20 Agosto 2021 - 10:35

Adolescente de 15 anos usa as redes sociais para denunciar abuso sexual sofrido em Penedo

Reprodução
Adolescente foi ouvida pelo delegado Fernando Lustosa

“Em 2019 meu padrasto me assediou. Falei para minha mãe e ela não acreditou. Em 18 de julho de 2021 aconteceu a mesma coisa, só que pior, e mais uma vez ela não acreditou em mim”.

Essa foi a mensagem postada por uma adolescente de Penedo nas redes sociais nesta quinta-feira, 19 de agosto. Talvez por conta do nervosismo, a garota acabou se confundindo ao escrever a mensagem, colocando mês 07, quando na verdade o fato foi registrado no mês 08, ou seja, na última quarta-feira.

Após publicar essa informação, a adolescente foi procurada por pessoas que se sensibilizaram com o caso e, ainda bastante assustada, pediu ajuda para que as autoridades competentes pudessem tomar conhecimento do caso e adotar as medidas cabíveis.

Aflita, a adolescente procurou também a Rádio Penedo FM para denunciar o caso, que foi repassado para o Conselho Tutelar. A menor confirmou que foi acariciada pelo próprio padrasto que, segundo ela, havia oferecido uma carona, dizendo que precisava conversar com a mesma e a teria levado para um matagal fora de Penedo.

Acompanhada do Conselho Tutelar e da avó materna, a adolescente foi encaminhada à Delegacia Regional de Penedo, onde foi ouvida pelo delegado Fernando Lustosa. Na oportunidade, a menor deu detalhes de como tudo aconteceu e apresentou um áudio gravado quando tudo aconteceu.

Em contato com a nossa redação, o delegado informou que a menor foi ouvida e que foram feitos todos os procedimentos pertinentes ao caso que foi registrado como estupro.

“Adotamos todas as medidas necessárias e abrimos o inquérito policial. Infelizmente o suspeito não foi localizado ainda, mas fizemos o Boletim de Ocorrência, ouvimos a menor e a encaminhamos para fazer exame de corpo de delito. O pessoal do Conselho Tutelar deu todo apoio e acompanhou de perto o desenrolar do caso”, explicou Lustosa.

É importante destacar que estupro não se resume ao ato sexual em si. A classificação desse tipo crime é muito mais ampla, como mostra o Artigo 213 do Código Penal, reformulado em 2009. Pela lei, estupro consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena – sem agravantes – é de seis a dez anos de prisão.
 

por Redação

Comentários comentar agora ❯