Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 17/03/2015 14:10

ALE vai debater a qualidade dos serviços prestados pela Unimed Alagoas

A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE/AL) irá realizar uma audiência pública para debater a qualidade dos serviços oferecidos pela Cooperativa Médica Unimed em Alagoas. A data ainda não foi definida, mas o requerimento do deputado Galba Novaes (PRB) solicitando a audiência, já foi aprovado, por unanimidade, no plenário da Casa.

A ideia, segundo o autor do requerimento é convidar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AL), o Conselho Regional de Medicina (CRM/AL), o Ministério Público Estadual (MPE/AL), o Sindicato dos Médicos de Alagoas e a sociedade em geral. “Temos recebido várias reclamações de associados da Unimed onde denunciam que, quando se quer usar o plano de saúde para determinados exames, só tem conseguido através de ações na justiça, o que tem causado sérios constrangimentos ilegais aos usuários deste plano de saúde, bem como causado sérios transtornos”, afirma Galba.

O deputado disse ainda, que tem acompanhado nas propagandas na mídia local, a imensa publicidade da Unimed onde se ver diversos planos mostrando promocionais atrativos e anunciando as vantagens de se ter um plano de saúde desta empresa. “No entanto, temos recebidos várias reclamações de usuários se queixando que no momento que precisam fazer exames mais complexos, bem como no momento de uma emergência, a mesma não tem se mostrado capaz de atender a contento aquilo que se propôs a realizar”, disse.

Por fim, o deputado afirmou que o Plano de Saúde Unimed tem mostrado descaso e descontrole na prestação dos serviços. “Queremos convocar a Unimed para vir se explicar aqui no Parlamento”, concluiu.
 

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Postado em 13/03/2015 15:17

PEC que exige diploma de jornalista será votada na próxima terça-feira

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 386/09, que altera dispositivos da Constituição Federal para estabelecer a necessidade de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão de jornalista deverá ser votada, no plenário da Câmara dos Deputados, na próxima terça-feira (17).

De acordo com a PEC, de autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), o parágrafo 1º, do artigo 220 da Constituição Federal passará a vigorar com a seguinte redação: “Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, atendido o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV e observada a necessidade de diploma de curso superior de jornalismo, devidamente registrado nos órgãos competentes, para o exercício da profissão".

Para o deputado Paulo Pimenta, o jornalismo é uma profissão que tem por objetivo prestar informações corretas e verdadeiras à sociedade, definir e constituir fenômenos sociais, contribuindo assim para se formar a opinião pública a respeito dos fatos e acontecimentos da vida. “Nessa perspectiva, uma vez veiculada determinada reportagem produzida por um ‘inepto’, esta certamente poderá, além de gerar informações distorcidas, formar opiniões equivocadas, prejudicando assim, não só os receptores da informação, como também macular com seus equívocos inclusive a ordem democrática”, afirma.

Ainda segundo o parlamentar, O advogado, o médico, o engenheiro, etc, em razão das técnicas peculiares às atividades que exercem, devem, antes, cursar as respectivas faculdades. “E não é diferente para o jornalista, o qual, além de operador da comunicação, conhecedor não só da palavra e da escrita, deverá, invariavelmente, ser também detentor de uma macrovisão do processo de produção da notícia, requisito este que, igualmente, se adquire nos bancos das universidades”, disse.

Na terça-feira passada (10), a pedido do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), a PEC 386/09 foi apensada à PEC 206/12, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que também reestabelece a exigência do diploma de jornalismo e já aprovada pelo Senado.
 

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  • Fernando Espero que seja aprovada. Tem diploma pra tudo pq não para jornalistas
  • Rafael Sou a favor da PEC. Vamos ver como os nossos deputados aqui de Alagoas vão votar
Postado em 12/03/2015 11:01

Uso de máscaras em manifestações poderá ser proibido em Alagoas

A Assembleia Legislativa aprovou um projeto de lei, de autoria do deputado Ronaldo Medeiros (PT), que estabelece proibições, em reuniões públicas para manifestações de pensamento, do uso de máscara ou de qualquer outra forma que vise ocultar o rosto do cidadão, com propósito de impedir-lhe a identificação.

Pelo projeto, o direito constitucional à reunião pública para manifestação de pensamento será exercido de forma pacífica, sem o porto ou uso de quaisquer armas, em locais abertos, sem o uso de máscara ou de qualquer outra forma que vise ocultar o rosto do cidadão e mediante prévio aviso à autoridade policial.

De acordo com Ronaldo Medeiros, o projeto tem como finalidade, acabar com o anonimato nos protestos de ruas, que muitas vezes acaba em depredações do patrimônio publico e privado. “Visa regulamentar o que já é proibido, já que a nossa Constituição Federal, ao mesmo tempo em que fala da liberdade de expressão, veda o anonimato que vem sendo utilizado para as práticas de atos delituosos, que por várias ocasiões trazem prejuízos ao patrimônio público e privado”, justifica o deputado.

O projeto foi enviado ao governador Renan Filho (PMDB) que poderá sancionar ou vetar a proposta aprovada na Assembleia Legislativa.

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Postado em 09/03/2015 14:25

PEC acaba com o auxílio-reclusão e cria benefício para as vítimas de crime

A Constituição Federal de 1988 garante, às famílias do segurado de baixa renda recolhido à prisão, o auxílio-reclusão no valor de R$ 971,78, mais do que o salário mínimo que atualmente é de R$ 788,00. Só em 2012, por exemplo, o Governo Federal gastou mais de R$ 317 milhões com o auxílio-reclusão. De outro lado, não há previsão de benefício para amparar as vítimas dos criminosos e suas famílias.

Neste sentido, tramita na Câmara dos Deputados, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria da ex-deputada Antônia Lúcia (PSC/AC), que Altera o inciso IV do artigo 201 e acrescenta o inciso VI ao artigo 203 da Constituição Federal, para extinguir o auxílio-reclusão e criar benefício para a vítima de crime.

A proposta garante de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa vítima de crime, pelo período que for afastada da atividade que garanta seu sustento e, em caso de morte da vítima, conversão do benefício em pensão ao cônjuge ou companheiro e dependentes da vítima.

De acordo com a autora da PEC, ainda que a família do criminoso, na maior parte dos casos, não tenha influência para que ele cometa o crime, acaba se beneficiando da prática de atos criminosos que envolvam roubo, pois a renda é revertida também em favor da família.

“Neste sentido, entendemos que é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. Tal benefício não deve excluir, no entanto, o direito da vítima obter indenização reparatória pelos danos sofridos”, afirma Antônia Lúcia.

A Câmara dos Deputados colocou uma enquete sobre o tema em seu site. Atualmente o resultado é o seguinte: 95,51% (1.548.770) dos votantes apoiam a proposta da ex-deputada, 3,96% (64.273) são contrários e 0,53% (8.529) não possuem opinião formada sobre o tema.

A PEC, que aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
 

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  • IZAURA MARIA LIMA BARRETO CORREIA Muito acertada a iniciativa desta Deputada,muito lúcida,pois a muito eu vinha pensando,porque só o Bandido era beneficiado e as vítimas não.Eu desejo saber quem foi que teve a brilhante ideia.Deve ter sido alguem que queria beneficiar algum parente no mínimo.
  • Duperon Correia da Silva Espero que a Proposta não fique dormindo na gaveta de algum deputado incompetente ,como é de costume.
  • Rafael Parabéns deputada. Excelente iniciativa
  • JUNIOR A PROPOSTA DEVERIA SER PELA EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO. JÁ QUE A VÍTIMA ESTANDO INCAPACITADA PARA O TRABALHO JÁ TEM O DIREITO A UM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, MESMO SEM TER CONTRIBUÍDO, A EXEMPLO DE LOAS. A EX-DEPUTADA NÃO FOI NEM UM POUCO CRIATIVA, PRECISA ESTUDAR MUITO A LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Postado em 05/03/2015 22:56

Confira a tabela da Série B do Brasileirão. CRB vai estrear em Maceió

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) publicou a Tabela Básica do Campeonato Brasileiro da Série B/2015. A assessoria da CBF informou que dentro do prazo exigido pelo Estatuto de Defesa do Torcedor, publicará os documentos técnicos da competição.

São 20 times que lutam pelas quatro vagas que garantem a participação na Séria A de 2016. A competição tem início no dia 08 de maio e seu encerramento está previsto para o dia 28 de novembro. O desdobramento dos jogos é estabelecido pela Rede Globo de Televisão, em função da sua grade programação (TV Globo, Sportv e Premiere FC) com a concordância da CBF.

Na primeira rodada marcada para acontecer nos dias 08 e 09 de maio, o representante de Alagoas jogará no Estádio Rei Pelé contra o Bragantino. Já o Botafogo do Rio de Janeiro que caiu para a Segunda Divisão vai estrear na competição contra em Belém do Pará contra o Paysandu.

Confira abaixo a tabela completa:

08/05 (sex) ou 09/05 (sáb):
Vitória BA x Sampaio Corrêa MA
Macaé RJ x Santa Cruz PE
Mogi Mirim SP x Criciúma SC
América MG x Bahia BA
Paraná PR x Ceará CE
Paysandu PA x Botafogo RJ
Náutico PE x Luverdense MT
ABC RN x Oeste SP
Atlético GO x Boa MG
CRB AL x Bragantino SP

12/05 (ter), 15/05 (sex) ou 16/05 (sáb)
Bahia BA x Mogi Mirim SP
Botafogo RJ x CRB AL
Bragantino SP x Paysandu PA
Boa MG x Náutico PE
Criciúma SC x ABC RN
Sampaio Corrêa MA x Macaé RJ
Santa Cruz PE x Paraná PR
Ceará CE x Atlético GO
Luverdense MT x América MG
Oeste SP x Vitória BA

19/05 (ter), 22/05 (sex) ou 23/05 (sáb)
Vitória BA x Bragantino SP
Macaé RJ x Oeste SP
Mogi Mirim SP x Sampaio Corrêa MA
América MG x Santa Cruz PE
Paraná PR x Boa MG
Paysandu PA x Ceará CE
Náutico PE x Criciúma SC
ABC RN x Luverdense MT
Atlético GO x Botafogo RJ
CRB AL x Bahia BA

26/05 (ter), 29/05 (sex) ou 30/05 (sáb)
Bahia BA x Paraná PR
Botafogo RJ x Vitória BA
Bragantino SP x América MG
Boa MG x Paysandu PA
Criciúma SC x Atlético GO
Sampaio Corrêa MA x Náutico PE
Santa Cruz PE x ABC RN
Ceará CE x CRB AL
Luverdense MT x Macaé RJ
Oeste SP x Mogi Mirim SP

02/06 (ter)
Vitória BA x Criciúma SC
Macaé RJ x Bahia BA
Mogi Mirim SP x Boa MG
América MG x Sampaio Corrêa MA
Paraná PR x Botafogo RJ
Paysandu PA x Santa Cruz PE
Náutico PE x Ceará CE
ABC RN x Bragantino SP
Atlético GO x Luverdense MT
CRB AL x Oeste SP

05/06 (sex) ou 06/06 (sáb)
Vitória BA x Atlético GO
Botafogo RJ x Mogi Mirim SP
Bragantino SP x Bahia BA
Boa MG x Oeste SP
Criciúma SC x Macaé RJ
Paysandu PA x Paraná PR
Náutico PE x América MG
Ceará CE x Sampaio Corrêa MA
Luverdense MT x Santa Cruz PE
CRB AL x ABC RN

09/06 (ter), 12/06 (sex) ou 13/06 (sáb)
Bahia BA x Ceará CE
Macaé RJ x Bragantino SP
Mogi Mirim SP x Vitória BA
América MG x CRB AL
Paraná PR x Luverdense MT
Sampaio Corrêa MA x Criciúma SC
Santa Cruz PE x Boa MG
ABC RN x Paysandu PA
Atlético GO x Náutico PE
Oeste SP x Botafogo RJ

16/06 (ter), 19/06 (sex) ou 20/06 (sáb)
Vitória BA x ABC RN
Botafogo RJ x Boa MG
Bragantino SP x Oeste SP
América MG x Atlético GO I
Paraná PR x Mogi Mirim SP
Sampaio Corrêa MA x Bahia BA
Náutico PE x Paysandu PA
Ceará CE x Santa Cruz PE
Luverdense MT x Criciúma SC
CRB AL x Macaé RJ

23/06 (ter), 26/06 (sex) ou 27/06 (sáb)
Bahia BA x Luverdense MT
Macaé RJ x Botafogo RJ
Mogi Mirim SP x CRB A
Boa MG x Bragantino SP
Criciúma SC x América MG
Paysandu PA x Vitória BA
Santa Cruz PE x Sampaio Corrêa MA
ABC RN x Náutico PE
Atlético GO x Paraná PR
Oeste SP x Ceará CE

30/06 (ter), 03/07 (sex) ou 04/07 (sáb)
Vitória BA x Bahia BA
Botafogo RJ x Sampaio Corrêa MA
Bragantino SP x Santa Cruz PE
América MG x Mogi Mirim SP
Paraná PR x Criciúma SC
Paysandu PA x Atlético GO
Náutico PE x Oeste SP
ABC RN x Macaé RJ
Luverdense MT x Ceará CE
CRB AL x Boa MG

07/07 (ter)
Bahia BA x Paysandu PA
Macaé RJ x América MG
Mogi Mirim SP x Náutico PE
Boa MG x Vitória BA
Criciúma SC x Bragantino SP
Sampaio Corrêa MA x Luverdense MT
Santa Cruz PE x CRB AL
Ceará CE x Botafogo RJ
Atlético GO x ABC RN
Oeste SP x Paraná PR

10/07 (sex) ou 11/07 (sáb)
Bahia BA x Oeste SP
Macaé RJ x Paysandu PA
Bragantino SP x Botafogo RJ
América MG x ABC RN
Paraná PR x Vitória BA
Sampaio Corrêa MA x Boa MG
Náutico PE x Santa Cruz PE
Ceará CE x Criciúma SC
Atlético GO x Mogi Mirim SP
CRB AL x Luverdense MT

14/07 (ter), 17/07 (sex) ou 18/07 (sáb)
Vitória BA x CRB AL
Botafogo RJ x Náutico PE
Mogi Mirim SP x Macaé RJ
Boa MG x Ceará CE
Criciúma SC x Bahia BA
Paysandu PA x Sampaio Corrêa MA
Santa Cruz PE x Atlético GO
ABC RN x Paraná PR
Luverdense MT x Bragantino SP
Oeste SP x América MG

21/07 (ter), 24/07 (sex) ou 25/07 (sáb)
Bahia BA x Botafogo RJ
Macaé RJ x Paraná PR
Bragantino SP x Atlético GO
América MG x Boa MG
Criciúma SC x Santa Cruz PE
Sampaio Corrêa MA x ABC RN
Náutico PE x Vitória BA
Ceará CE x Mogi Mirim SP
Luverdense MT x Oeste SP
CRB AL x Paysandu PA

28/07 (ter)
Vitória BA x Macaé RJ
Botafogo RJ x Criciúma SC
Mogi Mirim SP x Bragantino SP
Boa MG x Luverdense MT
Paraná PR x Náutico PE
Paysandu PA x América MG
Santa Cruz PE x Bahia BA
ABC RN x Ceará CE
Atlético GO x CRB AL
Oeste SP x Sampaio Corrêa MA

31/07 (sex) ou 01/08 (sáb)
Vitória BA x América MG
Botafogo RJ x Luverdense MT
Bragantino SP x Ceará CE
Boa MG x Criciúma SC
Paraná PR x CRB AL
Paysandu PA x Mogi Mirim SP
Náutico PE x Macaé RJ
ABC RN x Bahia BA
Atlético GO x Sampaio Corrêa MA
Oeste SP x Santa Cruz PE

04/08 (ter), 07/08 (sex) ou 08/08 (sáb)
Bahia BA x Boa MG
Macaé RJ x Atlético GO
Mogi Mirim SP x ABC RN
América MG x Paraná PR
Criciúma SC x Oeste SP
Sampaio Corrêa MA x Bragantino SP
Santa Cruz PE x Botafogo RJ
Ceará CE x Vitória BA
Luverdense MT x Paysandu PA
CRB AL x Náutico PE

11/08 (ter)
Bahia BA x Náutico PE
Botafogo RJ x ABC RN
Bragantino SP x Paraná PR
Boa MG x Macaé RJ
Criciúma SC x Paysandu PA
Sampaio Corrêa MA x CRB AL
Santa Cruz PE x Mogi Mirim SP
Ceará CE x América MG
Luverdense MT x Vitória BA
Oeste SP x Atlético GO

14/08 (sex) ou 15/08 (sáb)
Vitória BA x Santa Cruz PE
Macaé RJ x Ceará CE
Mogi Mirim SP x Luverdense MT
América MG x Botafogo RJ
Paraná PR x Sampaio Corrêa MA
Paysandu PA x Oeste SP
Náutico PE x Bragantino SP
ABC RN x Boa MG
Atlético GO x Bahia BA
CRB AL x Criciúma SC

OBS: as próximas rodadas fazem parte do returno com os jogos de volta.
 

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Postado em 04/03/2015 07:45

AL: funcionários públicos poderão receber o 13º salário no mês de aniversário

O deputado Galba Novais (PRB), apresentou na Assembleia Legislativa, projeto de lei, que fixa o pagamento do 13º salário de todos os servidores públicos civis e militares do Estado de Alagoas na data de seu aniversário. O projeto também faculta ao servidor púbico comparecer ao local de trabalho no dia do seu aniversário.

Pela proposta, o valor do 13º salário será calculado com base na remuneração integral ou no valor dos proventos de aposentadoria a que o servidor faz jus. A diferença decorrente de aumento dos vencimentos da categoria a que pertence o servidor será paga em forma de abono pecuniário até o dia 20 de dezembro de cada ano.

Os servidores comissionados receberão o 13º salário, também no mês do seu aniversário, porém, de forma proporcional ao tempo efetivo que estiver no cargo. O complemento do respectivo abono pecuniário será pago no final do ano.

De acordo com o autor do projeto, o recebimento do 13º salário no mês de aniversário do servidor é totalmente factível com a atual situação econômica e financeira do Estado de Alagoas, requerendo apenas que o gestor estabeleça um fluxo de caixa provisionando as parcelas a serem pagas mês a mês.

“Pagar o 13º salário em meses diferenciados ajuda a conter a bolha inflacionária que se forme em razão da concentração de recursos pagos no período de fim de ano e atenuará o peso do pagamento concentrado da referida gratificação junto a folha de dezembro, o que certamente ajuda a governança de recursos humanos do Estado”, justifica o autor do projeto.

Por fim, o deputado falou dos benefícios que a lei trará aos servidores públicos. “Em sua maioria, os servidores públicos, precisam recorrer a empréstimos junto a bancos ou financeiras como forma de adiantar seu 13º, pagando juros e correções monetárias, em muitos casos abusivos, o que diminui o poder de compra do seu salário”, disse Galba Novais.

O projeto será lido no plenário da Assembleia Legislativa e encaminhado as comissões técnicas da Casa para emissão de pareceres. Recebendo parecer favorável, o projeto retorna ao plenário para ser votados por todos os deputados. Sendo aprovado será encaminhado ao governador que poderá sancionar ou vetar.
 

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  • SIMONE MELO Sr. DEPUTADO ISSO JÁ FOI FEITO, SALVO ENGANO, NO GOVERNO DE RONALDO LESSA. MAS NÃO DEU MUITO CERTO. EU QUE SOU FUNCIONÁRIA PÚBLICA, PARTICULARMENTE, NÃO ACHO UMA BOA IDEIA.
Postado em 02/03/2015 13:58

Conheça o projeto que institui o Programa Passe Livre Estudantil em Alagoas

O governador do Estado, Renan Filho (PMDB), encaminhou projeto de lei ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Luiz Dantas (PMDB), que institui o Programa Passe Livre Estudantil com a finalidade de beneficiar estudantes regularmente matriculados em instituições públicas estaduais de ensino, mediante isenção integral do pagamento de tarifa de transporte público coletivo, no percurso residência-instituição de ensino-residência, conforme definição em regulamento.

De acordo com o projeto de lei, fica assegurada a gratuidade no transporte público coletivo, mediante o subsídio integral da tarifa da Associação dos Transportadores de Passageiros do Estado de Alagoas (Transpal), aos estudantes matriculados nas Escolas da Rede Pública Estadual e com frequência comprovada de, no mínimo, 75% de assiduidade.

Os recursos que subsidiarão o Programa Passe Livre Estudantil são oriundos do Programa de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Tesouro Estadual.

De acordo com Renan Filho, a efetivação da gratuidade total nos transportes públicos aos alunos regularmente matriculados nas instituições públicas de ensino é instrumento que cumpre relevante função social, uma vez que o maior ou menor acesso aos meios de transporte pode tornar-se fator determinante ao acesso e permanência do estudante na escola.

“A proposta ora apresentada se reveste de maior relevância quando analisamos a situação atual pela qual passam os estudantes das escolas públicas, vez que o Termo de Parceria anteriormente celebrado para prestação do serviço de transporte escolar estudantil teve sua vigência encerrada, não sendo mais conveniente ao interesse público a sua renovação”, destacou o governador.

Ainda segundo Renan Filho, o Programa Passe Livre terá um impacto direto nos índices de evasão escolar, e o transporte gratuito será um dos elementos essenciais para a efetividade do processo de aprendizado. A matéria será agora analisada pelos deputados na Assembleia Legislativa.

Veja abaixo o projeto de lei que institui o Programa Passe Livre Estudantil em Alagoas:

PROJETO DE LEI Nº /2015

INSTITUI O PROGRAMA PASSE LIVRE ESTUDANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa Passe Livre Estudantil com a finalidade de beneficiar estudantes regularmente matriculados em instituições públicas estaduais de ensino, mediante isenção integral do pagamento de tarifa de transporte público coletivo, no percurso residência-instituição de ensino-residência, conforme definição em regulamento.

Art. 2º Fica assegurada a gratuidade no transporte público coletivo, mediante o subsídio integral da tarifa da Associação dos Transportadores de Passageiros do Estado de Alagoas - TRANSPAL, aos estudantes matriculados nas Escolas da Rede Pública Estadual e com frequência comprovada de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de assiduidade.

Art. 3º A gratuidade concedida mediante o subsídio integral de que trata esta Lei será custeada pelo Poder Executivo Estadual por meio da aquisição de passagens aos estudantes beneficiados.

Art. 4º Os recursos que subsidiarão o Programa Passe Livre Estudantil são oriundos do Programa de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE, instituído pela Lei Federal nº 10.880, de 9 de junho de 2004, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização do Profissionais da Educação - FUNDEB e do Tesouro Estadual.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir dotação orçamentária específica no orçamento vigente para fazer face às despesas decorrentes desta Lei.

Art. 6º A Secretaria de Estado da Educação - SEE transferirá recursos do Programa Passe Livre Estudantil para a TRANSPAL, a serem depositados em conta específica criada para tal fim.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

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Postado em 28/02/2015 13:13

Aposentadoria compulsória nos tribunais superiores passará para 75 anos

A Câmara dos Deputados deve votar na próxima semana, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 457/05, que aumenta o limite da aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos de idade. Para tornar lei, a matéria precisa da aprovação de no mínimo 308 deputados.

A norma altera o artigo 40 da Constituição Federal (CF), relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 40 da CF será modificado e passará a conter o seguinte texto: “Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar”. Atualmente é só aos 70 anos.

Já o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias será acrescido do seguinte texto: “Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do parágrafo 1º do artigo 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade...”.

Desta forma, o aumento do limite da idade da aposentaria compulsória ficaria restrito aos tribunais superiores, ou seja, não seria estendida aos tribunais regionais e dos estados, nem ao restante do funcionalismo público.
 

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Postado em 24/02/2015 10:33

Câmara analisa novas regras para a divulgação de pagamentos do Bolsa Família

Atualmente, o público atendido pelo programa federal de transferência direta de renda, Bolsa Família, alcança 13,8 milhões de famílias, o equivalente a 50 milhões de indivíduos, ou seja, um quarto da população brasileira. Ocorre que notícias recentes publicadas pela mídia nacional levantam uma série de dúvidas acerca da gestão do programa.

Neste sentido, a Câmara dos Deputados começa a analisar projeto de lei, de autoria do deputado Júlio Lopes (PP-RJ), que institui novas regras para a divulgação dos pagamentos dos benefícios do Programa Bolsa Família pela Caixa Econômica Federal, agente operador do programa.

Pela proposta, a Caixa deverá divulgar até o quinto dia útil do mês subsequente dos pagamentos, a relação individualizada dos beneficiários por município, com os respectivos números de CPF (Cadastro de Pessoa Física), valor pago de cada benefício e data do pagamento efetuado. A divulgação será via os meios eletrônicos de acesso público.

De acordo com o autor do projeto, o controle social se faz muito mais eficiente no âmbito municipal, a partir da maior transparência possível em relação aos pagamentos dos benefícios. “Assim, propomos que a Caixa, publique relatórios mensais, por município, acerca dos pagamentos dos benefícios. Com efeito, a publicidade dos dados já é obrigatória. Porém, a redação ora proposta explicita que os relatórios deverão ser detalhados, incluindo a identificação dos beneficiários, bem como o tipo de benefício e o montante recebido”. Justifica Júlio Lopes.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
 

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Postado em 22/02/2015 11:02

Projeto acaba com custódia de presos nas unidades da PF e da Polícia Civil

Nos termos do artigo 144 da Constituição Federal, às polícias federal e civis estaduais incumbem as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais. Assim sendo, a custódia e a escolta de presos por esses órgãos policiais são atividades alheias ao referido texto constitucional, portanto, configura verdadeiro desvio de função.

Esse desvio funcional gera graves problemas estruturais, uma vez que policiais responsáveis por investigações criminais são obrigados a agir como carcereiros sem qualquer formação e treinamento profissional.

Neste sentido, a Câmara dos Deputados aprovou pedido de urgência, ao projeto de lei, de autoria da deputada Rose de Freitas (PMDB/ES), que veda a custódia de presos, ainda que provisórios, nas unidades das Polícias Federal e Civis dos Estados e do Distrito Federal.

Na hipótese de prisão em flagrante será permitida a permanência do preso, tão somente, até a lavratura do auto respectivo e a entrega da nota de culpa pelo Delegado de Polícia, oportunidade em que o preso será imediatamente conduzido ao estabelecimento penitenciário.

O projeto só permite a permanência de preso, por período inferior a 72 horas, em dependência de prédios das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal exclusivamente destinada à triagem e transição de detentos. A proposta prevê também que a escolta de condenados e dos presos provisórios já ingressos em estabelecimento penitenciário deverá ser feita sempre por policiais militares e/ou agentes penitenciários.

O projeto de lei da deputada Rose de Freitas acresce parágrafos aos artigos 82, 104 e 120 da Lei nº 7.210/84 (dispõe sobre a custódia e a escolta de presos pelas polícias judiciárias federal, estaduais e do Distrito Federal).

“Esses prédios não obedecem, via de regra, aos rigorosos parâmetros técnicos designados às construções de estabelecimentos prisionais de segurança, os quais são reforçados para impedir ou dificultar resgates, conter fugas ou motins, tão comuns em meio à população carcerária. Logo, o cidadão e os servidores da polícia judiciária não devem ficar expostos à periculosidade dos apenados ou presos provisórios que lá possam se encontrar”, justiça Rose de Freitas.

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