Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 11/12/2019 17:47

Veja o que muda na legislação eleitoral para as eleições do próximo ano

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Veja o que muda na legislação eleitoral para as eleições do próximo ano
Várias mudanças foram aprovadas nesta semana

O Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado) terminou a votação dos vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei que muda as regras eleitorais. Os vetos restantes foram mantidos. 

Veja abaixo as alterações:

Inelegibilidade

A mesma situação argumentada no âmbito do processo de registro de uma candidatura não pode ser usada na apresentação de recurso contra a diplomação, que ocorre depois de homologada a eleição.

O fato novo que pode ser usado para pedir a inelegibilidade deverá ocorrer até a data fixada para o registro de candidatos.

O recurso, por sua vez, deverá ser apresentado em até três dias após a data limite para a diplomação, suspendendo-se no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

Prestações de contas

Em relação às prestações de contas pendentes, sem decisão final, trecho vetado e agora retomado determina que todas as mudanças de prazos e procedimentos feitas pelo projeto relativas a prestações de contas sejam aplicadas a processos ainda em andamento.

Doações de afiliados

Anistia aos partidos quanto a processos em andamento na Justiça Eleitoral pedindo restituição de valores doados às legendas em anos anteriores por servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político.

Gastos permitidos

A nova lei prevê quatro novas situações nas quais o partido poderá usar recursos do Fundo Partidário:

. Serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse partidário ou de litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados exclusivamente ao processo eleitoral.

. Compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de sedes e realização de reformas.

. Pagamento pelo impulsionamento de conteúdos na internet, inclusive a priorização em resultados de sites de pesquisa.

. O valor previsto do Fundo Eleitoral para as próximas eleições é de R$ 2,54 bilhões, e o do Fundo Partidário, de R$ 959 milhões. Os dois valores estão previstos no projeto de lei do Orçamento do ano que vem.

Participação feminina

A lei estabelece que os programas de promoção da participação feminina na política, mantidos com recursos do Fundo Partidário, ficarão sob a responsabilidade da Secretaria da Mulher de cada partido. Outros órgãos ficam excluídos da condução desses programas, como institutos ou fundações.

Pagamento de pessoal

Fica dispensada a aplicação da CLT para contratos de trabalho com valor mensal igual ou superior a R$ 11,6 mil, se relacionados à direção de órgãos partidários, suas fundações e institutos e também ao assessoramento e ao apoio político-partidário.

Limite de gastos

Embora continuem sendo considerados gastos eleitorais, ficam de fvora dos limites de gastos para cada campanha, segundo o cargo, os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria, assessoria e honorário, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais ou em processo judicial em que figura como parte o candidato ou seu partido político.

 

 

 

 

Fonte: Agência Câmara

Comentários comentar agora ❯

Postado em 08/12/2019 20:15

Projeto autoriza Governo de Alagoas a contratar operação de crédito junto a bancos internacionais

ALE/AL
Projeto autoriza Governo de Alagoas a contratar operação de crédito junto a bancos internacionais
Projeto será votado no plenário da Assembleia Legislativa

Tramita na Assembleia Legislativa de Alagoas projeto de lei, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que autoriza o Governo do Estado a contratar Operação de Crédito Externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, ambas com garantia da União, e dá outras providências. A matéria foi lida no plenário e encaminhada às comissões técnicas para emissão de pareceres.

Os recursos serão aplicados, obrigatoriamente, na execução dos seguintes projetos, observada a legislação vigente, em especial a disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000:

I – Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Alagoas – Profisco II AL, até o valor de U$$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares), junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID; e

II – Programa de Renovação e Fortalecimento da Gestão Pública – Progestão Alagoas, até o valor de U$$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de dólares), junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD. 

De acordo com o governador Renan Filho, esta proposição objetiva viabilizar o empréstimo por meio de operação de crédito externo, junto ao BID a fim de que se dê continuidade à modernização da gestão fiscal do Estado de Alagoas, do programa Profisco II, que a exemplo da primeira versão busca captar e investir recursos, através de contratos, a fim de impulsionar projetos de melhoria da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial dos estados brasileiros.

Ainda segundo o governador, o presente projeto também vislumbra a contratação de operação de crédito junto ao BIRD com escopo de dar continuidade à modernização da gestão administrativa de diversas áreas sensíveis no Estado de Alagoas, por meio do Programa e Renovação e Fortalecimento da Gestão Pública – Progestão Alagoas.

“É importante destacar que a operação em questão só é possível pois o Estado de Alagoas se encontra com boa capacidade de pagamento, tendo em vista que o seu percentual de endividamento está dentro do limite imposto pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), estando ainda de acordo com o espaço fiscal disponível para contratação de operações de crédito, conforme previsto pelo Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal, e, mesmo com a contratação em questão, o ente não o descumprirá”, afirma Renan Filho.
 

Comentários comentar agora ❯

Postado em 04/12/2019 15:03

Vejam os pontos que irão mudar no Regime Próprio de Previdência do Estado de Alagoas

ALE/AL
Vejam os pontos que irão mudar no Regime Próprio de Previdência do Estado de Alagoas
Projeto será votado no plenário da Assembleia Legislativa

Começa a tramitar na Assembleia Legislativa de Alagoas, o projeto de Lei Complementar, de autoria do Chefe do Executivo, que reorganiza o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas – RPPS/AL para atender ao disposto na Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, estabelece o Índice de Atualização Monetária de Débitos Previdenciários, e dá outras providências.

Ao todo, o projeto tem 38 artigos e será debatido pelos deputados inicialmente na comissão de Constituição e Justiça e em outras comissões técnicas na Casa para em seguida ser votada no plenário. Durante sua tramitação, a matéria poderá receber emendas supressivas, aditivas e modificativas apresentadas pelos deputados.

Vejam abaixo alguns pontos que irão mudar no Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado:

1- Contribuição:
Os servidores ativos contribuirão, mensalmente, com o percentual de 14% (catorze por cento) a incidir sobre a totalidade da remuneração do cargo efetivo;
Os servidores aposentados e pensionistas contribuirão, mensalmente, com o percentual de 14% (catorze por cento) a incidir sobre a parcela dos proventos ou pensão que for superior ao valor do salário mínimo vigente no Brasil.

2- Para quem vai entrar no serviço púbico:
O servidor titular de cargo efetivo que ingressar no serviço público do Estado de Alagoas a partir da publicação da presente Lei Complementar fará jus à aposentadoria voluntária por idade, preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e
II – 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

3- Para que já é funcionário público:
O servidor titular de cargo efetivo que tenha ingressado no serviço público do Estado de Alagoas até a data de entrada em vigor desta Lei Complementar poderá aposentar-se voluntariamente uma vez preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos de idade, se homem;
II – 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem;
III – 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público;
IV – 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e
V – somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem

4- Aposentadoria Compulsória:
O servidor, homem ou mulher, será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma prevista na Lei Complementar Federal nº 152, de 3 de dezembro de 2015.

5- Polícia Civil:
O policial civil e os ocupantes dos cargos de agente penitenciário ou socioeducativo, farão jus à aposentadoria voluntária, desde que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos, para ambos os sexos:
a) 55 (cinquenta e cinco) anos de idade;
b) 30 (trinta) anos de contribuição; e
c) 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em cargo destas carreiras.

6- Professores:
O professor (a) fará jus à aposentadoria voluntária, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem;
b) 25 (vinte e cinco) anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, para ambos os sexos.
c) 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público, para ambos os sexos; e
d) 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, para ambos os sexos.

7- Funcionários que trabalham agentes químicos e biológicos:
O segurado cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação destes agentes, vedados a caracterização por categoria profissional ou ocupação e o enquadramento por periculosidade, fará jus à aposentadoria voluntária, preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, para ambos os sexos:
a) 60 (sessenta) anos de idade;
b) 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição e contribuição;
c) 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público; e
d) 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

8- Segurado com deficiência:
O segurado com deficiência, cumpridos o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, fará jus à aposentadoria voluntária, observadas as seguintes condições:
a) aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
b) aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
c) aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou
d) aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

9- Pensão por morte:
A pensão por morte concedida a dependente de segurado do RPPS/AL, passa a ser equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10% (dez por cento) por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento), sendo, no caso do dependente menor de 18 (dezoito) anos, a cota será de 20 (vinte por cento).

Veja aqui o projeto na íntegra. 
 

Comentários comentar agora ❯

  • Robson Araújo Funcionário sofre, pois como já estamos com nossos vencimentos defasados, pra completar vem o aumento da alíquota da previdencia. O governo sem coração, deveria nos conceder as perdas salariais e, aí, aumentaria a alíquota, ASSIM não teríamos perdas!
  • João Carlos Gayoso Mendes Ao invés de adotar os mesmos critérios definidos na área federal, após exaustivos estudos, o legislador alagoano.resolveu inovar para pior, propondo critérios mais duros e injustos para ferir seus servidores ativos e inativos, a fim de manter uma estrutura que já nasceu capenga, a ALPREV,
Postado em 03/12/2019 20:13

Projeto de lei permite que empregador parcele o 13º salário em 12 vezes

ibiraci.mg.gob.br
Projeto de lei permite que empregador parcele o 13º salário em 12 vezes
A proposta altera a lei que institui a Gratificação de Natal para os trabalhadores

Tramita na Câmara dos Deputados, projeto de lei, de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que permite o parcelamento do décimo terceiro salário, em até 12 prestações, mediante acordo entre as partes. A proposta altera a lei que institui a Gratificação de Natal para os trabalhadores (Lei nº 4.090 de 13 de julho de 1962). Pelo projeto, nos casos em que o empregador não houver completado um ano de trabalho, o décimo terceiro poderá ser divido pelo número proporcional de meses laborados. Os descontos previdenciários e de imposto deverão ser recolhidos mensalmente, quando o trabalhador optar pelo adiantamento.

De acordo com o autor do projeto, o pagamento deste salário em duas prestações, comumente onera em demasia o empregador. “A razão é simples. Em muitos casos, o número de vendas não aumenta proporcionalmente nesta fase do ano, o que provoca um desequilíbrio das contas da empresa. As consequências são: inadimplência ou mora da parte empregadora e, sobretudo, frustração do empregado em não poder usufruir de algo que lhe é devido e necessário”, disse Lucas Gonzalez.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. “Estamos diante de um direito fundamental por vezes violado, por certa ausência de flexibilidade da norma. É um clamor comum tanto da parte empregadora, quanto da parte empregada, a possibilidade de negociação da forma de pagamento deste salário”, afirmou o autor do projeto.

Comentários comentar agora ❯

Postado em 26/11/2019 13:10

Deputados apresentam proposta que insere o programa Bolsa Família na Constituição

mds.gov.br
Deputados apresentam proposta que insere o programa Bolsa Família na Constituição
Atualmente, o Programa Bolsa Família atende cerca de 13 milhões de famílias


Em todo o mundo, programas de transferência de renda têm sido reconhecidos como estratégias eficientes para mitigação da condição de pobreza, pois atingem objetivos de curto prazo, como o alívio imediato dos efeitos da pobreza, e outros de longo prazo, como a construção de capital humano para participação efetiva no desenvolvimento social. Atualmente, o Programa Bolsa Família atende cerca de 13 milhões de famílias, tendo como público-alvo crianças e adolescentes, também garante proteção a nutrizes e lactantes.

Neste sentido, tramita na Câmara dos Deputados, projeto de lei, de autoria da deputada Tabata Amaral (PDT-SP) e outros, que acrescenta o inciso VI e parágrafo único ao artigo 203 da Constituição Federal, para assegurar a garantia de transferência de renda a unidades familiares em situação de pobreza e de extrema pobreza. “Esse tipo de proteção social adquire um papel fundamental para concretização de objetivos fundamentais da República: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a erradicação da pobreza e da marginalização; e a redução de desigualdades sociais e regionais”, afirma a deputada.

A proposta tem como base, a transferência de renda adicional às unidades familiares em situação de extrema pobreza e às crianças na primeira infância; o acompanhamento da frequência escolar de crianças e adolescentes e da saúde das unidades familiares em situação de pobreza e de extrema pobreza; a atualização periódica dos valores definidores das condições de pobreza e extrema pobreza; o reajustamento dos valores dos benefícios de transferência de renda para preservar-lhes, em caráter permanente, seu valor real; e a a unificação de mecanismos de identificação e caracterização socioeconômica das famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza.
 

Comentários comentar agora ❯

Postado em 23/11/2019 21:30

Projeto institui a Bonificação por Resultados aos servidores da Secretaria de Educação

ALE/AL
Projeto institui a Bonificação por Resultados aos servidores da Secretaria de Educação
Projeto de lei será votado na Assembleia Legislativa

Tramita na Assembleia Legislativa de Alagoas, em caráter de urgência, projeto de lei, de origem do Chefe do Executivo, que institui a Bonificação por Resultados, a ser paga aos servidores lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Educação (Seduc), decorrente do alcance de metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). A proposta visa estimular a busca pela melhoria contínua da aprendizagem dos estudantes e da gestão das unidades escolares e administrativas no âmbito da secretaria de Educação.

Farão jus ao recebimento da Bonificação por Resultados, em decorrência do alcance de metas pactuadas, os servidores que obtiverem, no máximo, 5% de taxa de absenteísmo, bem como que permaneçam lotados e em efetivo exercício na unidade premiada no ano letivo de aplicação do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Seab) por um período igual ou superior a oito meses.

O valor correspondente à Bonificação por Resultados será de R$ 2.000,00 , a partir do exercício de 2019, para os servidores com carga horária de 40 horas semanais, sendo proporcionais às demais cargas horárias e ao alcance das metas preestabelecidas para cada etapa, independentemente do cargo ocupado pelo servidor. 

Para os fins de pagamento da Bonificação por Resultados, a Secretaria de Educação proporá metas do IDEB para as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Alagoas que constarão em termo de pactuação assinado pelo Secretário de Estado da Educação e pelo gestor da respectiva unidade de ensino no ano de aplicação do Sistema de Avaliação da Educação Básica.

O projeto autoriza a Secretaria de Educação a pagar a bonificação, proporcional ao respectivo subsidio, aos servidores lotados e em efetivo exercício, no ano letivo de 2017, nas Escolas da Rede Estadual de Ensino que atingiram as metas do IDEB propostas pelo Ministério da Educação para o IDEB 2017, conforme dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no valor de R$ 4.480.538,40.
 

Comentários comentar agora ❯

Postado em 19/11/2019 18:36

Lei cria o Dia Estadual de Conscientização e Prevenção do Mal de Alzheimer

saude.gov.br
Lei cria o Dia Estadual de Conscientização e Prevenção do Mal de Alzheimer
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas

O governador Renan Filho publicou no Diário Oficial do Estado, desta terça-feira, 19, a lei nº 8.192/19, que institui em Alagoas, o Dia Estadual de Conscientização e Prevenção do Mal de Alzheimer, a ser comemorado no dia 21 de setembro de cada ano. De acordo com a lei, a sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o Dia Estadual de Conscientização e Prevenção do Mal de Alzheimer, a exemplo de palestras abertas ao público voltadas a esse tema.

A lei, que foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa diz que caberá à Secretaria Estadual responsável pela saúde, observada a conveniência e oportunidade administrativa, bem como as disponibilidades financeiras e orçamentárias, a realização de atividades alusivas ao tema. O Dia Estadual de Conscientização e Prevenção ao Mal de Alzheimer não será considerado feriado civil.

De acordo com o Ministério da Saúde, “A Doença de Alzheimer é um transtorno neurodegenerativo progressivo e fatal que se manifesta pela deterioração cognitiva e da memória, comprometimento progressivo das atividades de vida diária e uma variedade de sintomas neuropsiquiátricos e de alterações comportamentais. A doença instala-se quando o processamento de certas proteínas do sistema nervoso central começa a dar errado”.

Ainda segundo o Ministério da Saúde, “No Brasil, centros de referência do Sistema Único de Saúde (SUS) oferecem tratamento multidisciplinar integral e gratuito para pacientes com Alzheimer, além de medicamentos que ajudam a retardar a evolução dos sintomas. Os cuidados dedicados às pessoas com Alzheimer, porém, devem ocorrer em tempo integral. Cuidadores, enfermeiras, outros profissionais e familiares, mesmo fora do ambiente dos centros de referência, hospitais e clínicas, podem encarregar-se de detalhes relativos à alimentação, ambiente e outros aspectos que podem elevar a qualidade de vida dos pacientes”.

“A causa ainda é desconhecida, mas acredita-se que seja geneticamente determinada. A Doença de Alzheimer é a forma mais comum de demência neurodegenerativa em pessoas de idade, sendo responsável por mais da metade dos casos de demência nessa população”, afirma o Ministério da Saúde. 


 

Comentários comentar agora ❯

Postado em 17/11/2019 08:38

Aprovado projeto que cria a Semana Nacional de Luta e Conscientização sobre a depressão

ans.gov.br
Aprovado projeto que cria a Semana Nacional de Luta e Conscientização sobre a depressão
A depressão será a doença mais comum do mundo em 2030

Dados revelados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) mostram que cerca de 450 milhões de pessoas em todo mundo sofrem da doença e que a depressão será a doença mais comum do mundo em 2030, afetando mais pessoas que qualquer outro problema de saúde, incluindo câncer e doenças cardíacas.

Neste sentido a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, projeto de lei, de autoria do ex-deputado Paulo Foletto que institui a “Semana Nacional de Luta e Conscientização sobre a depressão”, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 10 de Outubro, dia em que é comemorado o Dia Mundial da Saúde Mental.

A Semana terá os seguintes objetivos: promover debates, palestras e outros eventos com especialistas que esclareçam sobre os tipos de depressão catalogados, diagnósticos e formas de tratamentos existentes; estimular a criação e divulgação de políticas públicas que auxiliem a população, especialmente a de baixa renda, na busca por acompanhamento especializado; e difundir os avanços obtidos pela ciência na busca por tratamentomais eficaz.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta devem seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário. O autor da matéria explica que o presente projeto de lei tem por finalidade chamar a atenção de todos e debater de forma mais clara a depressão, doença que é conhecida por muitos profissionais da área psiquiátrica como “o mal do século 21”.

“A depressão é uma doença que pode se manifestar de várias maneiras, e não escolhe raça, classe social ou econômica, e muitas vezes têm seus sintomas confundidos com o de outros males de menor potencial. Por isso, salientamos ser de fundamental importância o esclarecimento da população acerca dos males causados pela depressão”, explica Paulo Foletto.
 

Comentários comentar agora ❯

Postado em 12/11/2019 12:18

Projeto de lei proíbe venda de cigarros e equivalentes a menores de 21 anos

exame.abril.com.br
Projeto de lei proíbe venda de cigarros e equivalentes a menores de 21 anos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões

A proibição de venda de produtos fumígenos “cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro, derivado ou não do tabaco” a menores de dezoito anos foi estabelecida por meio da Lei 10.702, de 14 de julho de 2003 com alteração da Lei 9.294, de 1996.

Porém, tramita na Câmara dos Deputados, projeto de lei, de autoria da deputada Edna Henrique (PSDB-PB), que proíbe a venda de produtos fumígeros (cigarros), bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas aos menores de 21 anos. A proposição altera a Lei 9.294, de 15 de julho de 1996.

De acordo com a autora do projeto, o Instituto Nacional do Câncer estima que ocorrerem cerca de 157 mil mortes precoces em virtude de problemas provocados pelo fumo, como diversos tipos de câncer, doenças respiratórias ou cardiovasculares. Segundo o órgão, fumantes adoecem duas vezes mais que não fumantes.

“Acreditamos, assim, que chegou o momento de intensificar as medidas de proteção à saúde dos jovens, que se refletirá em redução de problemas graves na vida adulta e no envelhecimento. Ocorre-nos, dessa forma, que alterar a idade mínima para permitir a compra de produtos fumígenos para 21 anos pode ser uma medida de grande impacto”, disse Edna Henrique.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social; e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Comentários comentar agora ❯

Postado em 09/11/2019 21:59

Reforma da Previdência será promulgada na terça em sessão solene no Congresso

Marcos Oliveira/Agência Senado
Reforma da Previdência será promulgada na terça em sessão solene no Congresso
Sessão solene ocorre às 10 horas no Plenário do Senado

O Congresso Nacional promove sessão solene na terça-feira (12), às 10 horas, para promulgar a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103), oriunda da proposta de emenda à Constituição 6/19.

Com a promulgação da reforma, as novas alíquotas de contribuição passam a valer sobre os salários de março de 2020. A incidência da contribuição será por faixas de renda e, portanto, será necessário calcular caso a caso para ver quem vai pagar mais ou menos. Já existe uma calculadora de contribuição na página da Previdência Social na internet.

Por exemplo, quem ganha R$ 2.800,00 paga hoje 9% ou R$ 252,00. Com a tributação por faixas, a alíquota efetiva será de 9,32% e a contribuição sobe para R$ 261,03. Já quem ganha R$ 1.800,00 terá redução da contribuição de R$ 162,00 para R$ 147,03. Na prática, a tabela da reforma não deverá entrar em vigor com esses valores porque a tabela do INSS é reajustada pela inflação todo início de ano.

A tabela é a mesma para trabalhadores do setor privado e público; mas, como os servidores contribuem sobre todo o salário e não apenas até o teto do INSS, as faixas e as alíquotas continuam aumentando e vão até valores acima de R$ 39 mil, quando a alíquota será de 22%.

Veja o que muda na aposentadoria com a promulgação da reforma da Previdência

No geral, a reforma fixa uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos para o homem e de 62 anos para a mulher. Outra mudança importante é o cálculo do benefício que vai se basear na média de todos os salários do trabalhador e não nos 80% maiores como hoje. Além disso, com 20 anos de contribuição, os trabalhadores homens terão apenas 60% da média. Esse percentual sobe 2 pontos por cada ano de trabalho a mais. Para as mulheres, o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos.

Os trabalhadores do setor privado que já estão no mercado terão cinco opções de transição e os servidores, duas.

Outra mudança significativa da reforma da Previdência é a redução da pensão por morte em 40% quando o único dependente é o cônjuge. A acumulação de pensão com aposentadoria também é restringida. O Senado eliminou a possibilidade de a pensão ser menor que um salário mínimo e manteve as regras atuais para pagamento do abono salarial. E ainda devem ser aprovadas regras específicas em lei complementar para regulamentar o direito à aposentadoria nos casos de trabalhadores em condições de periculosidade.

 

 

 

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias 

Comentários comentar agora ❯