21 Outubro 2014 - 13:17

Criadores de fauna silvestre devem declarar plantel atual ao Ibama

RVasconcello/Ibama

O Ibama começou, no último dia 13, a declaração do plantel atual dos criadores de fauna silvestre autorizados pelo órgão.O procedimento é obrigatório e, antes, deve ser feito também o recadastramento no site do Ibama, que teve início no dia 06 de outubro.

Os empreendimentos e pessoas deverão informar sua qualificação (de 06 de outubro a 23 de novembro),além das espécies autorizadas e também o plantel ou estoque (de 13 de outubro a 6 de dezembro). A partir de dezembro de 2014, todas as transferências, vendas, declarações de nascimento ou óbito serão exclusivamente via sistema. Quem não se recadastrar estará sujeito a multa e suspensão do Cadastro Técnico Federal (CTF).

Portanto, os jardins zoológicos, centros de triagem e reabilitação, mantenedores e criadores científicos de fauna silvestre para fins de pesquisa ou conservação, criadores comerciais e estabelecimentos comerciais de fauna silvestre, partes, produtos e subprodutos da fauna, bem como abatedouros, curtumes e frigoríficos utilizadores de fauna silvestre deverão se recadastrar. Estarão isentos do recadastramento os criadores amadores de passeriformes que possuem regulamentação e sistema de cadastramento próprio (SISPASS).

O recadastramento é dividido em três etapas. Na primeira, o usuário deverá atualizar os dados pessoais, o endereço, o nome do responsável técnico pelo empreendimento e as espécies autorizadas. Na segunda, após homologação destas informações pelo Ibama, será disponibilizado um formulário para declaração do plantel atual. Por fim, será permitida ao usuário a realização de alterações no plantel declarado durante a segunda etapa.

A Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFlo) informa que, após a inserção dos dados e a apresentação no Ibama dos documentos exigidos, a homologação da qualificação do empreendimento deverá ser feita em até 15 dias. Somente após este procedimento, será possível preencher as informações relativas ao quantitativo de espécimes.

Ainda segundo a diretoria, após encerrado o prazo de declaração de plantel, os empreendimentos conseguirão gerenciar, via sistema, os nascimentos, óbitos, vendas, fugas, permutas ou outras transações previstas.

Etapas do recadastramento (prazo estabelecido):
1. Qualificação e homologação do empreendimento: de 06 de outubro a 23 de novembro.
2. Declaração de plantel atual: de 13 de outubro a 06 de dezembro.
3. Transações e alterações no plantel executadas exclusivamente por meio do SisFauna: a partir de 01 de dezembro.

O recadastramento é feito no enderço abaixo:

https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php?modulo=aplicacao/modulo&moduloId=10137

por Ascom Ibama

Comentários comentar agora ❯