Quem estiver dirigindo um veículo, transportando ou portando bebidas alcoólicas fora do porta-malas ou compartimento para bagagens poderá cometer infração grave e ainda ser penalizado com multa. Neste sentido, o deputado federal Lázaro Botelho (PP-TO), apresentou projeto de lei, que acrescenta inciso ao art. 252, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Segundo Lázaro Botelho, a medida não atingirá o cidadão que vai ao supermercado ou loja de conveniência comprar bebidas para consumir em casa. “O seu objetivo é o de impedir qualquer forma de consumo de bebidas alcoólicas dentro de veículos em trânsito”, justifica.
O novo dispositivo ainda auxiliará as autoridades de trânsito durante as ações de fiscalização, pois mesmo diante da recusa do condutor em realizar o teste de alcoolemia, a presença de bebidas no interior do veículo já configurará uma infração grave.
Para ele, a simples presença de bebidas alcoólicas dentro do veículo poderá levar as pessoas a beberem com o carro em trânsito. “O livre consumo de bebidas alcoólicas no interior de veículos acaba incentivando o motorista a fazer o mesmo. Também é importante frisar que a algazarra comum em veículos em que seus ocupantes consomem bebidas alcoólicas, tira a atenção do motorista, aumentando os riscos de acidentes”.
De acordo com o deputado, entre as principais causas de acidentes, entre os fatores evitáveis, o que mais tem preocupado os especialistas são os acidentes relacionados com o consumo de bebidas alcoólicas por condutores e pedestres.
Pesquisas realizadas em algumas cidades brasileiras apontam que quase a totalidade dos condutores flagrados dirigindo alcoolizados, sabem que estão infringindo a lei, mas ainda assim assumem o risco, apostando que não serão pegos.
O projeto que tramita em caráter conclusivo, aguarda deliberação na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara Federal. Se aprovado, o projeto precisa ainda, ser sancionado pela presidenta Dilma Rousseff para virar lei.
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