A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei, de autoria do deputado Capitão Augusto (PR-SP), alterando o Decreto-Lei nº 667/69, que Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Pela proposta são condições básicas para ingresso nas polícias militares: ser brasileiro; estar quite com as obrigações militares e eleitorais; não registrar antecedentes penais dolosos; estar no gozo dos direitos políticos; ser aprovado em concurso público; ter procedimento social irrepreensível, idoneidade moral, apurados através de investigação; ter capacitação física e psicológica compatíveis com o cargo, verificados através de exame de aptidão; e ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção.
Além disso, é preciso ainda, comprovar, quanto ao grau de escolaridade, a conclusão de: curso de bacharelado em direito, para o ingresso na carreira de Oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM); curso de graduação superior nas áreas de interesse conforme regulamentação própria de cada instituição policial militar, para as praças ingressarem na carreira de Oficial do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE); e curso de graduação superior em qualquer área, para o ingresso na carreira de Praça de Polícia Militar.
As Policias Militares manterão cursos em estabelecimento de ensino da própria polícia militar, podendo, ainda, ser desenvolvido em outra Unidade Federada, ou em parceria com instituições de ensino superior, públicas ou privadas, como requisito para a promoção.
Nos Quadros de Oficiais aos postos de:
I – Major: Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO);
II – Coronel: Curso de Estudos Estratégicos (CEE).
Nos Quadros de Praças às graduações:
I – Sargento: Curso de Formação de Sargentos (CFS);
II – Sub Tenente: Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS).
Por fim, a proposta prevê um prazo de três anos para que as Unidades da Federação preparem-se para iniciar a exigência dos candidatos ao ingresso. Vários estados já contemplam a exigência prevista neste projeto, dentre eles: Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina, Piauí, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.
De acordo com a assessoria de comunicação da Câmara dos Deputados, o parecer do relator, deputado Cabo Sabino (PR-CE), foi favorável à proposta, com emendas. Um das emendas acrescenta o requisito de ter no máximo 35 anos na data de realização do concurso.
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
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