Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 19/03/2016 18:21

Número de comissionados não poderá passar de 10% do total de cargos efetivos

O Senado deve votar na próxima semana, Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do senador Aécio Neves (PSDB), que restringir a quantidade de cargos em comissão em 10% do total de cargos efetivos na Administração pública. Ainda pela PEC, o provimento destes cargos em comissão e funções de confiança só será precedido de processo seletivo público, que preverá critérios de seleção baseados nos conhecimentos técnicos, nas capacidades e nas habilidades específicas dos candidatos.

No primeiro ano após a vigência desta Emenda, o percentual de cargos em comissão atingirá, no máximo, 30% do total de cargos efetivos do órgão ou entidade; no segundo ano após a vigência desta Emenda, o percentual de cargos em comissão atingirá, no máximo, 20%; e no terceiro ano, deverá ser atendido totalmente o percentual de 10%. A PEC também prevê que a metade destes cargos em comissão deverá ser preenchida por servidores ocupantes de cargo efetivo do respectivo órgão ou entidade.

“Por acreditarmos que a proposta vem ao encontro da sociedade brasileira, de buscar mais eficiência e menos influência político-partidária no serviço público; e por crermos na capacidade dos servidores efetivos e na importância do instrumento do concurso público, apresentamos esta PEC, esperando contar com o apoio dos nobres Pares na sua rápida aprovação”, afirma Aécio Neves.
 

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Postado em 18/03/2016 18:59

Lei Antiterrorismo é sancionada e prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos

Depois de ter sido aprovada na Câmara dos Deputados, a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei Antiterrorismo. A publicação feita no Diário Oficial da União que conta com oito vetos, explicitados em seis pontos, disciplina o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista. A lei prevê pena de reclusão, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.

Pela lei, que tem 20 artigos, o terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometido com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

São atos de terrorismo, que acarretará em pena de reclusão, de 12 a 30 anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência: usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa; e atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa.

Ainda são atos de terrorismo, sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento.

Pela lei, estes atos não se aplicam à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.

Por outro lado, quem remover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista, terá uma pena de reclusão, de cinco a oito anos, e multa. Já quem receber, prover, oferecer, obter, guardar, manter em depósito, solicitar, investir, de qualquer modo, direta ou indiretamente, recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de qualquer natureza, para o planejamento, a preparação ou a execução dos crimes de terrorismo acarretará a uma pena de reclusão, de 15 a 30 anos.
 

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Postado em 15/03/2016 17:16

Governo Federal lança Campanha Brasil Saudável e Sustentável

Divulgação
Governo Federal lança Campanha Brasil Saudável e Sustentável

O Governo Federal através do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e Combate à Fome lançou nesta terça-feira, 15, uma campanha intitulada de “Brasil Saudável e Sustentável” que visa a promover a alimentação saudável e sustentável a partir do incentivo ao consumo de alimentos saudáveis, a fim de combater os índices crescentes de obesidade e de sobrepeso da população brasileira. Uma portaria neste sentido, assinada pela ministra do MDS, Tereza Campello, foi publicada, nesta terça-feira, no Diário oficial da União.

A campanha tem por objetivos: aumentar o nível de conhecimento da população para um consumo alimentar saudável e sustentável; ampliar e qualificar os canais de comercialização da agricultura familiar e da produção orgânica e agroecológica; e fortalecer as ações de educação alimentar e nutricional nas redes públicas de educação, saúde e assistência social.

Além destes, a campanha tem outros objetivos: promover parcerias entre o MDS e o setor público e privado, inclusive associações e cooperativas da agricultura familiar, para atingir os objetivos descritos nesta Portaria; e deixar como legado a integração dos atores da cadeia de alimentos saudáveis, promovendo hábitos de consumo desses alimentos e propiciando geração de renda, inclusão social e sustentabilidade na respectiva cadeia produtiva desses alimentos.

O alcance dos objetivos desta campanha deverá, segundo a portaria, envolver estratégias de educação e de promoção da alimentação saudável e sustentável para a população, a fim de facilitar a adoção de escolhas alimentares saudáveis, bem como favorecer o acesso a produtos baseados em práticas produtivas adequadas e sustentáveis, de acordo com o Marco de Referência de Educação Alimentar e Nutricional para as Políticas Públicas publicado pelo MDS e com o Guia Alimentar para a População Brasileira publicado pelo Ministério da Saúde.
 

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Postado em 14/03/2016 17:29

Grupo de trabalho vai propor medidas para revitalização da Bacia do São Francisco

O Ministério do Meio Ambiente publicou, nesta segunda-feira, 14, uma portaria no Diário Oficial da União que institui um grupo de trabalho com a finalidade de apresentar propostas de medidas ambientais relacionadas à revitalização da Bacia do Rio São Francisco.

O grupo de trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: um representante e um suplente de todas as Secretarias do Ministério do Meio Ambiente; um representante e um suplente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); um representante e um suplente da Agência Nacional das Águas (ANA); e um representante e um suplente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Instituto Chico Mendes).

A Coordenação do grupo de trabalho será exercida pela Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente e pela Secretaria-Executiva da ANA. Porém, poderão ser convidados a participar dos trabalhos representantes dos governos dos Estados que compõem a Bacia do Rio São Francisco, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, à critério do grupo de trabalho.

Para atingir os objetivos de que trata a portaria, o grupo de trabalho deverá, entre outras coisas: avaliar e consolidar informações, relatórios e laudos técnicos acerca da questão ambiental da Bacia Hidrográfica do São Francisco com o objetivo de propor alternativas técnicas para a sua revitalização; e articular, se for o caso, com órgãos federais e estaduais para que estes se manifestem quanto às alternativas técnicas de revitalização da Bacia do Rio São Francisco.

A participação no grupo de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.
 

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  • Maciel Oliveira Sinceramentente, não tenho palavras para descrever esse absurdo.
Postado em 12/03/2016 12:12

Projeto cria regras especiais para fotógrafo e repórteres cinematográficos

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei, de autoria do deputado Marco Maia (PT-RS), que cria condições diferenciais de trabalho e aposentadoria especial para os profissionais de comunicações que exercem funções externas: fotógrafos, repórteres cinematográficos, auxiliares e outros trabalhadores contratados por empresas de comunicação que, no desempenho de sua função, tenham que se deslocar carregando equipamentos ou mantê-los sobre os ombros.

Pela proposta, estes profissionais de comunicação, que tiverem de suportar equipamentos que pesem entre três e cinco quilos farão jus a um adicional de 50% por hora ou fração superior a quinze minutos trabalhados. Se ele ainda se deslocar para coberturas externas terá direito a uma folga semanal a cada quatorze jornada/dia em que houver ocorrido pelo menos um deslocamento, sem prejuízo de outros descansos previstos em lei.

Estes profissionais, ainda de acordo com a proposta, farão jus ainda à aposentadoria especial aos 30 anos de efetivos serviços prestados. A proposta tramita em regime de urgência e poderá ser analisada diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados a qualquer momento.
 

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Postado em 09/03/2016 14:57

Governo Federal reconhece situação de emergência em 41 cidades alagoanas

O governo federal reconheceu situação de emergência em 41 municípios alagoanos afetados pela estiagem e seca. Assinada pelo secretário nacional de Proteção e Defesa Civil, Armin Augusto Braun, a portaria n° 66/2016, foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira, 3 . Em relação a última portaria publicada em julho do ano passado, três novos municípios foram incluídos nesta nova etapa: Belém, Feira Grande e Taquarana.

O reconhecimento do governo federal, por meio desta portaria permitirá reduzir os procedimentos burocráticos nas ações de combate à seca nestes municípios. A situação de emergência garante aos moradores dos municípios afetados pela seca o acesso aos programas que diminuem os prejuízos causados pelas secas.

Confira os municípios alagoanos que estão na portaria:

1 Água Branca
2 Arapiraca
3 Batalha
4 Belém
5 Belo Monte
6 Cacimbinhas
7 Canapi
8 Carneiros
9 Coité do Nóia
10 Craíbas
11 Delmiro Gouveia
12 Dois Riachos
13 Estrela de Alagoas
14 Feira Grande
15 Girau do Ponciano
16 Igaci
17 Inhapi
18 Jacaré dos Homens
19 Jaramataia
20 Lagoa da Canoa
21 Major Isidoro
22 Maravilha
23 Mata Grande
24 Minador do Negrão
25 Monteirópolis
26 Olho d'Água das Flores
27 Olho d'Água do Casado
28 Olivença
29 Ouro Branco
30 Palestina
31 Palmeira dos Índios
32 Pão de Açúcar
33 Pariconha
34 Piranhas
35 Poço das Trincheiras
36 Quebrangulo
37 Santana do Ipanema
38 São José da Tapera
39 Senador Rui Palmeira
40 Taquarana
41 Traipu
 

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Postado em 07/03/2016 19:06

Educação ambiental pode virar disciplina obrigatória nas escolas brasileiras

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização do Senado deve analisar, neste semana, projeto de lei, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) que torna a educação ambiental uma disciplina obrigatória nos ensinos fundamental e médio em todas as escolas.

A proposta que já recebeu parecer favorável do relator da matéria, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), visa incluir como objetivo fundamental da educação ambiental o estímulo a ações que promovam o uso sustentável dos recursos naturais e a educação ambiental como disciplina específica.

O projeto altera a Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação.

De acordo com o autor da matéria, a proteção ambiental é um dever tanto do Poder Público quanto da sociedade. “E, para avançarmos em busca de um Brasil sustentável, é mister que sejam ofertadas para a população informações e educação condizentes com essa tarefa, pois sem educação ambiental de qualidade, não há conscientização acerca da importância de um meio ambiente sadio”, justifica Cássio Cunha Lima.
 

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Postado em 03/03/2016 15:39

Projeto institui fundo para financiar santas casas e hospitais filantrópicos

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei, de autoria do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), que Institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento e Custeio (Funadec), destinado a financiar as Entidades, Hospitais Filantrópicos e Santas Casas.

Os recursos do Funadec serão aplicados em: material farmacológico, material hospitalar, material laboratorial, manutenção e conservação de máquinas e equipamentos, locação de máquinas e equipamentos, serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais, compra de equipamentos, utensílios médicos, odontológicos, laboratoriais e hospitalares, manutenção e conservação de bens móveis e manutenção, ampliação e conservação de bens imóveis.

Fica vedado o uso de recursos do Funadec, o repasse as seguintes rubricas: folha de pagamento; propaganda oficial; pagamento de dívidas; e encargos sociais. Compete ao Ministério da Saúde realizar a normatização e todos os trabalhos administrativos pertinentes aos programas e ações financiadas pelo Funadec, inclusive o acompanhamento e fiscalização da execução dos projetos.

Caberá ao Ministério da Saúde à regulamentação do programa de trabalho proposto, estipulação das metas a serem atingidas e respectivos prazos de execução, a previsão dos critérios, objetos de avaliação, indicadores de qualidade, produtividade e desempenho a serem utilizados pelas entidades.

De acordo com o autor do projeto, a iniciativa tem por objetivo dar melhor distribuição dos recursos do Governo Federal à saúde pública do País. “Com essa medida sendo aprovada, poderemos amenizar a situação das instituições - que hoje tem um prejuízo de até 80% em certos atendimentos feitos para o SUS - e iremos equacionar efetivamente o problema das 5,6 mil instituições que estão em estado de alerta, com um grande risco de serem fechadas e impossibilitadas de se modernizarem pela falta de recursos.”, afirmou Marco Tebaldi.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. 
 

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Postado em 29/02/2016 17:55

Projeto institui licença sanitária para laticínios de pequeno porte em Alagoas

Projeto institui licença sanitária para laticínios de pequeno porte em Alagoas
Deputado Gilvan Barros Filho

A Assembleia Legislativa de Alagoas começa a analisar, projeto de lei de autoria do deputado Gilvan Barros Filho (PSDB), que institui licença sanitária para as fabricas rurais de laticínios de pequeno porte do Estado de Alagoas, por meio dos órgãos de controle sanitários competentes. A proposta está na comissão de Constituição de Justiça e Redação da Casa, para emissão de parecer.

Pelo projeto, considera-se pequena fábrica rural de laticínio, aquela de prioridade ou sob gestão individual ou coletiva de produtor rural, pessoa física, localizada no meio rural, com área útil construída não superior a 500 m² (metros quadrados), que receba, produza, prepare, transforme, manipula, fracione, mature, embale, rotule, acondicione, conserve, armazene, transporte ou exponha à venda produtos oriundos do beneficiamento do leite e seus derivados para fins de comercialização.

Deverão ser observados ainda, entre outras coisas, as condições gerais de instalações, equipamentos e praticas operacionais que respeitem: as diferentes escalas de produção; as especificidades gerais de produtos; as formas tradicionais de fabricação; a realidade econômica dos produtos rurais; e a inocuidade e a segurança alimentar dos produtos.

O projeto ainda identifica quais os órgãos de controle competentes para a expedição da licença sanitária: a Agência de Defesa e Fiscalização agropecuária de Alagoas (Adeal), as secretarias ou departamentos de agricultura dos municípios e as vigilâncias sanitárias das secretarias de saúde dos municípios com atribuição para liberar a licença sanitária de funcionamento do estabelecimento.

As pequenas fábricas rurais ficarão autorizadas a produzir, beneficiar, preparar, transformar, manipular, fracionar, receber, embalar, acondicionar, conservar, armazenar, transportar ou expor a venda os seguintes produtos: leite cru resfriado proveniente exclusivamente de produção própria dos condôminos ou produtores rurais individuais; leite pasteurizado; queijos, requeijões e ricotas; creme de leite cru ou pasteurizado e manteigas; doce de leite; gelados comestíveis, iogurtes, bebidas e sobremesas lácteas; salgados congelados ou resfriados produzidos a partir do leite e seus derivados; e conservas de produtos derivados do leite; e doces.

Para o autor do projeto, esta proposição visa viabilizar, de forma bem mais segura e prática, a liberação da licença sanitária para essas fábricas. “Além disso, essa proposta faz-se prioritário para que o princípio básico da higiene e saúde, necessários à garantia da qualidade e integridade dos produtos e saúde dos consumidores, sejam preservados”, afirma Gilvan Barros Filho.

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Postado em 25/02/2016 14:09

Projeto autoriza o Estado a fornecer repelente para famílias de baixa renda

Projeto autoriza o Estado a fornecer repelente para famílias de baixa renda
Deputado Pastor João Luiz

A comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de Alagoas deve analisar nos próximos dias, projeto de lei, de autoria do deputado Pastor João Luiz (DEM), que autoriza o Governo do Estado, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, a fornecer repelente contra insetos a famílias de baixa renda, moradoras de regiões com epidemia de dengue, zica e chikungunya.

De acordo com o projeto, mesmo com essa iniciativa, não desobriga os gestores públicos municipais de investirem na área de saúde, como prevê a Constituição Federal, de modo a prevenirem o surgimento de estados de epidemias em seus municípios.

O autor do projeto credita que a distribuição gratuita do produto às famílias de baixa renda, durante o período de surto epidêmico, representaria uma importante medida profilática, na medida em que ajudaria a evitar o avanço da doença, sobretudo nas áreas mais carentes.

“Por outro lado, há de se considerar que essa iniciativa ajudaria a poupar inúmeras vidas, sem contar a economia que representaria aos cofres públicos, tendo em vista que poderia ajudar a desafogara rede pública de saúde, mediante a diminuição dos casos de dengue no Estado de Alagoas”, justifica o Pastor João Luiz.
 

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