Depois de ter sido aprovada na Câmara dos Deputados, a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei Antiterrorismo. A publicação feita no Diário Oficial da União que conta com oito vetos, explicitados em seis pontos, disciplina o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista. A lei prevê pena de reclusão, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.
Pela lei, que tem 20 artigos, o terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometido com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
São atos de terrorismo, que acarretará em pena de reclusão, de 12 a 30 anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência: usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa; e atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa.
Ainda são atos de terrorismo, sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento.
Pela lei, estes atos não se aplicam à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.
Por outro lado, quem remover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista, terá uma pena de reclusão, de cinco a oito anos, e multa. Já quem receber, prover, oferecer, obter, guardar, manter em depósito, solicitar, investir, de qualquer modo, direta ou indiretamente, recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de qualquer natureza, para o planejamento, a preparação ou a execução dos crimes de terrorismo acarretará a uma pena de reclusão, de 15 a 30 anos.
Comentários comentar agora ❯