ontem (26), a lei nº 7.277 de 26 de setembro de 2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis e pousadas estabelecidos no Estado, disponibilizarem meios de locomoção, ou cadeiras especialmente preparadas, para transportar seus hóspedes portadores de necessidades.

Pela nova lei, os hotéis e pousadas deverão disponibilizar cadeiras especialmente adaptadas para transportar os hóspedes portadores de necessidades especiais até a praia, como também até o mar.

Todos os estabelecimentos que se enquadre nesta lei, terão um prazo de 120 dias para se adaptarem a esta norma, já que o seu não cumprimento estará o infrator sujeito a multa de 2.000 (duas mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL), equivalente hoje a R$ 32.420,00.

Vale lembrar que a Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas é atualizada sempre no mês de janeiro, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCAE), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Atualmente uma UPFAL vale R$ 16,21.


 

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