Para participar do processo eleitoral no Brasil, os partidos políticos devem ter seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até um ano antes da eleição. O grupo também deve possuir órgão de direção constituído até a data das convenções partidárias, ocasião em que filiados participam de decisões de assuntos de interesse do partido, escolha de candidatos e formação de coligações.
Neste sentido, tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dois requerimentos de registro de estatutos de partidos políticos em formação: o do Muda Brasil (MB) e do Igualdade (IDE). Atualmente no Brasil, há 35 partidos com registro na Corte Eleitoral, aptos, portanto, a participar das Eleições de 2018 e a receber verbas do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Pela legislação eleitoral e a resolução do TSE, que a regulamenta, só se admite o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional. Para isso, a sigla em formação deve comprovar, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, equivalente a 0,5%, pelo menos, dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados votos em branco e nulos. Por sua vez, esse apoio deve estar distribuído por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que tenha votado em cada um deles.
De acordo com a Constituição Federal, para concorrer a um cargo eletivo, um candidato precisa ter nacionalidade brasileira; encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos; fazer o alistamento eleitoral; ter domicílio eleitoral no local onde acontecerá a eleição (circunscrição) há pelo menos um ano do pleito e estar filiado a um partido político há pelo menos seis meses antes das eleições (art. 9º da Lei nº 9.504/1997).
Com informações do TSE e do Portal Brasil
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