Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 30/01/2012 22:23

Projeto desenvolvido em Maceió poderá ser implantado nos EUA

O projeto “Um kimono para transformar”, idealizado pelo atleta alagoano Eduardo Acioly e viabilizado pela Prefeitura de Maceió, por meio das secretarias municipais de Esporte e Lazer (Semel) e de Educação (Semed), agradou ao professor de Educação Física e judô Leonardo Lopes, que reside nos Estados Unidos. Agora, a ideia é aproveitar o modelo que vem dando certo na rede municipal de Educação de Maceió e adaptá-lo à realidade americana para auxiliar jovens e crianças de Nova Iorque.

Implantado na capital alagoana desde 2008, o projeto, que contempla 32 escolas da rede municipal e tem como objetivo combater a evasão escolar. Para Eduardo Acioli, o judô como modalidade de esporte nas escolas municipais é uma realidade proporcionada pelo Programa Mais Educação em diversas unidades. “O Judô era um esporte elitizado, o programa possibilitou chegar às escolas publicas” destaca.

De acordo com ele, o esporte ajuda a resgatar a cidadania, melhora a autoestima e principalmente o comportamento e o desempenho do aluno em sala de aula. "Com o apoio do prefeito Cícero Almeida, o projeto ganha novos ares e pode resultar num intercâmbio entre atletas de Maceió e de Nova Iorque", disse Acioly.

Na versão americana do projeto, a ação pretende atender uma média de 35 alunos, com idade entre 10 e 21 anos. São crianças e adolescentes carentes ou que cometeram infrações. O professor Leonardo Lopes tornou-se diretor de relações internacionais do projeto e responsável pela expansão e contato com outras localidades.

O Programa Mais Educação é um programa do governo federal que oferece educação em tempo integral. São atividades diárias onde o aluno passa um horário em sala de aula e o outro envolvido em atividades como esporte e lazer, acompanhamento pedagógico, cultura, artes, dentre outros. Ampliando o acesso a essas atividades os estudantes evitam estar nas ruas, não exercitam a violência e apreendem ainda a conviver com o próximo e trabalhar em equipe.
 

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Postado em 30/01/2012 20:43

Lei disciplina o abastecimento de água por meio de carro-pipa em Maceió

Uma nova lei municipal, sancionada pelo prefeito de Maceió, Cícero Almeida, e publicada no Diário Oficial de Maceió, disciplina o serviço de abastecimento de água por meio de carro-pipa na capital alagoana.

Pela lei, as pessoas físicas ou jurídicas que necessitarem abastecer de água potável casas, edifícios, condomínios ou prédios e estabelecimentos residenciais ou comerciais, só poderão fazê-lo por meio de carros-pipas de empresas especializadas devidamente autorizadas pela Secretária Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, em conformidade com as normas ambientais vigentes.

A partir de agora, o carro-pipa que transitar nas vias públicas do município de Maceió deverá atender as seguintes condições: possuir dimensões e capacidade estabelecidas pelo poder público municipal; ser sinalizado de modo a permitir sua rápida visualização diurna e noturna a, pelo menos, 40 m de distância; possuir o número de registro no órgão municipal, bem como o nome e telefone da empresa prestadora dos serviços e; ter denominação e número do telefone do órgão municipal fiscalizador.

Os carros-pipas, bem como os poços de captação de água, deverão ser vistoriados periodicamente pela Secretária Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, com vistas à aferição do volume de ruídos gerado pelo seu conjunto de motor bomba e manutenção dos tanques, mediante análises bacteriológicas periódicas. Fica determinado o uso da manta de proteção acústica nos carros-pipas ou medida de igual serventia que garanta tranquilidade sonora aos moradores, quando do manuseio da bomba.

Neste sentido, verifica-se a necessidade de medição dos níveis de ruídos através do decibelímetro em observância aos parâmetros estabelecidos pela Legislação, ficando a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Controle do Convívio Urbano, com objetivo de garantir o sossego e o bem estar público.

Fica proibido o estacionamento dos carros-pipas, nas faixas de rolamento das vias públicas consideradas de tráfego intenso, nos horários a ser definidos pelo poder público municipal, bem como nos locais que haja proibição de parada e estacionamento de veículos automotores, nos pontos especiais de paradas de ônibus, táxis e caminhões e sobre as faixas de pedestres, nem de forma a obstruir as rampas de acessibilidade, de acordo com a regulamentação viária e a as normas de trânsito vigentes.

O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará a empresa infratora às penalidades previstas nas normas ambientais e de trânsito, vigentes. Considera-se carro-pipa o veículo motorizado, equipado com taque metálico e motor bomba, utilizado no transporte e comercialização de água potável.
 

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Postado em 30/01/2012 20:40

Lei disciplina o uso de caçambas coletoras de entulhos em vias públicas

O prefeito de Maceió, Cícero Almeida, sancionou a lei n.° 6.107/11, que disciplina o uso de caçambas estacionarias coletoras de entulhos em vias públicas. Pela lei, as pessoas físicas ou jurídicas que necessitarem, temporariamente, depositar nas vias públicas entulhos ou resíduos provenientes de demolições ou da construção civil, só poderão fazê-lo por meio de caçambas estacionárias de empresas especializadas devidamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente em conformidade com as normas ambientais vigentes.

A partir de agora, a localização da caçamba estacionária na pista de rolamento ou no passeio público somente ocorrerá quando, comprovadamente, não houver espaço físico suficiente dentro das unidades geradoras dos resíduos. Nos casos dos empreendimentos em que é exigida a apresentação de Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, é obrigatório reservar espaços dentro dos canteiros para a colocação das caçambas estacionárias.

As caçambas deverão obedecer aos seguintes requisitos e especificações: ser pintadas e sinalizadas de modo a permitir sua rápida visualização diurna e noturna a, pelo menos, 40m de distância; ser dotadas de tampa ou outro dispositivo de cobertura adequado, de modo a impedir a queda de materiais durante o período estacionário e de transporte, e que restrinja o conteúdo da caçamba ao volume máximo de sua capacidade; e possuir identificação, como nome e telefone da empresa prestadora dos serviços e número de ordem que as individualize de qualquer outra caçamba da mesma empresa, a ser fornecido pelo poder público municipal.

Ainda são especificações das caçambas: ter denominação e número do telefone do órgão municipal fiscalizador; e conter informações sobre o dia e hora em que o equipamento foi estacionado no local. A lei proíbe qualquer inscrição, propaganda ou publicidade nas caçambas estacionárias, além destas informações. Vale lembrar ainda, que quando a caçamba estacionária estiver com sua capacidade de carga completa, deverá ser imediatamente retirada, através de transporte apropriado.

Pela lei, compete à Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente manter cadastro atualizado das empresas prestadoras de serviços que atuam no ramo, disponibilizando-o aos órgãos de controle e fiscalização do trânsito do município de Maceió. Porém, é de inteira responsabilidade da empresa prestadora do serviço a colocação e disposição da caçamba na via pública, sendo vedada ao usuário ou a terceiros alterar a sua posição.

Agora, é expressamente proibida a permanência das caçambas na via pública quando não estiverem sendo utilizadas para a coleta de entulhos. Ficam proibidos ainda, o armazenamento e o transporte de materiais orgânicos, perigosos e nocivos à saúde por meio destas caçambas. O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará a empresa infratora às penalidades previstas nas normas ambientais e de trânsito, vigentes.

Para fins de aplicação desta lei entende-se por caçamba estacionária, o recipiente metálico (contêiner) destinado aos serviços de acondicionamento, transporte, remoção e deposição de entulhos ou resíduos provenientes da construção civil, com capacidade máxima de 5m³.
 

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Postado em 30/01/2012 09:18

Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que cria Programa Circo do Povo

Nos últimos anos, a arte circense se modernizou, com um surgimento de um novo modelo de circo mais comercial, onde algumas companhias se tornaram verdadeiras indústrias de entretenimento que empregam milhares de pessoas em todo o mundo como o Cirque Du Soleil.

No entanto, a condição dos circos continua desfavorável, por ser itinerante e não ter lugar fixo. Para resolver esse problema, um dos temas mais recorrentes que vêm sendo discutidos pelos circenses, trata-se da criação de espaços fixos nas cidades, com a finalidade de servir de apoio para exibições dos espetáculos para promover a cultura circense junto à população local.

Neste sentido, a Câmara dos Deputados analisa projeto de lei, de autoria do deputado federal, César Halum (PSD-TO), que institui o Programa “Circo do Povo”, vinculado ao Plano Nacional de Cultura e estabelece normas para o seu funcionamento. Pelo projeto, de 11 artigos, o Poder Público estabelecerá mecanismos de fomento e incentivo visando à sustentabilidade da atividade circense no Brasil.

São objetivos do Programa “Circo do Povo”: contribuir para o desenvolvimento social das crianças, adolescentes e suas famílias, através de ações educativas e culturais desenvolvidas dentro do circo; mostrar a importância do circo como papel transformador de realidade para a melhoria da qualidade de vida;

A ideia, ainda segundo a proposta, é apoiar a leitura através da Biblioteca itinerante que irá acompanhar o circo; oferecer orientações e ações educativo-preventivas em saúde para as crianças e adolescentes cadastrados no Programa e incentivar cultura local com apresentação de artistas regionais e realizar projeção de filmes, oferecendo oportunidades à população carente de acesso ao cinema.

A proposta firma parcerias com as Prefeituras Municipais, Entidades Educacionais, Empresas e Sociedade Civil para o desenvolvimento das ações sociais e de cidadania no Circo.

São considerados beneficiários do programa: estudantes e jovens carentes de todos os segmentos sociais; comunidades tradicionais, indígenas, rurais e quilombolas e agentes culturais, artistas circenses, professores, profissionais da saúde, e todos aqueles que desenvolvam ações de arte, cultura, de educação, saúde e de todos os saberes e fazeres.

A seleção das companhias participantes do Programa “Circo do Povo” será executada por meio de edital nos três níveis de governo: federal – União e sociedade civil; estadual – União, Estado e sociedade civil e municipal – União, Município e sociedade civil.

O objetivo do projeto de lei, segundo o autor do projeto, é buscar alternativas para desenvolver ações sociais que beneficiem as comunidades pobres, para que as mesmas tenham oportunidades de resgatar a cultura milenar do circo, e também desenvolverem-se nas áreas: social, econômica e artística.

“O público alvo do programa serão as regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano que estão em vulnerabilidade social. Este programa traz estratégias para o combate à pobreza, violência e exclusão social. Para alcançar tais objetivos, os profissionais do Circo serão previamente selecionados e capacitados para utilizarem referenciais da educação crítico-reflexiva no ensino-aprendizagem das atividades oferecidas pelo circo. E ainda dar-lhes subsídios para auxiliarem na formação de cidadãos com competências e habilidades para serem transformadores da sua própria realidade”, justifica o deputado César Halum.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
 

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Postado em 27/01/2012 15:34

Uso de aparelhos eletrônicos poderá ser proibido em sala de aula

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei, de autoria do deputado federal, Márcio Macêdo (PT-SE), que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis nas salas de aula dos estabelecimentos de educação básica e superior.

Pelo projeto, apenas serão admitidos, nas salas de aula de estabelecimentos de educação básica e superior, aparelhos eletrônicos portáteis, desde que inseridos no desenvolvimento de atividades didático-pedagógicas e devidamente autorizados pelos docentes ou corpo gestor.

O projeto do deputado sergipano é semelhante a um substitutivo aprovado pela Comissão de Educação e Cultura a um projeto de lei de autoria do ex-deputado Pompeu de Mattos. O texto foi arquivado no fim da legislatura passada.

Na época, Durante a discussão do projeto concluiu-se que, “para preservar a essência do ambiente pedagógico, cabe a extensão da proibição de uso em sala de aula a todos os equipamentos eletrônicos portáteis que desviam a atenção do aluno do trabalho didático desenvolvido pelo professor.”

Além disso, argumentou-se que “a utilização desses equipamentos em sala de aula é ainda mais frequente entre os alunos das instituições de ensino superior que na educação básica, motivo pelo qual se acordou pela ampliação da abrangência da proposta àquele nível de ensino.”

De acordo com o autor do projeto, a ideia é buscar “motivação de soluções para um dos problemas referidos com frequência por professores e gestores das escolas, o do uso indevido e abusivo desses aparelhos, com prejuízo para o processo de ensino-aprendizagem em sala de aula”.

O projeto do deputado Márcio Macêdo, tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal.
 

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Postado em 26/01/2012 18:47

Exame de próstata pode ser obrigatório para empregados com mais de 40 anos

Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens, ficando atrás apenas do câncer de pele não melanoma. É o sexto tipo mais comum no mundo e o mais prevalente em homens, representando cerca de 10% do total de cânceres.

Neste sentido, a Câmara Federal analisa projeto de lei do deputado federal, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que determina que o empregado com idade igual ou superior a 40 anos seja submetido ao exame de próstata, pago pelo empregador. A ideia do parlamentar é prevenir o câncer de próstata nos trabalhadores brasileiros.

Atualmente, a legislação já prevê exame médico obrigatório, por conta do empregador, na admissão, na demissão e periodicamente, conforme instruções do Ministério do Trabalho.

O projeto acrescenta o parágrafo 6º ao art. 168 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º maio de 1943 da Consolidação das Leis do Trabalho: “O empregado com idade igual ou superior a quarenta anos, deverá ser submetido ao exame de próstata, se positivo será disponibilizado o tratamento psicológico necessário”.

De acordo com o autor do projeto, a taxa de incidência do câncer de próstata no Brasil é cerca de seis vezes maior nos países desenvolvidos em comparação aos países em desenvolvimento. A estimativa de novos casos. “Apesar de estarmos no século XXI, ainda há preconceito contra o exame de próstata que é essencial na prevenção desta doença perigosa e silenciosa em sua fase inicial”, afirma o deputado paraibano.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal.
 

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Postado em 25/01/2012 09:58

Federação Internacional de História do Futebol elege melhores goleiros do século

O brasileiro tetracampeão, Claudio Taffarel, ficou entre os dez melhores goleiros do século, de acordo com uma eleição feita pela Federação Internacional de História e Estatística do Futebol (IFFHS). A eleição foi realizada por jurados selecionados especiaistas (editores) de quase todos os países.

O primeiro colocado foi o goleiro italiano Gianluigi Buffon, que ficou a frente do espanhol Iker Casillas, que ficou em segundo lugar. No "top 10", há oito goleiros europeus e dois da América do Sul. O goleiro paraguaio, Jose Luiz Chilavert foi eleito o melhor sul-americano.

Os jurados elegeram ainda, os goleiros brasileiros Nélson de Jesus e Silva, o Dida (14º); Júlio César (20º), Rogério Ceni (53º) e Armelino Donizetti Quagliato, o Zeti (50º) que estão entre os cinquenta melhores.

Na lista dos 50 melhores, uma ausência reclamada por muitos, a do goleiro Marcos Roberto Silveira Reis, o Marcos, goleiro titular da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2002, que ficou apenas com o 62º lugar.

Confira os primeiros 20 colocados:

1- Gianluigi Buffon – Itália
2- Iker Casillas – Espanha
3- Edwin van der SAR – Holanda
4- Peter Schmeichel – Dinamarca
5- Oliver Kahn – Alemanha
6- Petr Cech – República Checa
7- José Luis Chilavert – Paraguai
8- Walter Zenga – Itália
9- Andoni Zubizarreta – Espanha
10- Claudio Taffarel – Brasil
11- Michel Preud'homme – Bélgica
12- Fabien Barthez – França
13- David Seaman – Inglaterra
14- Nélson de Jesus e Silva, “Dida” – Brasil
15- Vítor Manuel Martins Baía – Portugal
16- Gianluca Pagliuca – Itália
17- Francesco Toldo – Itália
18- Víctor Valdés – Espanha
19- Jens Lehmann - Dinamarca
20- Júlio César Soares Espíndola - Brasil


 

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Postado em 24/01/2012 16:57

Projeto prevê detenção de até 4 anos para flanelinhas e guardadores de carro

O medo e a insegurança, aliados ao descrédito do poder público, estão presentes no cotidiano de todos os cidadãos que utilizam as vias públicas brasileiras, constituindo em um grande obstáculo ao exercício dos direitos da cidadania.

As ruas passaram a ser ocupadas por indivíduos denominados “flanelinhas” ou “guardadores de carros” que se auto-proclamam proprietários de determinada área, passando a ditar regras e normas de conduta às pessoas.

Neste sentido, a Câmara Federal analisa projeto de lei, que prevê detenção, de 1 a 4 anos, e multa para quem constranger, solicitar ou exigir dinheiro ou qualquer vantagem, para explorar a permissão de estacionamento de veículo alheio em via pública, a pretexto de guardar e ou vigiar o bem, ou impor serviço contra a vontade do condutor.

De acordo com o projeto do deputado federal Fabio Trad (PMDB-MS), as penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, se resultar dano aos veículos em virtude do não consentimento do condutor.

Para o autor do projeto, a ausência do poder público, demonstrada pela pouca importância dada a esse grave problema, leva a disputas violentas pelo domínio dos locais de grande fluxo de veículos nas zonas centrais ou nas proximidades de eventos culturais, esportivos e sociais das cidades brasileiras, incrementando a violência e gerando insegurança.

“A abordagem dos “flanelinhas”, com frequência, é acompanhada de ameaças explícitas ou implícitas. Muitos não se satisfazem com o valor que lhes é oferecido pelos condutores e exigem, de forma intimidadora, o pagamento de quantias escorchantes”, justifica o deputado.

Fabio Trad, disse ainda, que os valores variam de acordo com a localização e disponibilidade de vagas e é exigido dos motoristas por “serviços de vigilância, guarda ou proteção” para que possam estacionar em via pública, quando se sabe que o que se cobra não é vigilância, mas pagamento para não ter o bem danificado. Aqueles que se recusam a pagar as elevadas quantias exigidas, muitas vezes antecipadamente, têm seus veículos furtados, danificados ou sofrem agressões físicas.

Outra forma de coação, segundo o parlamentar, é a imposição de prestação de serviço lavagem ou reparo de veículo em cruzamentos das vias públicas, contra a vontade do condutor, momento em que, com a negativa de permissão, o condutor tem seu veículo avariado ou sofre agressões verbais ou físicas.

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal. Depois, segue para o Plenário.
 

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  • Rafael Excelente projeto. Já era hora de alguém fazer alguma coisa
Postado em 23/01/2012 14:27

Autoridades receberão Medalha do Mérito da PM “Zumbi dos Palmares”

O governador do Estado, Teotonio Vilela Filho, publicou do Diário Oficial do Estado, desta segunda-feira (23), o Decreto nº 17.816/12, que outorga a Medalha do Mérito Institucional da Polícia Militar “Zumbi dos Palmares”, a dez autoridades do Estado. Considerada a mais alta condecoração da PM/AL, a medalha Zumbi dos Palmares foi instituída pela Lei nº 6.804, de 14 de fevereiro de 2007.

A medalha é uma honraria destinada a homenagear pessoas, físicas ou jurídicas, nacionais e estrangeiras, que, no campo de suas atividades, hajam se distinguindo de forma notável ou relevante, e tenham contribuído, direta ou indiretamente, para o engrandecimento da Polícia Militar de Alagoas.

Os agraciados serão:

1- José Thomaz da Silva Nonô Neto, Vice-Governador do Estado de Alagoas;
2- Luís Antônio Honorato da Silva – Cel BM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas;
3- Werisleik Pontes Matias – Cel QOC Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Ceará;
4- Maurício César Breda Filho, Juiz de Direito da 17ª Vara Criminal;
5- Cyro Eduardo Blatter Moreira, promotor de Justiça;
6- Paulo Henrique Falcão Breda, presidente do Conselho Estadual de Segurança Pública;
7- Franklin Adriano Cardoso de Barros, Secretário Adjunto do Gabinete Civil;
8- Maria de Fátima Medeiros Tavares, procuradora de Estado;
9- Frederico Pinto Sampaio – Ten Cel do Exército Brasileiro - Comandante do 59º BIMTZ;
10- Dimas Barros Cavalcante - Cel PM - Subcomandante Geral da Polícia Militar de Alagoas.

A data e o local da solenidade de outorga da medalha ainda será marcada pela Polícia Militar.


 

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Postado em 21/01/2012 15:43

Projeto de lei libera uso do FGTS para construção da casa própria

A Câmara dos Deputados analisa, projeto de lei de autoria do deputado federal Zoinho (PR/RJ) que, se aprovado, irá permitir ao trabalhador usar o seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a construção da casa própria.

Atualmente, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que regulamenta o FGTS, em seu art. 20, inciso VII, só permite a movimentação da conta vinculada para o pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído. Não se permite a utilização dos recursos do FGTS para a construção da casa própria.

A Caixa Econômica Federal, Agente Operador do FGTS, alega que o trabalhador pode utilizar tais recursos desde que a construção seja feita em regime de cooperativa ou consórcio de imóveis ou que haja um financiamento com um agente financeiro, ou com um construtor (pessoa física ou jurídica). O construtor deverá apresentar cronograma de obra. Fora desse caso, o trabalhador não pode usar seu único patrimônio para a construção da casa própria.

De acordo com o autor do projeto, o FGTS é um direito do trabalhador. “Os depósitos na conta vinculada são, muitas vezes, o único patrimônio de que ele dispõe para custear as mais diversas despesas essenciais ao seu bem-estar e sobrevivência. Uma delas é a casa própria”, afirma.

“Ademais, os recursos do FGTS, quando retidos na conta vinculada do trabalhador, hoje em dia, têm rendimentos pífios (3% ao ano de juro mais TR). Desempenho bem abaixo da poupança que também já é bem pequeno. Enquanto isso, os preços dos materiais de construção são reajustados, muitas vezes, por índices acima da inflação”, diz o deputado carioca.

Para ele, essa nova hipótese de movimentação da conta vinculada do trabalhador de forma alguma atentará contra o equílibrio financeiro do FGTS, na medida em que o aquecimento do mercado de trabalho brasileiro vem, há alguns anos, proporcionando um aumento considerável do seu patrimônio.

Segundo as Demonstrações Contábeis do FGTS, de 2010, elaboradas pela Caixa Econômica Federal, o Fundo possuía um ativo de R$ 260 bilhões e patrimônio líquido de R$ 35 bilhões, recursos que são usados pelo Governo para financiar os mais variados programas públicos, como os realizados pelo Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, mas que é negado aos trabalhadores brasileiros nas mais variadas situações que lhe são prementes.

A proposta que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal.
 

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