Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 12/04/2017 14:30

Presidente sanciona lei que reconhece a profissão de detetive particular

O presidente Michel Temer sancionou a lei 13.432/2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de detetive particular. A publicação foi feita no Diário Oficial da União desta quata-feira, 12 e já está em vigor. O detetive particular pode colaborar com investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado pelo contratante. Ainda pela lei, o detetive particular é obrigado a registrar em instrumento escrito a prestação de seus serviços.

Considera-se detetive particular o profissional que, habitualmente, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante.

O contrato de prestação de serviços do detetive particular conterá: qualificação completa das partes contratantes; prazo de vigência; natureza do serviço; relação de documentos e dados fornecidos pelo contratante; local em que será prestado o serviço; e estipulação dos honorários e sua forma de pagamento.

É vedado ao detetive particular: aceitar ou captar serviço que configure ou contribua para a prática de infração penal ou tenha caráter discriminatório; aceitar contrato de quem já tenha detetive particular constituído, salvo com autorização prévia daquele com o qual irá colaborar ou a quem substituirá e na hipótese de dissídio entre o contratante e o profissional precedente ou de omissão deste que possa causar dano ao contratante.

Ainda é vedado ao detetive particular: divulgar os meios e os resultados da coleta de dados e informações a que tiver acesso no exercício da profissão, salvo em defesa própria; participar diretamente de diligências policiais; e utilizar, em demanda contra o contratante, os dados, documentos e informações coletados na execução do contrato.

São deveres do detetive particular: preservar o sigilo das fontes de informação; respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas; exercer a profissão com zelo e probidade; defender, com isenção, os direitos e as prerrogativas profissionais, zelando pela própria reputação e a da classe; zelar pela conservação e proteção de documentos, objetos, dados ou informações que lhe forem confiados pelo cliente; restituir, íntegro, ao cliente, findo o contrato ou a pedido, documento ou objeto que lhe tenha sido confiado; e prestar contas ao cliente.

São direitos do detetive particular: exercer a profissão em todo o território nacional na defesa dos direitos ou interesses que lhe forem confiados, na forma desta Lei; recusar serviço que considere imoral, discriminatório ou ilícito; renunciar ao serviço contratado, caso gere risco à sua integridade física ou moral; compensar o montante dos honorários recebidos ou recebê-lo proporcionalmente, de acordo com o período trabalhado, conforme pactuado; reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento; e ser publicamente desagravado, quando injustamente ofendido no exercício da profissão.
 

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Postado em 07/04/2017 18:15

Assembleia Legislativa promulga lei que institui a Habilitação Social no Estado de Alagoas

A Assembleia Legislativa de Alagoas promulgou, nesta sexta-feira, 7, no Diário Oficial do Estado, a lei 7. 875, de 05 de abril 2017, de autoria do deputado Tarcizo Freire (PP), que institui a habilitação social, programa social de formação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, e dá outras providências.

Pela lei, fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Alagoas, a Habilitação Social, programa social de formação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, cuja finalidade é possibilitar o acesso das pessoas de baixo poder aquisitivo, gratuitamente, à obtenção de Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) e da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A ou B, na hipótese de adição de categoria A ou B, bem como a mudança de categorias para C, D ou E.

A lei compreende: dispensa do pagamento das taxas relativas aos exames de aptidão física e mental; adição de categoria; mudança de categoria; licença para Aprendizado de Direção Veicular (LADV); Permissão para dirigir A ou B; e realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular.

Serão beneficiários do Programa aqueles que se enquadrem em uma das seguintes situações: cidadãos inscritos no Cadastro Único do Programa Bolsa Família do Governo Federal; pessoas com renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo e meio que comprovem nunca haver tido experiência formal junto ao mercado de trabalho ou que estejam desempregados há mais de um ano; alunos matriculados na rede pública de ensino nos programas Pró-Jovem e Brasil Alfabetizado; e beneficiários do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), inclusive os pequenos agricultores, assim como beneficiários de outros programas sociais.

O candidato à obtenção do benefício da gratuidade previsto nesta Lei deverá preencher os seguintes requisitos: ser penalmente imputável; saber ler e escrever; possuir Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); comprovar domicílio no Estado de Alagoas; e não estar judicialmente impedido de possuir a CNH.

Já para a obtenção da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) e da primeira CNH ou nas hipóteses de adição de categorias A ou B e mudança de categorias para C, D ou E, o candidato deverá submeter-se à realização de : avaliação psicológica; exame de aptidão física e mental; exame escrito sobre a integralidade do conteúdo programático desenvolvido em curso de formação para condutores; e exame de direção veicular, realizado pelo Detran/ AL, em veículo na categoria pretendida.

A concessão dos benefícios a que se refere esta Lei não exime beneficiário da realização de todos os exames necessários e indispensáveis para a habilitação na categoria pretendida, devendo ser observadas as disposições da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
 

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Postado em 05/04/2017 14:23

Projeto obriga cartórios a notificarem transferências de propriedade de veículos

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei, de autoria do deputado Carlos Manato (SD-ES), que dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios que prestam serviços notariais informarem aos órgãos executivos de trânsito dos Estados da Federação a transferência de propriedade de veículos, no ato do reconhecimento das firmas do vendedor e do comprador apostas no Certificado de Registro de Veículo (CRV). O parecer referente ao projeto já está pronto para ser votado pelo Plenário da Casa.

A proposta altera a redação do Artigo 134 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Institui o Código de Trânsito Brasileiro), que passa a vigorar com a seguinte redação: “Ficam os cartórios notariais obrigados a comunicar aos órgãos executivos de trânsito dos Estados a transferência de propriedade de veículos no ato do reconhecimento das firmas do vendedor e do comprador, apostas no Certificado de Registro de Veículo (CRV)”

A comunicação deve ser feita aos órgãos executivos de trânsito dos Estados em 30 dias a partir da venda do veículo. “Apesar de ser um procedimento obrigatório, sua efetivação depende de trâmite burocrático, sendo exigida a apresentação, na sede dos órgãos executivos de trânsito dos Estados, de formulário preenchido juntamente com uma série de documentos, incluindo cópia autenticada do CRV -, com firma reconhecida do vendedor e do comprador”, afirma o deputado Carlos Manato.
 

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Postado em 01/04/2017 16:49

Aprovada a criação do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa Idosa

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, de autoria da deputada Leandre Ponte (PV-PR), que cria o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa Idosa, registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa idosa, bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos.

Os dados constituintes do Cadastro serão obtidos pela integração dos sistemas de informação e da base de dados de todas as políticas públicas relacionadas aos direitos da pessoa idosa, bem como por informações coletadas, inclusive em censos nacionais e nas demais pesquisas realizadas no País, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos da Pessoa.

O Cadastro somente poderá ser utilizado para as seguintes finalidades: formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para a pessoa idosa e para identificar as barreiras que impedem a realização de seus direitos; e realização de estudos e pesquisas. O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Para a autora do projeto, é necessário que o Estado disponha de todos os meios possíveis para implementar os direitos vitais do idoso. “A criação de um Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa Idosa fará com que se mapeie, conte o número de idosos, registrem-se dados que venham a concretizar os objetivos maiores de nossa sociedade, mormente o implemento do disposto no artigo 1º de nossa Constituição Federal, que determina, como um dos fundamentos da República, a dignidade da pessoa humana”, disse Leandre Ponte.
 

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Postado em 29/03/2017 15:04

Confira os nomes dos deputados que irão compor as comissões da Assembleia

Está publicado no Diário Oficial o ato do presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, deputado Luiz Dantas (PMDB) nomeando os membros das 13 Comissões Permanentes da Casa. De acordo com o Regimento Interno, a 1ª Comissão é formada pela Mesa Diretora, já eleita em fevereiro. 

Confira abaixo a relação completa dos deputados que irão compôr as Comissões:

2ª COMISSÃO - CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Titulares:
Olavo Calheiros
Galba Novaes
Isnaldo Bulhões
Antonio Albuquerque
Sérgio Toledo
Francisco Tenório
Bruno Toledo

Substitutos:
Ricardo Nezinho
Jó Pereira
Ronaldo Medeiros
Severino Pessôa
Gilvan Barros Filho
Jairzinho Lira
Rodrigo Cunha

3ª COMISSÃO - ORÇAMENTO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ECONOMIA

Titulares:
Inácio Loiola
Ricardo Nezinho
Davi Davino Filho
Gilvan Barros Filho
Francisco Tenório

Substitutos:
Galba Noaves
Marcos Barbosa
Isnaldo Bulhões
Bruno Toledo
Dudu Hollanda

4ª COMISSÃO - EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA E TURISMO

Titulares:
Jó Pereira
Ricardo Nezinho
Inácio Loiola
Francisco Tenório
Tarcizo Freire

Substitutos:
Marquinhos Madeira
Davi Davino Filho
Olavo Calheiros
Antonio Albuquerque
Rodrigo Cunha

5ª COMISSÃO - AGRICULTURA E POLÍTICA RURAL

Titulares:
Ronaldo Medeiros
Carimbão Júnior
Davi Davino Filho
Edval Gaia
Inácio Loiola

Substitutos:
Marcos Barbosa
Jairzinho Lira
Inácio Loiola
Francisco Tenório
Olavo Calheiros

6ª COMISSÃO - TRANSPORTE, COMUNICAÇÃO, SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS

Titulares:
Carimbão Júnior
Thaise Guedes
Jairzinho Lira
Dudu Hollanda
Rodrigo Cunha

Substitutos:
Galba Novaes
Isnaldo Bulhões
Jó Pereira
Léo Loureiro
Edval Gaia

7ª COMISSÃO - ADMINISTRAÇÃO, SEGURANÇA, RELAÇÃO DO TRABALHO, ASSUNTOS MUNICIPAIS E DEFESA DO CONSUMIDOR

Titulares:
Isnaldo Bulhões
Ronaldo Medeiros
Antonio Albuquerque
Gilvan Barros Filho
Bruno Toledo

Substitutos:
Inácio Loiola
Carimbão Júnior
Sérgio Toledo
Francisco Tenório
Rodrigo Cunha

8ª COMISSÃO - FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

Titulares:
Marcos Barbosa
Olavo Calheiros
Isnaldo Bulhões
Ricardo Nezinho
Severino Pessôa
Francisco Tenório
Tarcizo Freire

Substitutos:
Inácio Loiola
Jó Pereira
Carimbão Júnior
Marquinhos Madeira
Sérgio Toledo
Gilvan Barros Filho
Bruno Toledo

9ª COMISSÃO - DIREITOS HUMANOS

Titulares:
Ronaldo Medeiros
Galba Novaes
Thaise Guedes
Rodrigo Cunha
Pastor João Luiz

Substitutos:
Inácio Loiola
Carimbão Júnior
Jó Pereira
Dudu Hollanda
Sérgio Toledo

10ª COMISSÃO - LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Titulares:
Inácio Loiola
Carimbão Júnior
Jó Pereira
Edval Gaia
Pastor João Luiz

Substitutos:
Davi Davino Filho
Marquinhos Madeira
Marcos Barbosa
Rodrigo Cunha
Severino Pessôa

11ª COMISSÃO - MEIO AMBIENTE

Titulares:
Davi Davino Filho
Marquinhos Madeira
Marcos Barbosa
Léo Loureiro
Dudu Hollanda

Substitutos:
Inácio Loiola
Carimbão Júnior
Jó Pereira
Tarcizo Freire
Gilvan Barros Filho

12ª COMISSÃO - CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

Titulares:
Olavo Calheiros
Marcos Barbosa
Inácio Loiola
Dudu Hollanda
Gilvan Barros Filho

Substitutos:
Ronaldo Medeiros
Galba Novaes
Thaise Guedes
Tarcizo Freire
Bruno Toledo

13ª COMISSÃO - CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Titulares:
Ronaldo Medeiros
Jairzinho Lira
Marquinhos Madeira
Rodrigo Cunha
Jó Pereira

Substitutos:
Olavo Calheiros
Marcos Barbosa
Inácio Loiola
Dudu Hollanda
Carimbão Júnior

14ª COMISSÃO - CRIANÇA, ADOLESCENTE, SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA

Titulares:
Dudu Hollanda
Jó Pereira
Ronaldo Medeiros
Carimbão Júnior
Pastor João Luiz

Substituto:
Inácio Loiola
Thaise Guedes
Marcos Barbosa
Gilvan Barros Filho
Severino Pessoa
 

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Postado em 28/03/2017 13:36

Lei sancionada institui a Semana Nacional pela Não Violência contra a Mulher

O presidente Michael Temer (PMDB) sancionou a lei n.º 13.421/17, que institui a Semana Nacional pela Não Violência contra a Mulher, que será comemorada na última semana do mês de novembro. Na ocasião, serão desenvolvidas atividades como palestras, debates, seminários, dentre outros eventos, pelo setor público, juntamente com as entidades da sociedade civil, visando ao esclarecimento e à conscientização da sociedade, sobre a violação dos direitos das mulheres.

A lei é de autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que em sua justificativa disse que a violência contra a mulher é um dos graves problemas sociais que ainda persistem em nosso País. “Ela ocorre diariamente nas cidades brasileiras, estando o agressor na maioria das vezes bem próximo, na esfera doméstica, tratando-se em alguns casos do próprio companheiro, marido, namorado”, disse.

De acordo com a assessoria de comunicação do Senado, “a Semana pela Não Violência contra a Mulher deverá ser articulada durante os 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres — uma campanha mundial vigente desde 1991 contra a violência de gênero. As atividades vão de 25 de novembro até 10 de dezembro (Dia Internacional dos Direitos Humanos), e passam por 6 de dezembro (Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres)”.
 

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Postado em 23/03/2017 15:08

Câmara dos Deputados abre inscrições no dia 27 para Parlamento Jovem Brasileiro

A Câmara dos Deputados abre, no dia 27 de março, as inscrições para a 14ª edição do Parlamento Jovem Brasileiro (PJB). O Parlamento Jovem Brasileiro é realizado anualmente e tem por objetivo possibilitar aos alunos, com idade entre 16 e 22 anos, de ensino médio de escolas públicas e particulares a vivência do processo democrático, mediante a participação em uma jornada parlamentar na Câmara dos Deputados, em que os estudantes tomam posse e atuam como deputados jovens.

Os interessados devem elaborar um projeto de lei que proponha mudanças para melhorar a realidade do País. O tema é livre, mas deve ter impacto nacional. A proposta deve ser enviada juntamente com a ficha de inscrição e com toda a documentação necessária à Secretaria de Educação do estado do estudante, na forma prevista no Manual de Procedimentos do PJB 2017, até o dia 9 de junho.

O evento será realizado de 25 a 29 de setembro de 2017, na Câmara dos Deputados. Serão selecionados 78 projetos. O número de representantes por estado e Distrito Federal é distribuído de maneira proporcional, como nas eleições oficiais. São Paulo, por exemplo, que tem o maior número de deputados na Casa, recebe 11 parlamentares jovens, enquanto o Distrito Federal e o Acre, que têm oito representantes, recebem um representante jovem.

O PJB mantém canal de comunicação entre os estudantes de todo o Brasil e a Câmara dos Deputados: a fanpage do Parlamento Jovem Brasileiro no endereço www.facebook.com/parlamento.jovembrasileiro .

 

 

 

 

 

Com informações da Agência Câmara

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Postado em 22/03/2017 15:00

Câmara dos Deputados abre inscrições no dia 27 para Parlamento Jovem Brasileiro

A Câmara dos Deputados abre, no dia 27 de março, as inscrições para a 14ª edição do Parlamento Jovem Brasileiro (PJB). O Parlamento Jovem Brasileiro é realizado anualmente e tem por objetivo possibilitar aos alunos, com idade entre 16 e 22 anos, de ensino médio de escolas públicas e particulares a vivência do processo democrático, mediante a participação em uma jornada parlamentar na Câmara dos Deputados, em que os estudantes tomam posse e atuam como deputados jovens.

Os interessados devem elaborar um projeto de lei que proponha mudanças para melhorar a realidade do País. O tema é livre, mas deve ter impacto nacional. A proposta deve ser enviada juntamente com a ficha de inscrição e com toda a documentação necessária à Secretaria de Educação do estado do estudante, na forma prevista no Manual de Procedimentos do PJB 2017, até o dia 9 de junho.

O evento será realizado de 25 a 29 de setembro de 2017, na Câmara dos Deputados. Serão selecionados 78 projetos. O número de representantes por estado e Distrito Federal é distribuído de maneira proporcional, como nas eleições oficiais. São Paulo, por exemplo, que tem o maior número de deputados na Casa, recebe 11 parlamentares jovens, enquanto o Distrito Federal e o Acre, que têm oito representantes, recebem um representante jovem.

O PJB mantém canal de comunicação entre os estudantes de todo o Brasil e a Câmara dos Deputados: a fanpage do Parlamento Jovem Brasileiro no endereço www.facebook.com/parlamento.jovembrasileiro .

 

 

 

 

 

Com informações da Agência Câmara
 

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Postado em 15/03/2017 14:21

Câmara aprova atendimento prioritário em perícias para mulheres agredidas

A Câmara dos Deputados aprovou, projeto de lei, de autoria do deputado Laudivio Carvalho (SD-MG), que dá prioridade às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na realização de exames periciais. A proposta acrescenta o artigo 41-A a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).

De acordo com o autor do projeto, apesar de a Lei Maria da Penha ter sido promulgada em 2006, ainda hoje, muitas mulheres continuam a ser vítimas de seus maridos, companheiros, namorados ou mesmo de seus próprios pais.

“A prova pericial é um momento muito importante após o crime, pois é ela quem vai comprovar a agressão, bem como dar ao juiz e à sociedade a medida de sua extensão. A demora na realização da perícia pode até mesmo inviabilizar a condenação de um culpado”, justificou Laudivio Carvalho.
 

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Postado em 09/03/2017 15:17

Câmara dos Deputados aprova controle de natalidade de cães e gatos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, projeto de Lei 1376/03, do ex-deputado Affonso Camargo que dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos. Pela proposta, este controle, realizado em todo o território nacional, será regido mediante o emprego da esterilização cirúrgica, vedada a prática de outros procedimentos veterinários. Uma emenda, oriunda do Senado, aprovada no plenário da Câmara dos Deputados, permite o uso de outros procedimentos de esterilização além da cirurgia, contanto que ofereça ao animal o mesmo grau de eficiência, segurança e bem-estar.

A esterilização de animais será executada mediante programa em que seja levado em conta: o estudo das localidades ou regiões que apontem para a necessidade de atendimento prioritário ou emergencial, em face da superpopulação, ou quadro epidemiológico; o quantitativo de animais a serem esterilizados, por localidade, necessário à redução da taxa populacional em níveis satisfatórios, inclusive os não domiciliados; e o tratamento prioritário aos animais pertencentes ou localizados junto às comunidades de baixa renda.

O programa desencadeará campanhas educativas pelos meios de comunicação adequados, que propiciem a assimilação pelo público de noções de ética sobre a posse responsável de animais domésticos. Já os municípios que não dispuserem de unidades de controle de zoonoses adequadas à execução do programa poderão providenciá-las em prazo a ser indicado pelo Ministério da Saúde.
 

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