Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 15/04/2021 09:04

Crianças que ingressarem no sistema de ensino público de Alagoas farão exame de vista

ALE/AL
Crianças que ingressarem no sistema de ensino público de Alagoas farão exame de vista
Proposição é de autoria do deputado Gilvan Barros Filho

A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou por unanimidade e em segunda e última votação, um projeto de lei, de autoria do deputado Gilvan Barros Filho (PSD), que autoriza o Poder Executivo a realizar exame de vista na criança que ingressar no sistema público de ensino do Estado. De acordo com a matéria, no ato da matrícula as escolas públicas estaduais deverão encaminhar às respectivas Diretorias Regionais de Ensino a relação das crianças que apresentarem alguma necessidade visual.

Ao justificar a propositura, o deputado Gilvan Barros Filho observa que, com os avanços na área oftalmológica, 70% das causas de cegueira e grave comprometimento visual infantil são passíveis ou possuem tratamento efetivo. Contudo, ainda segundo o deputado, o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) estima que atualmente no Brasil, 25 a 30 mil crianças estão cegas por doenças oculares que poderiam ser evitadas ou tratadas precocemente.

“No Brasil, ainda segundo a CBO, 80% das crianças que possuem baixa visão nunca fizeram um exame de vista. A falta de óculos pode levar ao estrabismo e à ambliopia, que é o desenvolvimento desigual das vias e a maior causa de cegueira infantil”, destaca o deputado autor do projeto de lei, acrescentando que a evasão e o baixo rendimento escolar também estão associados à falta de identificação de problemas visuais da criança.
 

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Postado em 13/04/2021 08:30

Projeto proíbe empresas públicas e privadas de demitirem funcionários durante a pandemia

administradores.com
Projeto proíbe empresas públicas e privadas de demitirem funcionários durante a pandemia
Projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados

Tramita em caráter conclusivo, na Câmara dos Deputados, projeto de lei que proíbe as empresas púbicas e privadas, em atuação no território nacional de realizarem atos de demissão e suspensão de contratos de seus funcionários até o fim do surto do coronavírus. De acordo com a proposição, o seu descumprimento gerará multa diária de 0,5% do faturamento mensal da empresa.

Ainda pela proposta, as empresas que optarem por reduzir a jornada de trabalho de seus funcionários até o fim do surto de coronavírus não poderão reduzir o salário dos que ganham menos de cinco salários mínimos, nem diminuir em mais de 20% dos salários dos demais. Neste caso o descumprimento gerará multa diária de 0,25% do faturamento mensal da empresa.

As empresas que não tiverem condições de cumprir com estas determinações sem entrar em liquidação judicial deverão fazê-lo e aderir ao plano de recuperação. O projeto ainda autoriza os bancos públicos a gerarem linhas de crédito extraordinárias com juros de no máximo 1% para as empresas que se comprometerem a cumpri estas determinações.

A autora deste projeto de lei, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), explica que a pandemia do novo coronavírus exige esforços emergenciais tanto do poder público quanto da iniciativa privada. “É inadmissível que empresas para manterem seus lucros intactos realizem demissões num momento como este em que a Organização Mundial de Saúde determina que o único meio de conter a escalada de contaminação é o isolamento dos trabalhadores em suas casas”, destaca.
 

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Postado em 09/04/2021 09:53

Alagoas terá a Semana Estadual da Saúde da Pessoa Idosa entre 25 de setembro a 1º de outubro

santarosa.rs.gov.br
Alagoas terá a Semana Estadual da Saúde da Pessoa Idosa entre 25 de setembro a 1º de outubro
A Semana Estadual da Saúde da Pessoa Idosa deverá fazer parte do calendário de eventos do Estado

O Plenário da Assembleia Legislativa de Alagoas vota na próxima terça-feira, 13, em segunda e última votação, um projeto de lei que institui a Semana Estadual da Saúde da Pessoa Idosa, a ser comemorada anualmente, entre os dias 25 de setembro a 1º de outubro. De autoria do deputado Davi Davino Filho (PP), a matéria já foi aprovada em primeiro turno por unanimidade da Casa.

De acordo com a proposição, durante a Semana Estadual da Saúde da Pessoa Idosa, os veículos de comunicação institucional próprio e contratados da Assembleia Legislativa estadual disponibilizarão espaços para debates, palestras, apresentações de trabalho e outras iniciativas, objetivando mobilizar a população em defesa da saúde integral da pessoa idosa. Ainda de acordo com o projeto, a Semana Estadual da Saúde da Pessoa Idosa deverá fazer parte do calendário de eventos do Estado de Alagoas.

“A ideia de instituir essa semana é debater neste período e com ápice no Dia Internacional do idoso, o aperfeiçoamento dos programas e serviços de cuidados da saúde desse segmento, para destacar a importância do estabelecimento de ações de reforço da atenção à pessoa idosa de forma integral, garantindo dessa maneira o acesso às diversas ações de saúde como a prevenção, o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação”, disse Davi Davino Filho.
 

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Postado em 06/04/2021 08:37

Conheça os municípios alagoanos com maior e menor número de casos de Covid-19

Agência Alagoas
Conheça os municípios alagoanos com maior e menor número de casos de Covid-19
Das cidades com mais casos, Penedo é a que tem o menor número de óbitos

No último Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) confirma que Alagoas tem um total de 156.522 casos do novo coronavírus, dos quais 3.192 estão em isolamento domiciliar. Outros 148.876 pacientes já finalizaram o período de isolamento, não apresentam mais sintomas e, portanto, estão recuperados da doença. Há 9.269 casos em investigação laboratorial e foram registrados 3.665 óbitos por Covid-19.

Dos 10 municípios com mais casos, Maceió lidera. Arapiraca vem em segundo lugar, seguida por Marechal Deodoro. A cidade de Penedo aparece em oitavo lugar, porém, das cidades com mais casos, a cidade ribeirinha é a que tem o menor número de óbitos registrados. Dos municípios com menos casos aparece Mar vermelho, Jaramataia e Olho d’Água do Casado. Todos os 102 municípios tiveram óbitos registrados por Covid-19.

Veja as 10 cidades alagoanas com maior número de casos de Covid-19*:
1 - Maceió tem 61.885 casos, 1.661 óbitos e 4.414 em investigação;
2 - Arapiraca tem 19.492 casos, 301 óbitos e 1.121 em investigação;
3 - Marechal Deodoro tem 4.473 casos, 64 óbitos e 66 em investigação;
4 - Santana do Ipanema tem 3.579 casos, 54 óbitos e 256 em investigação;
5 - Palmeira dos Índios tem 3.153 casos, 69 óbitos e 98 em investigação;
6 - Coruripe tem 2.938 casos, 38 óbitos e 128 em investigação;
7 - São Miguel dos Campos tem 2.826 casos, 60 óbitos e 30 em investigação;
8 - Penedo tem 2.623 casos, 26 óbitos e 322 em investigação;
9 - Delmiro Gouveia tem 2.453 casos, 59 óbitos e 114 em investigação;
10 - Campo Alegre tem 2.323 casos, 55 óbitos e 48 em investigação.

Veja as 10 cidades alagoanas com menor número de casos de covid-19*:
1 - Mar Vermelho tem 75 casos, 1 óbito e 0 em investigação;
2 - Jaramataia tem 75 casos, 1 óbito e 2 em investigação;
3 - Olho d’Água do Casado tem 82 casos, 2 óbitos e 0 em investigação;
4 - Pindoba tem 84 casos, 1 óbitos e 6 em investigação;
5 - Belém tem 86 casos, 3 óbitos e 15 em investigação;
6 - Jundiá tem 113 casos, 3 óbitos e 3 em investigação;
7 - Minador do Negrão tem 113 casos, 4 óbitos e 22 em investigação;
8 - Canapi tem 115 casos, 6 óbitos e 0 em investigação;
9 - Feliz Deserto tem 116 casos, 4 óbitos e 9 em investigação;
10 - Jacuípe tem 120 casos, 4 óbitos e 11 em investigação.

 

 

 

 

 

*Fonte: CIEVS/AL dados em 05/04/2021
 

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Postado em 04/04/2021 13:34

Projeto de lei exige curso superior para candidatos a conselheiros tutelares

Projeto de lei exige curso superior para candidatos a conselheiros tutelares
A proposta deverá ser votada nas comissões técnicas da Câmara dos Deputados

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que exigi curso superior dos candidatos ao conselho tutelar. De autoria do deputado Célio Silveira (PSDB-GO), a proposta, que deverá ser votada nas comissões técnicas da Casa, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Pela proposição, para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

Reconhecida idoneidade moral;

Idade superior a vinte e um anos;

Residir no município; e

Capacidade profissional para o exercício do cargo. (essa capacidade profissional será comprovada por meio da apresentação de Certificado emitido pela Instituição de Ensino Superior reconhecido pelo Ministério da Educação).

“Entendemos que o povo ao escolher um membro do seu município ou Região Administrativa, para o exercício do cargo, observa sua conduta como membro da sociedade. No entanto, para o exercício do cargo é necessário mais que isso. São inúmeras as prerrogativas do profissional, o que gera a necessidade de uma qualificação na área de atuação”, destacou Célio Silveira.  

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  • Lenilda Maria da Silva Gostaria de saber se essa lei foi mesmo aprovado?
Postado em 01/04/2021 14:25

Deputados votam melhorias para a escola estadual Ernani Méro, em Penedo

Deputados votam melhorias para a escola estadual Ernani Méro, em Penedo
O vereador Denys Reis esteve com o deputado Cabo Bebeto na escola Ernani Méro

A Assembleia Legislativa de Alagoas vota na próxima terça-feira, dia 6, uma indicação do deputado Cabo Bebeto (PTC) em que pede ao governador do Estado, Renan Filho (MDB) e o secretário de Educação, Fábio Guedes, para tomarem as devidas providências no sentido de dotar a escola estadual Professor Ernani Méro, em Penedo, com uma estrutura adequada para o fornecimento da Educação em Tempo Integral.

A indicação, segundo o Cabo Bebeto, foi um pedido do vereador por Penedo, Denys Reis (PSDB) e visa, entre outras coisas, estruturar a escola com refeitório, aumentar o banheiro masculino e feminino, bem como a criação de uma área de lazer. “Quando estive em Penedo fui visitar a escola com meu amigo Denys e ele me fez essa solicitação”, afirmou Bebeto.

O deputado disse ainda, que a presente indicação é importante pelo fato de que aquela escola está desprovida de uma estrutura adequada para receber os jovens em tempo integral. “Os estudantes sofrem com a falta de estrutura, que consequentemente, prejudica o aprendizado”, destacou Cabo Bebeto. A matéria já foi discutida na semana passada no Plenário da Assembleia e deverá ser aprovada por unanimidade dos deputados.

“A escola de tempo integral garante que o estudante tenha uma educação melhor e ao mesmo tempo tira o aluno das tentações de ficar nas ruas, mas é necessário que o estabelecimento de ensino tenha uma estrutura adequada, por isso, solicitei ao deputado Cabo Bebeto que leve este nosso pleito a Assembleia Legislativa e ao Governo do Estado” disse Denys Reis.
 

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Postado em 30/03/2021 13:18

Aprovada pavimentação asfáltica entre os povoados Capela e Riacho do Pedro, em Penedo

ALE/AL
Aprovada pavimentação asfáltica entre os povoados Capela e Riacho do Pedro, em Penedo
Deputada Jó Pereira é a autora da indicação

A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, 30 uma indicação da deputada Jó Pereira (MDB) que pede ao governador do Estado, Renan Filho (MDB), para que realize a pavimentação asfáltica em um trecho de 4 Km de extensão da AL-101, que passa pelo povoado Capela até o povoado Riacho do Pedro, localizados na cidade de Penedo.

A proposição foi aprovada com cópias para a secretaria estadual de Transporte e Desenvolvimento Urbano e para Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Segundo a deputada, a indicação partiu de uma solicitação do vereador por Penedo, Derivan Thomaz (Republicanos).

“A indicação tem como pressuposto o benefício coletivo de modo a viabilizar a melhoria de tráfego de veículos, tanto dos moradores locais quanto dos transeuntes. Por fim, cabe salientar que não haverá dano significativo ao erário, sendo plausível o presente pleito”, destacou Jó Pereira.
   

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  • Deila NOGUEIRA SANTOS Q legal muiti boa notícia
Postado em 28/03/2021 11:21

Trabalhadores de supermercados e farmácias poderão ser vacinados contra Covid-19 em Alagoas

ALE/AL
Trabalhadores de supermercados e farmácias poderão ser vacinados contra Covid-19 em Alagoas
Indicação é de autoria do deputado Francisco Tenório

A Assembleia Legislativa de Alagoas deve votar nos próximos dias uma indicação para incluir no plano prioritário de vacinação contra a Covid-19, como trabalhadores de atividades essenciais no Estado, os funcionários que trabalham na comercialização de alimentos e de medicamentos em Alagoas.

De autoria do deputado Francisco Tenório (PMN), a indicação é direcionada ao governador Renan Filho (MDB) e ao secretário de Saúde Alexandre Ayres, e beneficia diretamente todos os funcionários de supermercados e farmácias do Estado de Alagoas, que durante toda a pandemia, foram considerados por decretos governamentais como serviços essenciais e não pararam de trabalhar.

O autor da proposição disse que independentemente da fase em que se encontre o Estado, o serviço prestado por esses trabalhadores continuam ativos e ligados diretamente a um grande público. “Trata-se de serviços essenciais que fazem parte do dia-a-dia da população alagoana que necessita de mantimentos e medicamentos para a sua subsistência. A vacinação destes trabalhadores garante a tranquilidade para manter estes estabelecimentos abertos e ajudar na prevenção da Covid-19”, destacou.
 

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Postado em 25/03/2021 15:41

Saiu a tabela: confira os jogos de seu time na Série A do Campeonato Brasileiro 2021

Divulgação/CBF
Saiu a tabela: confira os jogos de seu time na Série A do Campeonato Brasileiro 2021
Atual bicampeão da Série A, o Flamengo estreia contra o Palmeiras

A CBF divulgou a tabela de jogos do Brasileirão 2021. O campeonato terá duração de pouco mais de seis meses e tem início previsto para o dia 30 de maio. O Flamengo, atual bicampeão da Série A, estreia contra o Palmeiras, em casa. Detentor do título da Série B do Campeonato Brasileiro, a Chapecoense estreia contra o Red Bull Bragantino. na abertura do brasilerão ainda teremos: São Paulo x Fluminense; Atlético-MG x Fortaleza e Ceará x Grêmio; entre outros.

Confira abaixo todos os jogos do Brasileirão: 

1ª rodada

Flamengo x Palmeiras
Corinthians x Atlético-GO
São Paulo x Fluminense
Atlético-MG x Fortaleza
Internacional x Sport Recife
Ceará x Grêmio
Bahia x Santos
Athletico x América-MG
Chapecoense x Red Bull Bragantino
Cuiabá x Juventude

2ª rodada

Fluminense x Cuiabá
Palmeiras x Chapecoense
Santos x Ceará
América-MG x Corinthians
Grêmio x Flamengo
Fortaleza x Internacional
Sport Recife x Atlético-MG
Red Bull Bragantino x Bahia
Juventude x Athletico
Atlético-GO x São Paulo

3ª rodada

Flamengo x América-MG
Palmeiras x Corinthians
Santos x Juventude
Atlético-MG x São Paulo
Grêmio x Athletico
Fortaleza x Sport
Bahia x Internacional
Red Bull Bragantino x Fluminense
Chapecoense x Ceará
Cuiabá x Atlético-GO

4ª rodada

Fluminense x Santos
Corinthians x Red Bull Bragantino
São Paulo x Chapecoense
América-MG x Cuiabá
Internacional x Atlético-MG
Ceará x Bahia
Sport x Grêmio
Athletico x Flamengo
Juventude x Palmeiras
Atlético-GO x Fortaleza

5ª rodada

Flamengo x Red Bull Bragantino
Palmeiras x América-MG
Santos x São Paulo
Atlético-MG x Chapecoense
Internacional x Ceará
Fortaleza x Fluminense
Bahia x Corinthians
Athletico x Atlético-GO
Juventude x Sport
Cuiabá x Grêmio

6ª rodada

Flamengo x Fortaleza
Corinthians x Sport Recife
São Paulo x Cuiabá
América-MG x Juventude
Grêmio x Santos
Ceará x Atlético-MG
Bahia x Athletico
Red Bull Bragantino x Palmeiras
Chapecoense x Internacional
Atlético-GO x Fluminense

7ª rodada

Fluminense x Corinthians
Palmeiras x Bahia
Santos x Atlético-MG
América-MG x Internacional
Grêmio x Fortaleza
Ceará x São Paulo
Sport Recife x Cuiabá
Athletico x Chapecoense
Juventude x Flamengo
Atlético-GO x Red Bull Bragantino

8ª rodada

Fluminense x Athletico
Corinthians x São Paulo
Santos x Sport Recife
Atlético-MG x Atlético-GO
Internacional x Palmeiras
Fortaleza x Chapecoense
Bahia x América-MG
Red Bull Bragantino x Ceará
Juventude x Grêmio
Cuiabá x Flamengo

9ª rodada

Flamengo x Fluminense
Corinthians x Internacional
São Paulo x Red Bull Bragantino
América-MG x Santos
Grêmio x Atlético-GO
Ceará x Juventude
Sport Recife x Palmeiras
Athletico x Fortaleza
Chapecoense x Bahia
Cuiabá x Atlético-MG

10ª rodada

Fluminense x Ceará
Palmeiras x Grêmio
Santos x Athletico
Atlético-MG x Flamengo
Internacional x São Paulo
Fortaleza x América-MG
Bahia x Juventude
Red Bull Bragantino x Cuiabá
Chapecoense x Corinthians
Atlético-GO x Sport Recife

11ª rodada

Flamengo x Chapecoense
Palmeiras x Santos
São Paulo x Bahia
América-MG x Atlético-MG
Grêmio x Internacional
Fortaleza x Corinthians
Sport Recife x Fluminense
Athletico x Red Bull Bragantino
Juventude x Atlético-GO
Cuiabá x Ceará

12ª rodada

Fluminense x Grêmio
Corinthians x Atlético-MG
São Paulo x Fortaleza
América-MG x Sport Recife
Internacional x Juventude
Ceará x Athletico
Bahia x Flamengo
Red Bull Bragantino x Santos
Chapecoense x Cuiabá
Atlético-GO x Palmeiras

13ª rodada

Flamengo x São Paulo
Palmeiras x Fluminense
Santos x Atlético-GO
Atlético-MG x Bahia
Grêmio x América-MG
Fortaleza x Red Bull Bragantino
Sport Recife x Ceará
Athletico x Internacional
Juventude x Chapecoense
Cuiabá x Corinthians

14ª rodada

Fluminense x Juventude
Corinthians x Flamengo
São Paulo x Palmeiras
Atlético-MG x Athletico
Internacional x Cuiabá
Ceará x Fortaleza
Bahia x Sport Recife
Red Bull Bragantino x Grêmio
Chapecoense x Santos
Atlético-GO x América-MG

15ª rodada

Flamengo x Internacional
Palmeiras x Fortaleza
Santos x Corinthians
América-MG x Fluminense
Grêmio x Chapecoense
Ceará x Atlético-GO
Sport Recife x Red Bull Bragantino
Athletico x São Paulo
Juventude x Atlético-MG
Cuiabá x Bahia

16ª rodada

Flamengo x Sport Recife
Corinthians x Ceará
São Paulo x Grêmio
Atlético-MG x Palmeiras
Internacional x Fluminense
Fortaleza x Santos
Bahia x Atlético-GO
Red Bull Bragantino x Juventude
Chapecoense x América-MG
Cuiabá x Athletico

17ª rodada

Fluminense x Atlético-MG
Palmeiras x Cuiabá
Santos x Internacional
América-MG x Red Bull Bragantino
Grêmio x Bahia
Ceará x Flamengo
Sport Recife x São Paulo
Athletico x Corinthians
Juventude x Fortaleza
Atlético-GO x Chapecoense

18ª rodada

Fluminense x Bahia
Palmeiras x Athletico
Santos x Flamengo
América-MG x Ceará
Grêmio x Corinthians
Fortaleza x Cuiabá
Sport Recife x Chapecoense
Red Bull Bragantino x Atlético-MG
Juventude x São Paulo
Atlético-GO x Internacional

19ª rodada

Flamengo x Atlético-GO
Corinthians x Juventude
São Paulo x América-MG
Atlético-MG x Grêmio
Internacional x Red Bull Bragantino
Ceará x Palmeiras
Bahia x Fortaleza
Athletico x Sport Recife
Chapecoense x Fluminense
Cuiabá x Santos

20ª rodada

Fluminense x São Paulo
Palmeiras x Flamengo
Santos x Bahia
América-MG x Athletico
Grêmio x Ceará
Fortaleza x Atlético-MG
Sport Recife x Internacional
Red Bull Bragantino x Chapecoense
Juventude x Cuiabá
Atlético-GO x Corinthians

21ª rodada

Flamengo x Grêmio
Corinthians x América-MG
São Paulo x Atlético-GO
Atlético-MG x Sport Recife
Internacional x Fortaleza
Ceará x Santos
Bahia x Red Bull Bragantino
Athletico x Juventude
Chapecoense x Palmeiras
Cuiabá x Fluminense

22ª rodada

Fluminense x Red Bull Bragantino
Corinthians x Palmeiras
São Paulo x Atlético-MG
América-MG x Flamengo
Internacional x Bahia
Ceará x Chapecoense
Sport Recife x Fortaleza
Athletico x Grêmio
Juventude x Santos
Atlético-GO x Cuiabá

23ª rodada

Flamengo x Athletico
Palmeiras x Juventude
Santos x Fluminense
Atlético-MG x Internacional
Grêmio x Sport Recife
Fortaleza x Atlético-GO
Bahia x Ceará
Red Bull Bragantino x Corinthians
Chapecoense x São Paulo
Cuiabá x América-MG

24ª rodada

Fluminense x Fortaleza
Corinthians x Bahia
São Paulo x Santos
América-MG x Palmeiras
Grêmio x Cuiabá
Ceará x Internacional
Sport Recife x Juventude
Red Bull Bragantino x Flamengo
Chapecoense x Atlético-MG
Atlético-GO x Athletico

25ª rodada

Fluminense x Atlético-GO
Palmeiras x Red Bull Bragantino
Santos x Grêmio
Atlético-MG x Ceará
Internacional x Chapecoense
Fortaleza x Flamengo
Sport Recife x Corinthians
Athletico x Bahia
Juventude x América-MG
Cuiabá x São Paulo

26ª rodada

Flamengo x Juventude
Corinthians x Fluminense
São Paulo x Ceará
Atlético-MG x Santos
Internacional x América-MG
Fortaleza x Grêmio
Bahia x Palmeiras
Red Bull Bragantino x Atlético-GO
Chapecoense x Athletico
Cuiabá x Sport

27ª rodada

Flamengo x Cuiabá
Palmeiras x Internacional
São Paulo x Corinthians
América-MG x Bahia
Grêmio x Juventude
Ceará x Red Bull Bragantino
Sport Recife x Santos
Athletico x Fluminense
Chapecoense x Fortaleza
Atlético-GO x Atlético-MG

28ª rodada

Fluminense x Flamengo
Palmeiras x Sport Recife
Santos x América-MG
Atlético-MG x Cuiabá
Internacional x Corinthians
Fortaleza x Athletico
Bahia x Chapecoense
Red Bull Bragantino x São Paulo
Juventude x Ceará
Atlético-GO x Grêmio

29ª rodada

Flamengo x Atlético-MG
Corinthians x Chapecoense
São Paulo x Internacional
América-MG x Fortaleza
Grêmio x Palmeiras
Ceará x Fluminense
Sport Recife x Atlético-GO
Athletico x Santos
Juventude x Bahia
Cuiabá x Red Bull Bragantino

30ª rodada

Fluminense x Sport Recife
Corinthians x Fortaleza
Santos x Palmeiras
Atlético-MG x América-MG
Internacional x Grêmio
Ceará x Cuiabá
Bahia x São Paulo
Red Bull Bragantino x Athletico
Chapecoense x Flamengo
Atlético-GO x Juventude

31ª rodada

Flamengo x Bahia
Palmeiras x Atlético-GO
Santos x Red Bull Bragantino
Atlético-MG x Corinthians
Grêmio x Fluminense
Fortaleza x São Paulo
Sport Recife x América-MG
Athletico x Ceará
Juventude x Internacional
Cuiabá x Chapecoense

32ª rodada

Fluminense x Palmeiras
Corinthians x Cuiabá
São Paulo x Flamengo
América-MG x Grêmio
Internacional x Athletico
Ceará x Sport Recife
Bahia x Atlético-MG
Red Bull Bragantino x Fortaleza
Chapecoense x Juventude
Atlético-GO x Santos

33ª rodada

Flamengo x Corinthians
Palmeiras x São Paulo
Santos x Chapecoense
América-MG x Atlético-GO
Grêmio x Red Bull Bragantino
Fortaleza x Ceará
Sport Recife x Bahia
Athletico x Atlético-MG
Juventude x Fluminense
Cuiabá x Internacional

34ª rodada

Fluminense x América-MG
Corinthians x Santos
São Paulo x Athletico
Atlético-MG x Juventude
Internacional x Flamengo
Fortaleza x Palmeiras
Bahia x Cuiabá
Red Bull Bragantino x Sport
Chapecoense x Grêmio
Atlético-GO x Ceará

35ª rodada

Fluminense x Internacional
Palmeiras x Atlético-MG
Santos x Fortaleza
América-MG x Chapecoense
Grêmio x São Paulo
Ceará x Corinthians
Sport Recife x Flamengo
Athletico x Cuiabá
Juventude x Red Bull Bragantino
Atlético-GO x Bahia

36ª rodada

Flamengo x Ceará
Corinthians x Athletico
São Paulo x Sport Recife
Atlético-MG x Fluminense
Internacional x Santos
Fortaleza x Juventude
Bahia x Grêmio
Red Bull Bragantino x América-MG
Chapecoense x Atlético-GO
Cuiabá x Palmeiras

37ª rodada

Flamengo x Santos
Corinthians x Grêmio
São Paulo x Juventude
Atlético-MG x Red Bull Bragantino
Internacional x Atlético-GO
Ceará x América-MG
Bahia x Fluminense
Athletico x Palmeiras
Chapecoense x Sport Recife
Cuiabá x Fortaleza

38ª rodada

Fluminense x Chapecoense
Palmeiras x Ceará
Santos x Cuiabá
América-MG x São Paulo
Grêmio x Atlético-MG
Fortaleza x Bahia
Sport Recife x Athletico
Red Bull Bragantino x Internacional
Juventude x Corinthians
Atlético-GO x Flamengo

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Postado em 24/03/2021 11:30

Conheça as modificações e como ficou o projeto sobre o uso de máscaras em Alagoas

Igor Pereira/ALE
Conheça as modificações e como ficou o projeto sobre o uso de máscaras em Alagoas
A multa por não usar máscara pode chegar até R$ 485,46 para pessoas físicas e R$ 4.854,60 para empresas

A  Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira, 24, o projeto de lei de autoria governamental que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras. A matéria recebeu nove emendas (todas de autoria da deputada Jó Pereira – MDB e todas aprovadas). Outra emenda, de autoria do deputado Cabo Bebeto (PTC), que retirava do texto o uso obrigatório de máscara em vias públicas, foi rejeitada. A proposição recebeu os votos contrários dos deputados Cabo Bebeto (PTC), Antonio Albuquerque (PTB) e Bruno Toledo (PROS).

Uma das emendas aprovadas alterou o valor das multas a serem aplicadas pelo Executivo. Antes, o projeto estipulava multas que iriam de R$ 1.000,00 até R$ 100.000,00. Agora, ela não poderá ser superior a 18 UPFAL para pessoa física (R$ 485,46) e 180 UPFA para empresas (R$ 4.854,60). Atualmente, uma Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL), equivale a R$ 26,97.

Outra emenda autoriza o Poder Executivo a usar os recursos oriundos das multas em ações educativas e de suporte aos alagoanos mais vulneráveis para dar a eles condições materiais de cumprir essa lei, além de outras ações ao combate ao novo coronavírus.

Pela proposição aprovada, não serão cobradas multas das pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara de proteção facial e nem das populações vulneráveis economicamente.

Veja abaixo como ficou o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa:

DISPÕE NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS NOS ESPAÇOS QUE INDICA, DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA CAUSADA PELO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

Art. 1º É obrigatória no Estado de Alagoas a utilização de máscaras de proteção em espaços públicos enquanto durar a Situação de Emergência, conforme Decreto Estadual nº 69.541, de 20 de março de 2020.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, devem se adequar ao uso obrigatório de máscaras todo cidadão que transita em locais públicos no Estado de Alagoas.

§ 2º Considera-se espaço público os lugares abertos ao público ou de uso coletivo, tais como:

I – vias públicas;

II – parques e praças e praias;

III – pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos;

IV – veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos;

V – repartições públicas;

VI – estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres; e

VII – outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.

Art. 2º Os estabelecimentos, públicos ou privados, que estiverem em funcionamento durante o período da pandemia causada pelo COVID-19 devem proibir a entrada em seu recinto de pessoas, sejam clientes ou funcionários, que não estiverem utilizando máscaras, sejam elas caseiras ou profissionais, enquanto durar a Situação de Emergência, conforme o Decreto Estadual nº 69.541, de 2020.

§ 1º. Caso os responsáveis pelos estabelecimentos detectem que há no recinto pessoas sem o uso da máscara, devem adotar as medidas cabíveis para que a pessoa faça o uso desta, ou seja, retirada do estabelecimento, inclusive, caso necessário, com o acionamento de força policial.

§ 2º. Nos estabelecimentos que tenham como atividade consumo de gêneros alimentícios e bebidas, fica facultado ao consumidor o uso de máscara enquanto estiver sentado em local reservado ao consumo, respeitando o distanciamento, devendo utilizá-la sempre que se levantar.

Art. 3º O cidadão que descumprir a obrigatoriedade contida na presente lei, estará sujeito a multa, na forma a ser definida em regulamento do Poder Executivo estadual. Na regulamentação deste dispositivo, o Poder Executivo deverá observar a previsão de advertência antes da aplicação de sanção pecuniária que será gradativa, observando a condição econômica do cidadão e a reincidência, e não poderá ser superior a 18 UPFAL.

I – Serão dispensadas destas obrigações as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara de proteção facial;

II - Em nenhuma hipótese será exigível a cobrança de multa às populações vulneráveis economicamente.

Art. 4º Caberá a imposição de multa, na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo estadual, ao estabelecimento público e/ou privado que esteja em funcionamento durante a situação de emergência causada pela pandemia da Covid-19, no qual seja constatado a não utilização de máscara de proteção, profissionais/industriais ou caseiras, por seus funcionários durante a prestação de serviço laboral.

Parágrafo único - Na regulamentação desta lei o Poder Executivo deverá observar a previsão de advertência antes da aplicação de sanção pecuniária que não poderá ser superior a 180 UPFAL.

Art. 5º As autoridades competentes devem apurar o eventual enquadramento das condutas praticadas em desconformidade com as determinações desta Lei como crimes de infração de medida sanitária preventiva.

Art. 6º Os recursos oriundos das penalidades previstas nesta lei serão destinadas às ações de combate ao novo coronavírus, causador da Covid-19, preferencialmente em ações educativas e de suporte aos alagoanos mais vulneráveis para dar condições materiais de cumprir essa lei.

Art. 7º Caberá ao Poder Executivo a edição de normas complementares visando disciplinar o previsto nesta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


 

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