“Em 2019 meu padrasto me assediou. Falei para minha mãe e ela não acreditou. Em 18 de julho de 2021 aconteceu a mesma coisa, só que pior, e mais uma vez ela não acreditou em mim”.
Essa foi a mensagem postada por uma adolescente de Penedo nas redes sociais nesta quinta-feira, 19 de agosto. Talvez por conta do nervosismo, a garota acabou se confundindo ao escrever a mensagem, colocando mês 07, quando na verdade o fato foi registrado no mês 08, ou seja, na última quarta-feira.
Após publicar essa informação, a adolescente foi procurada por pessoas que se sensibilizaram com o caso e, ainda bastante assustada, pediu ajuda para que as autoridades competentes pudessem tomar conhecimento do caso e adotar as medidas cabíveis.
Aflita, a adolescente procurou também a Rádio Penedo FM para denunciar o caso, que foi repassado para o Conselho Tutelar. A menor confirmou que foi acariciada pelo próprio padrasto que, segundo ela, havia oferecido uma carona, dizendo que precisava conversar com a mesma e a teria levado para um matagal fora de Penedo.
Acompanhada do Conselho Tutelar e da avó materna, a adolescente foi encaminhada à Delegacia Regional de Penedo, onde foi ouvida pelo delegado Fernando Lustosa. Na oportunidade, a menor deu detalhes de como tudo aconteceu e apresentou um áudio gravado quando tudo aconteceu.
Em contato com a nossa redação, o delegado informou que a menor foi ouvida e que foram feitos todos os procedimentos pertinentes ao caso que foi registrado como estupro.
“Adotamos todas as medidas necessárias e abrimos o inquérito policial. Infelizmente o suspeito não foi localizado ainda, mas fizemos o Boletim de Ocorrência, ouvimos a menor e a encaminhamos para fazer exame de corpo de delito. O pessoal do Conselho Tutelar deu todo apoio e acompanhou de perto o desenrolar do caso”, explicou Lustosa.
É importante destacar que estupro não se resume ao ato sexual em si. A classificação desse tipo crime é muito mais ampla, como mostra o Artigo 213 do Código Penal, reformulado em 2009. Pela lei, estupro consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena – sem agravantes – é de seis a dez anos de prisão.
por Redação
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