14 Fevereiro 2011 - 16:09

Polícia e Conselho Tutelar tentam localizar adolescente que matou comerciante

Agentes da Polícia Civil e membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Real do Colégio, município alagoano situado na região do Baixo São Francisco, tentam localizar o adolescente J.C.B.S., de apenas 14 anos, apontado como autor do assassinato contra o comerciante Ranjel da Silva, 27 anos.

A vítima foi executada com golpes de faca por volta das 14 horas deste domingo, 13, quando tomava banho em um dique formado por um canal de drenagem para irrigação de plantio de arroz no povoado Carnaíbas, uma das maiores comunidades da zona rural de Porto Real do Colégio. De acordo com informações passadas ao portal de notícias aquiacontece.com.br, vítima e autor do crime residiam nas Carnaíbas, onde o clima é tenso por conta do assassinato cometido por motivo banal.

Segundo a investigação do homicídio, o adolescente teria assediado a esposa de Ranjel, o que gerou uma discussão entre os dois. J.C.B.S. saiu do ‘balneário’ improvisado e voltou ao local com uma faca, arma usada no ataque que aconteceu quando Ranjel da Silva se banhava no dique. O comerciante foi atingido no braço e abaixo do peito esquerdo, ferimentos que causaram morte praticamente instantânea.

Ranjel da Silva é filho do comerciante José da Silva, popular ‘Zé Curica’, ex-vereador por três mandatos em Porto Real do Colégio. Ele será sepultado na tarde desta segunda-feira, 14, no povoado Carnaíbas, onde as famílias da vítima e do adolescente ainda foragido residem praticamente uma em frente à outra.
 

por Redação

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  • MARCELO UM EXEMPLO DE UMA DAS ATRUBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR, AGINDO COMO DEVE AGIR! PARABÉNS AOS CONSELHEIROS TUTELARES DE PORTO REAL DO COLÉGIO.
  • justiça sou a favor da pena de morte , esse delinquente de 14 anos sabia muito bem o que estava fazendo na hora de agir , de menor mas , sabe fazer a miséria , por isso que conselho tutelar e nada é a mesma coisa neste país de impunidade , espero que a justiça seja feita , queria que esse marginal fosse pra cadeia logo cedo.
  • DULCE Companheiros CT de P. R. de Colégio, nós, CT de Penedo desejamos bom desempenho nos trabalhos de vocês, mas não esqueçam que ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL É ATRIBUIÇÃO DA POLÍCIA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. A nós (CT) cabe, apenas o cuidado de observar se os procedimentos (BO ou BOC) serão feitos pelas autoridades competentes. Não é da nossa atribuição sair à procura de nenhum adolescente em conflito com a lei.
  • DULCE Acredito que vocês têm conhecimento de tudo isso, porém, senti necessidade de esclarecer para orientar aos \"SEM NOÇÃO\" e aos desinformados qual é o nosso procedimento em se tratando de adolescente infrator. O adolescente em tela é extremamente perigoso e conselheiro tutelar não usa colete à prova de balas ou de facadas, como a polícia, para se proteger, justamente porque não nos cabe essa atribuição. Sucesso, companheiros! Que Deus nos proteja de todo o mal e das \"MÁS LÍNGUAS\".
  • DULCE Sr. Marcelo, gostaria de um esclarecimento da sua parte: o senhor foi conselheiro tutelar em que período, de qual município, de qual estado? Ou o senhor foi um dos legisladores responsáveis pela elaboração da Lei Federal 8.069\\90? Evidentemente, o senhor sabe como se chama essa lei, não é? Confesso que nunca ouvi falar em alguém tão bem esclarecido sobre o ECA...Gostaríamos de tê-lo conosco, em nossa sede. Aceite o nosso convite... VISITE-NOS!
  • Jair Para que a justiça fosse feita, deveria pegar esse marginal e mata-lo tambem. Se ele ficar solto, ele vai mecher com a sua esposa, sua namorada, sua mãe, sua irmã... e vai matar de novo, ja que ele ja fez isso uma vez e não deu nada. Marginal bom, é marginal morto.
  • DULCE A título de esclarecimento: todo e qualquer adolescente que estiver em conflito com a lei, deve ser responsabilizado. Dependendo da gravidade do seu delito, o MINISTÉRIO PÚBLICO fará os procedimentos cabíveis, sendo ou não encaminhado à AUTORIDADE JUDICIÁRIA, de acordo com o entendimento do REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Ao CONSELHO TUTELAR interessa que esses procedimentos sejam feitos dentro da legalidade.
  • DULCE Se um adolescente (pessoa com idade entre 12 e 18 anos) comete algum delito ou crime, é apreendido pela polícia (não pelo Conselho) e em seguida, é posto em liberdade, é porque o PROMOTOR DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE entendeu que a apreensão é ILEGAL e MANDA que o mesmo seja solto imediatamente. Então, CT não apreende nem solta adolescente infrator, apenas REQUISITA medidas protetivas à crianças (pessoa com idade entre 0 e 12 anos) e adolescentes que NÃO estejam em conflito com a lei.
  • Marcelo O QUE EU QUERO DIZER SENHORA DULCE, É QUE EM PORTO REAL DO COLÉGIO O CT EXISTE, E EM PENEDO, AS FUNÇÕES DE CARÁTER ADMINISTRATIVO E SÓCIO ASSISTENCIAS QUE COMPETEM AO CT, \"NÃO SÃO CUMPRIDAS\".
  • DULCE Caro Marcelo, de que funções de caráter administrativo e sócio-assistenciais você fala? Amigo tenha noção do que você fala! Chega a ser hilário os seus comentários. CT não é órgão administrativo muito menos assistencialista. CT é simplesmente um órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo CUMPRIMENTO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. procure ler o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, precisamente os artigos 131 e 136.
  • DULCE Sinceramente estou percebendo que o senhor tem algum problema especificamente com o CT de Penedo. Não sei qual o motivo que o deixou frustrado, mas, gostaria de conhecê-lo, para tentar desfazer esse conceito torpe que o senhor com relação a nós, conselheiros tutelares. Somos conselheiros atuantes e agimos de acordo com o que manda a lei.
  • DULCE Se agindo assim, não estamos satisfazendo à sociedade, é por falta de conhecimento de quais são as nossas reais atribuições, que decididamente, o senhor desconhece completamente. Aceite o nosso convite, venha nos visitar. Disponibilize uma manhã ou uma tarde ou, quem sabe, um dia para nos acompanhar em nossos atendimentos. Certamente, o senhor mudará rapidamente os seus conceitos. Ficaremos no aguardo da sua visita. Um abraço!
  • MARCELO Pelo jeito nem vcs do CT sabem suas atribuições mesmo né? O que Vcs fazem na verdade hein? O artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente enumera as atribuições do Conselho Tutelar. \"São funções de caráter administrativo e sócio-assistenciais\", não se impregnando de juridicidade, conquanto o órgão deva se ater ao princípio da legalidade.