Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 25/05/2021 08:27

Lei promove exames oftalmológicos em crianças da rede pública de ensino em AL

sbp.com.br
Lei promove exames oftalmológicos em crianças da rede pública de ensino em AL
Teste do Olhinho será feita na criança que ingressar na Rede Pública de Ensino

O governador Renan Filho (MDB) sancionou a lei nº 8.418, de 19 de maio de 2021, de autoria do deputado Gilvan Barros Filho (PSD), que autoriza o Poder Executivo a realizar exame de vista na criança que ingressar na Rede Pública de Ensino do Estado de Alagoas.

De acordo com a lei, as escolas públicas do Estado de Alagoas, no ato da matrícula da criança, encaminharão à sua respectiva Diretoria Regional de Ensino a relação dos alunos que apresentem alguma necessidade visual. Porém, a lei deixa claro que o “Teste do Olhinho” ou “Reflexo Vermelho” não será considerado primeiro exame de vista da criança.

O deputado Gilvan Filho observa que, com os avanços na área oftalmológica, 70% das causas de cegueira e grave comprometimento visual infantil são previsíveis ou possuem tratamento efetivo. Contudo, o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) estima que, atualmente no Brasil, 25 a 30 mil crianças estão cegas por doenças oculares que poderiam ser evitadas ou tratadas precocemente.

“No Brasil, segundo o CBO, 80% das crianças que possuem baixa visão nunca fizeram um exame de vista. A falta de óculos pode levar ao estrabismo e à ambliopia, que é o desenvolvimento desigual das vias e maior causa de cegueira infantil”, destaca o parlamentar, acrescentando que a evasão e o baixo rendimento escolar também estão associados à falta de identificação de problemas visuais da criança.

Comentários comentar agora ❯

Postado em 22/05/2021 17:09

Sanciona lei que prioriza as pessoas com deficiência na vacinação contra Covid-19 em Alagoas

Internet
Sanciona lei que prioriza as pessoas com deficiência na vacinação contra Covid-19 em Alagoas
Lei que prioriza as pessoas com deficiência na vacinação contra Covid-19

O governador Renan Filho sancionou, na última quinta-feira, 20, a lei nº 8.417, de 19 de maio de 2021, de autoria do deputado Léo Loureiro que estabelece prioridade das pessoas com deficiência no âmbito do Estado de Alagoas para a vacinação contra a Covid-19, devendo ser respeitada a lista de prioridade dispostas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina Contra a Covid-19.

Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por pessoa com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. Caberá à Secretaria Estadual de saúde, a inclusão das pessoas com deficiência na vacinação e estabelecer as diretrizes para a operacionalização desta lei.

“Nós temos a certeza que a vacinação antecipada evitará o falecimento de muitas dessas pessoas, em razão da sua condição de saúde e mobilidade. A ideia da lei é que o governador coloque em prática a vacinação, uma real necessidade da pessoa com deficiência”, disse Léo Loureiro.
 

Comentários comentar agora ❯

  • MARCOS ANTONIO DE SOUZA SILVA Deputado Léo Loureiro tem sido um guerreiro nessa busca incessante por inclusao social. Parabéns ao nobre parlamentar e ao governador pela sensibilidade de atender ao pleito.
Postado em 19/05/2021 08:44

Projeto de lei cria o Cartão Digital de Vacinação no Estado de Alagoas

Agência Senado
Projeto de lei cria o Cartão Digital de Vacinação no Estado de Alagoas
Alagoano poderá ter o Cartão Digital de Vacinação

A Assembleia Legislativa de Alagoas começa a analisar projeto de lei que dispõe sobre a criação do Cartão Digital de Vacinação do Estado de Alagoas, sob a responsabilidade da secretaria estadual de Saúde. Os dados referentes à vacinação, conjuntamente com os procedimentos utilizados atualmente, deverão ser salvos eletronicamente em um banco de dados com acesso em todos os pontos de saúde do Estado. A matéria está sendo analisada pelas comissões técnicas da Casa e em seguida será votada no Plenário pelos deputados.

Ainda de acordo com o projeto, o Cartão Digital de Vacinação deverá utilizar recursos computacionais para cadastrar informações de vacinação, contendo dentre outros, o local, o lote de fabricação, data de vacinação e fabricante, na forma do regulamento da secretaria estadual de Saúde do Estado de Alagoas. As informações deverão ser inseridas tanto pelo sistema público quanto pelo privado de vacinação e caberá a secretaria estadual de Saúde a criação do banco de dados para o armazenamento das informações sobre a vacinação.

De acordo com o autor da proposição, deputado Tarcizo Freire (PP), a finalidade do projeto é solucionar vários problemas causados pela forma pouco eficaz do atual cartão de vacina. “O cartão de vacina contém informações muito importantes que precisam ser guardada por toda vida. Mas o mau uso e o armazenamento inadequado do cartão podem destruir essas informações. Também existe o desgaste, a danificação e a perda, o que pode acarretar mudanças significativas pela ação do tempo e por conta do matérial pouco resistente”, destacou o deputado.
  

Comentários comentar agora ❯

Postado em 14/05/2021 12:46

Deputado propõe a criação da delegacia especializada na proteção do idoso em Alagoas

Igor Pereira/ALE
Deputado propõe a criação da delegacia especializada na proteção do idoso em Alagoas
Proposição é de autoria do deputado Francisco Tenório

A Assembleia Legislativa de Alagoas deve analisar na próxima semana, uma indicação do deputado Francisco Tenório (PMN) que pede ao governador do Estado, Renan Filho (MDB) e ao secretário estadual de infraestrutura, Maurício Quintella para que empreendam esforços no sentido de promover a criação e implantação de uma delegacia especializada na proteção do idoso.

Para o autor da proposição, que é delegado aposentado da polícia civil de Alagoas, a ideia da indicação é proporcionar mais segurança e cuidado, visto que muitos idosos sofrem atos criminosos tanto dentro como fora de casa. Se a matéria for aprovada será encaminhada ao Governo do Estado para as devidas providências.

“Os idosos também são vítimas de crimes comuns como furto, roubo e estelionato, porém, as maiorias das queixas decorrem de violência, muitas vezes cometidas pelos próprios filhos, por isso, os registros são mais complicados. Os crimes recorrentes são por ofensa moral e financeira”, destacou o deputado.

De acordo com dados da secretaria estadual de Segurança Pública de Alagoas, as denúncias do Disk 181 aumentaram em 13% desde o início da pandemia. Os bairros do Vergel, Jacintinho e Clima Bom, em Maceió concentram a maioria das denúncias recebidas no período.

“Outro detalhe que chamou atenção é que os crimes ocorriam na própria residência da vítima e na maioria dos casos, ficou constatado que o agressor se tratava do próprio filho, que geralmente é usuário de drogas e extorquia a vítima para compra de entorpecente” disse Francisco Tenório.

Comentários comentar agora ❯

Postado em 11/05/2021 08:38

IPVA atrasado: Governo de AL reduz em 10% o valor do imposto e tira 100% da multa e juros

Sefaz/AL
IPVA atrasado: Governo de AL reduz em 10% o valor do imposto e tira 100% da multa e juros
Projetos de lei serão analisados pela Assembleia Legislativa

O governador do Estado de Alagoas, Renan Filho encaminhou ao Poder Legislativo estadual, dois projetos de lei que beneficiam proprietários de veículos. O primeiro trata da remissão de débito de IPVA e da dispensa do pagamento de taxa de licenciamento de veículo automotor para quem atrasou este pagamento em 2020. O segundo dispensa o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) correspondente ao exercício de 2021, dos veículos de pessoa jurídica com atividade econômica. As matérias serão agora analisadas e votadas pelos deputados.

Primeiro projeto de lei

No primeiro projeto, que atinge todos os veículos registrados em Alagoas, os débitos de IPVA relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020 poderão ser liquidados com redução de 10% do valor do imposto e de 100% do valor da multa e dos juros.

Ainda pelo projeto, ficam dispensadas de pagamento as taxas de licenciamento anual, relativas aos exercícios de 2016 a 2020, de veículo automotor do tipo ciclomotor. Neste caso, somente se aplica:

I – a um veículo por beneficiário, ainda que adquirido por meio de contrato de arrendamento mercantil ou outro instrumento congênere;

II – caso o proprietário não tenha cometido infrações de trânsito nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação desta Lei; e

III – aos veículos registrados ou que venham a ser apresentados para fins de registro, perante o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas – Detran/AL, em até 90 dias a partir da publicação desta Le.

Pelo projeto, os benefícios fiscais previstos neste projeto, não se aplicam ao IPVA relacionado a veículo novo; e aos veículos que não estejam registrados perante o Detran/AL.

Segundo projeto de lei

O segundo projeto dispensa o pagamento do IPVA, correspondente ao exercício 2021, do veículo usado de propriedade de pessoa jurídica com atividade principal prevista em um dos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE a seguir relacionados:

I – Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas;

II – Serviços ambulantes de alimentação;

III – Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada;

IV – Hotéis e similares; e

V – Transporte escolar municipal

A dispensa de que trata este projeto aplica-se também ao veículo usado de propriedade de pessoa jurídica inscrita no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo.
 

Comentários comentar agora ❯

  • CICERO AMORIM DE MELO A data do meu emplacamento e em junho , posso pagar esta semana?
  • ALEX FERNANDES DOS SANTOS QUAL O JURO PARA QUEM ATRASA UM DIA DE IPVA?
Postado em 04/05/2021 08:51

Deputados aprovam proposta que reconhece vaquejada como atividade desportiva

senado.jusbrasil
Deputados aprovam proposta que reconhece vaquejada como atividade desportiva
A proteção à saúde e à integridade física dos animais compreenderá todas as etapas do evento

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, de autoria do Efraim Filho (DEM-PB), que dispõe sobre a vaquejada como atividade desportiva formal. Pela proposição, entende-se por vaquejada o evento público de competição, em duplas, com montarias, de domínio sobre bovinos, no qual é julgada a habilidade do atleta em dominar o animal com destreza e perícia.

A proteção à saúde e à integridade física dos animais compreenderá todas as etapas do evento, inclusive o transporte do local de origem, e a chegada, recebimento, acomodação, alimentação, trato, manejo e montaria, observadas as devidas precauções. Por isso, o local destinado à realização de vaquejada deverá ser planejado e mensurado a fim de garantir a segurança do atleta vaqueiro e dos animais em competição.

Agora, a vaquejada poderá ser organizada e praticada nas seguintes modalidades:

I – amadora, reconhecida como uma atividade livre, sem quaisquer subsídios materiais ou financeiros para os praticantes;

II – profissional, caracterizada pela remuneração pactuada em contrato especial, conforme disciplinado na Lei 10.220, de 11 de abril de 2011 (Institui normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio, equiparando-o a atleta profissional).

De acordo com o autor do projeto, a vaquejada é uma das maiores festas populares, sendo uma manifestação cultural legitimamente brasileira que acontece há mais de 100 anos. Segundo o deputado, nas cidades onde são promovidas vaquejadas são reconhecidamente destinos turísticos, devido a importância do evento. Há, ainda, segundo ele, o fator social, vez que há geração de empregos e renda.

“É imprescindível assegurar a integridade dos animais que participam das competições. Por este motivo, o presente Projeto de Lei dispõe que as normas de segurança sejam regulamentadas, posteriormente, de forma precisa, assegurando a aplicabilidade do disposto nesta Lei”, disse Efraim Filho.

A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões do Esporte; e de Constituição e de Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
 

Comentários comentar agora ❯

Postado em 29/04/2021 08:00

Cuidado para não ser multado. Confira as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro

Ilustração PRF
Cuidado para não ser multado. Confira as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro
As novas regras do Código de Trânsito Brasileiro entraram em vigor este mês

As novas regras que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entraram em vigor este mês de abril. A Lei nº 14.071 faz várias mudanças no CTB, tais como: o documento amplia a validade e o número de pontos da carteira de habilitação; e estabelece pena para casos de lesão corporal e homicídio causado por motorista embriagado.

Confira as principais alterações:

Mudança no prazo para a renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental

• 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
• 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
• 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Pontos na CNH

A Lei prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:
• 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
• 30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
• 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.

Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas.

Transporte de crianças

Obrigatoriedade do uso dos dispositivos de transporte para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. Os dispositivos devem se adequar à idade, peso e altura da criança, conforme regulamentação do Contran.

O descumprimento será considerado infração gravíssima.

É proibido transportar em motocicletas crianças menores de 10 anos ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança.

Exames toxicológicos

É obrigatória a realização de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E.
Obrigatório para obtenção, renovação e alteração nestas categorias.

Menores de 70 anos deverão se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH.

Faróis

Obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, à noite e durante o dia em rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano.
Penalidade de advertência

Para infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Cadastro positivo

Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.

O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

Escolas de trânsito

Criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes com aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

Recall

A Lei torna o recall das concessionárias – convocação de proprietários para reparar defeitos constatados nos veículos – uma condição para o licenciamento anual do veículo

Acesse na íntegra a LEI Nº 14.071/20.
 

 

 

Fonte:PRF

Comentários comentar agora ❯

Postado em 27/04/2021 08:57

Deputado quer acabar com a lei da meia-entrada para estudantes, idosos e pessoas com deficiência

Ilustração internet
Deputado quer acabar com a lei da meia-entrada para estudantes, idosos e pessoas com deficiência
Projeto de lei acaba com a meia-entrada para os estudantes e para os outros grupos

A Câmara dos Deputados começa a analisar um projeto de lei, que acaba com a meia-entrada para os estudantes e para os outros grupos que possuem este benefício. A proposta é de autoria do deputado Vinicius Poit (Novo-SP) e tramita em caráter conclusivo. Ela será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O projeto revoga a Lei nº 12.933, de 23 de dezembro de 2013 (Lei na meia-entrada), que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos. Atualmente a concessão deste direito assegura 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento.

De acordo com o deputado, essa lei da meia-entrada, transmite uma falsa sensação de benefício para seus usuários. Isso porque, segundo ele, enquanto se cobra meio valor de uns, cobra-se o dobro dos demais para compensar o prejuízo do empreendedor. “Ademais, a referida lei é mais uma intervenção do Estado que atrapalha a economia, sendo assim, o ideal é deixar que o mercado se ajuste”, disse Vinicius Poit.

Atualmente, a lei garante a meia-entrada em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares.
 

Comentários comentar agora ❯

  • Cícero O partido novo, sempre a serviço dos patrões ! Aí eu pergunto, qual projeto eles apresentaram para aqueles que estão em vulnerabilidade (pobres) ? Nenhum ! Política não é para qualquer um !!!
Postado em 22/04/2021 15:41

Lei facilita aquisição de armas de fogo por integrantes da segurança pública de Alagoas

Igor Pereira/ALE
Lei facilita aquisição de armas de fogo por integrantes da segurança pública de Alagoas
A proposição é de autoria do deputado Francisco Tenório

Por 19 voto a um, o Plenário da Assembleia Legislativa de Alagoas derrubou, nesta quinta-feira, 22, o veto governamental a um projeto de autoria do deputado Francisco Tenório (PMN), que possibilita aos órgãos de segurança pública do Estado a alienarem aos seus integrantes, por venda direta, as armas de fogo pertencentes ao seu patrimônio. Isso, segundo o deputado, irá facilitar a aquisição de armas por parte dos integrantes da segurança pública de Alagoas. Com a derrubada do veto, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Victor (SD) deverá promulgar a lei no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo estadual.

Essa lei dispõe sobre a possibilidade de a Polícia Civil, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e os demais órgãos de segurança pública do Estado de Alagoas alienarem, por venda direta, das armas de fogo de porte ou portáteis, pertencentes ao patrimônio destes órgãos, brasonadas ou não, e com numeração própria, recolhidas aos depósitos dessas instituições, para seus integrantes da ativa e da inatividade.

A alienação para os agentes de segurança pública será feita em qualquer época, na condição de posse temporária, devendo ser obrigatoriamente devolvida à instituição de origem pelos herdeiros, por ocasião do seu falecimento, cabendo neste caso, uma indenização pelos órgãos de segurança. Pela lei, essa alienação só poderá ser concebida ao profissional da segurança pública que tiver interessado e contabilizar no mínimo, dez anos de serviço, se na condição de ativo.

O deputado alertou que os riscos inerentes à atividade dos agentes de segurança públicas são evidentes, e não cessam quando nos horários de folga ou com a transferência para a inatividade. “Estando estes profissionais desarmados, estarão sem o instrumento essencial empregado na defesa da sociedade em situações extremas, como também estarão mais vulneráveis e expostos a possíveis retaliações por parte de criminosos, que tiveram sua prática delituosas frustradas pela atividade do agente ao longo de sua carreira”, destacou Francisco Tenório.
    

Comentários comentar agora ❯

  • Eduardo Parabéns Deputados Estaduais, em especial Deputado Estadual Francisco Tenório. Alagoas agradeço tamanha visibilidade. #SegurancaPublicaMaisForte
Postado em 18/04/2021 17:41

Aprovado prazo de 30 dias para que INSS realize perícia médica em idoso enfermo

csb.org.br
Aprovado prazo de 30 dias para que INSS realize perícia médica em idoso enfermo
O texto acrescenta a medida ao Estatuto do Idoso

A Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o prazo máximo de 30 dias, após a entrada do requerimento, para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize a perícia médica domiciliar no idoso enfermo.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5663/19, do deputado Lourival Gomes (PSL-RJ), e recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Felício Laterça (PSL-RJ). O texto acrescenta a medida ao Estatuto do Idoso. A lei atual prevê o atendimento domiciliar, mas não define prazo para que ele ocorra.

Laterça concordou com os argumentos de Gomes de que a proposta facilitará e agilizará a concessão de benefícios por incapacidade, como a aposentadoria por invalidez e o adicional de 25% para aposentados por invalidez que dependem de outras pessoas para as atividades da vida diária.

“No que se refere ao acesso à isenção tributária do imposto sobre produtos industrializados para aquisição de veículos, isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadorias e pensões, o idoso enfermo será igualmente beneficiado”, acrescentou o relator. “Estabelecer um prazo máximo para a realização da perícia médica traz ao idoso segurança jurídica de que seus direitos serão respeitados.”

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comentários comentar agora ❯