Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 03/01/2012 08:14

Aluna de escola municipal de Maceió ganha concurso cultural no Nordeste

A aluna da Escola Municipal de Maceió Dom Miguel Câmara, Karlene da Silva Severo, conquistou o primeiro lugar na Região Nordeste, no concurso cultural “Contadores de Histórias Encantadas”  na categoria Histórias Escritas. O concurso é uma ação educativa dirigida aos professores e alunos do 4º e 5º anos do ensino fundamental e tem o apoio do Ministério da Cultura, por meio da Lei Rouanet.

Cerca de 9 mil alunos e mais de mil professores participaram do concurso. As produções foram analisadas por um júri especializado. As 50 histórias selecionadas serão reunidas no livro “Os Contadores de Histórias Encantadas: livro das crianças”. Todas as produções que concorreram ao concurso serão incluídas na biblioteca virtual dos contadores de histórias encantadas como parte do acervo.

"Foi muito bom ter participado desse concurso. Eu fiquei muito feliz por ganhar esse prêmio, não só porque não possuo uma máquina fotográfica, mas porque vou poder conhecer a cidade do Rio de Janeiro junto com meu pai. Pretendo participar de outros concursos como esse”, disse Karlene, que conquistou o primeiro lugar com a história: A mulher que já morreu. “A escola me ajudou muito, pois a professora me auxiliou a escolher o tema e a desenvolver melhor a criação da minha história".

A corresponsável pelo prêmio foi a professora Carla Viana da Silva. Ambas foram premiadas com câmeras digitais. "É uma esperança de que a educação está sempre evoluindo. Não só porque a escola ganhou o prêmio, mas de alguma forma os demais alunos sentiram-se premiados por ter uma colega de sala vencedora de um concurso de tamanha importância. De algum modo essa premiação está motivando a leitura, tornando os alunos mais interessados nas atividades escolares" enfatiza a professora.

Para a diretora da escola, Silvana Galdino, o prêmio é um reconhecimento do trabalho. "É um grande resultado do esforço que toda a escola vem fazendo, mesmo quando existem tantos obstáculos para superá-los e tantos objetivos para alcançá-los”, disse ela. “Todos ficamos felizes, porque a educação dos nossos alunos é resultado do trabalho conjunto de toda a comunidade escolar".


 

Comentários comentar agora ❯

  • Rafael Isso mostra que a educação ainda tem saída. Parabéns a estudante vencdora.
  • Fernando Vejam que se trata de uma estudante de escola do município de Maceió, porque se dependesse das escolas do Estado não ganhava nada
Postado em 30/12/2011 18:32

Projeto: bares e restaurantes poderão cobrar gorjetas de 20% durante a madrugada

Um projeto de lei, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que dispõe sobre as gorjetas pagas, entre as 23 horas de um dia e as 6 horas do dia seguinte aos garçons está pronto para ser votado pelo Plenário do Senado.

De acordo com projeto, que foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, os bares, restaurantes e assemelhados, poderão cobrar gorjetas equivalentes a 20% sobre contas ou faturas encerradas entre as 23 horas à 6h da manhã, ou, ainda, registrar sugestão de gorjeta de mesmo percentual em seus cardápios.

O projeto menciona ainda, que as gorjetas integrarão a base de cálculo das férias, com o adicional de um terço, do décimo-terceiro salário, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de outros direitos legais, contratuais ou convencionais dos trabalhadores do ramo, excluindo-se da base o aviso prévio, o adicional noturno, as horas extras e o repouso semanal remunerado.

Para o senador, os trabalhadores em bares, restaurantes e assemelhados recebem, normalmente, gorjetas equivalentes a dez por cento do valor das despesas do consumidor. “Trata-se de uma prática ajustada, via de regra, em contratos ou acordos coletivos. É uma justa retribuição àqueles que servem com higiene, agilidade e gentileza aos clientes e dos quais é exigido, muitas vezes, um grau elevado de controle e de paciência”, diz o senador Crivella.

Atualmente, a legislação que rege o tema é bastante restrita, constando da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) apenas, em seu art. 457, a inclusão das gorjetas na remuneração e a sua definição, que figura no § 3º do mesmo artigo.

Resta, como a norma mais importante sobre o assunto, a Súmula nº 354, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em que se afirma: “As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de avisoprévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado”.

“Os empregados dos estabelecimentos citados que trabalham tarde da noite e na madrugada do dia seguinte estão mais sujeitos a riscos de violência, sofrem com as dificuldades de transporte e estão submetidos a um grau de penosidade maior do que aqueles que trabalham nas primeiras horas da noite ou durante o dia. É natural que recebam uma gratificação maior, sob a forma de gorjeta, como medida compensatória para as dificuldades enfrentadas”, justifica o senador.

Se aprovado, o texto ainda vai à deliberação da Câmara dos Deputados.
 

Comentários comentar agora ❯

Postado em 29/12/2011 10:21

Projeto de lei transfere a comemoração de feriados para a segunda-feira

A Câmara Federal analisa o projeto de Lei 2257/11, de autoria do deputado Edmar Arruda (PSC-PR), que dispõe sobre o adiamento de feriados. De acordo com a proposição, serão comemorados por adiamento, nas segundas-feiras, os feriados que caírem nos demais dias da semana, com exceção dos que ocorrerem nos sábados e domingos e dos feriados dos dias 1º de janeiro (Confraternização Universal), 7 de setembro (Independência) e 25 de dezembro (Natal).

Para o autor do projeto, a ocorrência de feriados no meio da semana, como, por exemplo, nas quartas ou quintas-feiras, tem-se constituído em grande prejuízo para o País. “Além dos alongados recessos institucionais, dos feriados municipais, dos estaduais e dos do Distrito Federal, intocáveis por princípio constitucional, o País literalmente “fica parado” nas semanas em que se celebra, por exemplo, o dia de Carnaval, o da Padroeira do Brasil, o do Trabalhador, o de Finados, o da Proclamação etc.”

Pela proposta que tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal, ocorrendo mais de um feriado na semana, eles serão comemorados em um só dia.

Feriados 2012: esta semana, o governo federal divulgou no Diário Oficial da União os dias de feriados em todo o país: 01/01/2012 (domingo) - Confraternização Universal; 21/02/2012 (terça-feira) – Carnaval; 06/04/2012 (sexta-feira) - Paixão de Cristo; 21/04/2012 (sábado) – Tiradentes; 01/05/2012 (terça-feira) - Dia do Trabalho; 07/06/2012 (quinta-feira) - Corpus Christi; 07/09/2012 (sexta-feira) - Independência do Brasil; 12/10/2012 (sexta-feira) - Nossa Sra. Aparecida - Padroeira do Brasil; 02/11/2012 (sexta-feira) – Finados; 15/11/2012 (quinta-feira) - Proclamação da República e 25/12/2012 (terça-feira) – Natal.

Se o projeto chegar ser aprovado no Congresso Nacional e sancionado pela presidência da república, todos os feriados do calendário federal, estadual e municipal serão comemorados nas segundas-feiras.
 

Comentários comentar agora ❯

  • Henrique Como ficará o calendário de aulas das disciplinas que só são lecionadas nos dias de segunda feira.
Postado em 27/12/2011 18:05

Projeto prevê dedução do IR de doações a instituições que abrigam crianças e idosos

Um projeto de lei que altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, irá permitir a dedução das doações às instituições de assistência social que abrigam crianças e idosos, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.

O projeto de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT) será apreciado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) e poderá receber emendas até o próximo dia 7 de fevereiro.

De acordo com o autor do projeto, um dos mecanismos para que a sociedade colabore nesse esforço pelas instituições de assistência social é certamente o incentivo a doações que impulsionem o desenvolvimento do assistencialismo no país.

Para ele, tal possibilidade não existe para os contribuintes do imposto de renda, tanto pessoa jurídica quanto física, de acordo com a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. “Esta lacuna permanece em relação aos contribuintes que queiram doar recursos às instituições de assistência social”, afirma.

Em sua justificativa, o parlamentar, cita que o número de idosos no Brasil cresceu 47,8% na última década, um crescimento bastante superior aos 21,6% da população brasileira total no mesmo período. Segundo a Síntese de Indicadores Sociais, do IBGE, esse aumento se deve, principalmente, a menor taxa de mortalidade em função dos avanços da medicina e dos meios de comunicação.

Recente pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que a expectativa de vida no país aumentou cerca de três anos entre 1999 e 2009. A nova expectativa de vida do brasileiro é de 73,1 anos.

“O projeto que ora apresentamos à apreciação dos ilustres Pares tem como objetivo estender, no Brasil, a possibilidade de abatimento para as pessoas jurídicas e físicas, proporcionando que diversas instituições de assistência social utilizem as verbas disponíveis para melhoria das condições de vida humana, saúde, alimentação, educação e lazer, assim cumprindo melhor seu nobre papel inovador na sociedade”, conclui o senador Blairo Maggi.
 

Comentários comentar agora ❯

Postado em 26/12/2011 09:21

Prefeito sanciona lei que institui “Outubro Rosa” no calendário oficial de Maceió

O prefeito Cícero Almeida sancionou a lei n.º 6.089/11, que institui no calendário oficial de Maceió, o “Outubro Rosa”. Pela lei, ações de prevenção ao câncer de mama realizadas no “Outubro Rosa” serão comandadas pela Rede Feminina de Combate ao câncer e pelas entidades da sociedade civil envolvidas na luta pela prevenção ao câncer de mama, somadas às ações já existentes, promovidas pelo município de Maceió.

O prefeito atende a um projeto de lei apresentado pela vereadora Tereza Nelma e aprovado pela Câmara Municipal de Maceió. O “Outubro Rosa” é uma campanha mundial de prevenção ao câncer de mama, realizada no mês de outubro, tendo como símbolo um laço cor de rosa.

Em todo o mundo, o “Outubro Rosa” é comemorado com objetivo conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama. Este movimento começou nos Estados Unidos em 1997, chegando ao Brasil em 2002, com a iluminação em rosa do monumento Mausoléu do Soldado Constitucionalista, que fica na cidade de São Paulo. Cada ano vem aumentando a adesão ao movimento tanto no país como no mundo.

Este ano, em Maceió, a Rede Feminina de Combate ao Câncer, em parceria com o Grupo Renascer, esteve na unidade prisional para realizar um trabalho de conscientização e prevenção ao câncer de mama. Lá, as voluntárias distribuíram bonés e kits de higiene pessoal para as reeducandas.

Durante a campanha, no mês de outubro deste ano, os prédios do Instituto Zumbi dos Palmares, da Casa da Indústria, do Tribunal de Contas de Alagoas e do Memorial Teotonio Vilela, na orla da Pajuçara, foram iluminados com a cor rosa durante todo o mês.

Vele lembrar, ainda, que além do auto-exame, a mamografia é imprescindível para detectar o câncer de mama. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), entre as mulheres o câncer de mama é o mais comum, respondendo por 22% dos novos casos de câncer a cada ano.

Ainda segundo o INCA, no Brasil, as taxas de mortalidade por câncer de mama continuam elevadas, muito provavelmente porque a doença ainda é diagnosticada em estádos avançados.

Comentários comentar agora ❯

Postado em 24/12/2011 18:25

Projeto de lei penaliza o transporte de bebidas alcoólicas fora do porta-malas

Quem estiver dirigindo um veículo, transportando ou portando bebidas alcoólicas fora do porta-malas ou compartimento para bagagens poderá cometer infração grave e ainda ser penalizado com multa. Neste sentido, o deputado federal Lázaro Botelho (PP-TO), apresentou projeto de lei, que acrescenta inciso ao art. 252, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Segundo Lázaro Botelho, a medida não atingirá o cidadão que vai ao supermercado ou loja de conveniência comprar bebidas para consumir em casa. “O seu objetivo é o de impedir qualquer forma de consumo de bebidas alcoólicas dentro de veículos em trânsito”, justifica.

O novo dispositivo ainda auxiliará as autoridades de trânsito durante as ações de fiscalização, pois mesmo diante da recusa do condutor em realizar o teste de alcoolemia, a presença de bebidas no interior do veículo já configurará uma infração grave.

Para ele, a simples presença de bebidas alcoólicas dentro do veículo poderá levar as pessoas a beberem com o carro em trânsito. “O livre consumo de bebidas alcoólicas no interior de veículos acaba incentivando o motorista a fazer o mesmo. Também é importante frisar que a algazarra comum em veículos em que seus ocupantes consomem bebidas alcoólicas, tira a atenção do motorista, aumentando os riscos de acidentes”.

De acordo com o deputado, entre as principais causas de acidentes, entre os fatores evitáveis, o que mais tem preocupado os especialistas são os acidentes relacionados com o consumo de bebidas alcoólicas por condutores e pedestres.

Pesquisas realizadas em algumas cidades brasileiras apontam que quase a totalidade dos condutores flagrados dirigindo alcoolizados, sabem que estão infringindo a lei, mas ainda assim assumem o risco, apostando que não serão pegos.

O projeto que tramita em caráter conclusivo, aguarda deliberação na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara Federal. Se aprovado, o projeto precisa ainda, ser sancionado pela presidenta Dilma Rousseff para virar lei.
 

Comentários comentar agora ❯

Postado em 23/12/2011 16:42

Suspenso expediente no Estado no dia 30, mas servidor terá que compensar

O governador do Estado, Teotonio Vilela Filho, assinou o decreto nº 17.214/11, que dispõe sobre a suspensão do expediente no dia 30 de dezembro de 2011 (sexta-feira) em todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado de Alagoas.

Porém, pelo decreto, os servidores públicos deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de uma hora diária, a partir de três de janeiro de 2012, observada a jornada de trabalho a que estiverem subordinados. “Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse da Administração Pública”, diz o decreto.

Incumbirá aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, durante a suspensão do expediente prevista neste Decreto.

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas nesta sexta-feira (23).
 

Comentários comentar agora ❯

  • Flávio O governador dá com uma mão e tira com outra
Postado em 22/12/2011 10:52

Torcidas organizadas poderão ser penalizadas por violência antes, durante e após jogos

As torcidas organizadas poderão ser penalizadas por violência antes, durante e após os jogos. Neste sentido, o deputado federal André Moura (PSC-SE), apresentou projeto de lei, que acrescenta o artigo 39-C à Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor.

De acordo com o projeto, o novo artigo passaria a punir a torcida organizada pelas condutas ocorridas em razão do evento esportivo, ainda que em datas e locais distintos das partidas, tais como invasão de treinos, confrontos com torcedores rivais em diversas datas e locais ilícitos praticados contra profissionais em seus períodos de folga.

“Esta proposição eliminaria a zona cinzenta na legislação e facilitaria a responsabilização das torcidas organizadas por episódios tais como a grave ameaça que recentemente sofreu o jogador Fred, do Fluminense Futebol Clube. A inclusão do novo artigo 39-C aprimoraria a legislação, ampliando a sensação de segurança jurídica e reduzindo a margem de discricionariedade do poder judiciário ao interpretar o Estatuto do Torcedor”, justifica o deputado sergipano, André Moura.

A ideia, segundo o autor da proposta é esclarece que as sanções contidas no Estatuto do Torcedor possam ser aplicadas para as condutas violentas das torcidas organizadas que ocorrem fora do contexto da partida de futebol no estádio, mas “em razão do evento esportivo”.

“O acréscimo do Art. 39-C afastaria a possibilidade interpretativa de alguns juízes sobre a ambigüidade típica da zona cinzenta atual. Este projeto de lei gera uma certeza da incidência das penalidades a todos os casos violentos que são verificados no cotidiano do nosso desporto”, conclui o parlamentar.

A proposta, que tramita na Câmara Federal de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Turismo e Desporto; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 

Comentários comentar agora ❯

  • Rafael Parabéns a este deputado sergipano. Bela iniciativa. Espero que o projeto seja aprovado
Postado em 20/12/2011 08:27

Assembleia Legislativa decide se abster de cumprir decisão judicial que afasta deputados

Na sessão extraordinária desta segunda-feira, 19, o plenário da Assembleia Legislativa aprovou, por 19 votos a dois, o Decreto Legislativo n.º 430/11, que autoriza a Mesa Diretora a se abster de dar cumprimento a decisões judiciais que tratem de afastamento de deputado estadual no exercício do mandato. Apenas os deputados Judson Cabral e Ronaldo Medeiros (ambos do PT) se posicionaram contra.

De acordo com o decreto, publicado na edição desta terça-feira, 20, do Diário Oficial do Estado, a Assembleia Legislativa se abstém de dar cumprimento à decisão publicada no dia de hoje, proferida nos autos do processo nº0002619-54, pelo juízo da 17ª Vara Cível da Capital, especificamente quanto ao afastamento dos deputados estaduais.

“A Mesa Diretora fica autorizada a abster-se de dar cumprimento a decisões judiciais que sejam proferidas com a finalidade de afastar deputado do seu exercício parlamentar, desde que, como no caso versado no caput deste artigo, as decisões não sejam de cognição exauriente com trânsito em julgado, notadamente em atenção ao conteúdo das suspensões de liminares nsº229 e 297 do Supremo Tribunal Federal”, diz o decreto.

Pelo decreto, a Assembleia Legislativa não vai acatar a decisão do juiz Helestron Costa, da 17ª Vara da Fazenda Estadual, que pede o afastamento dos deputados estaduais João Beltrão e Cícero Ferro. Além dos dois deputados, a decisão do magistrado também alcança o ex-presidente da Assembleia Legislativa, Celso Luiz, o prefeito de Roteiro, Fábio Jatobá, o deputado federal Arthur Lira e uma filha de João Beltrão, Jully Beltrão.
 

Comentários comentar agora ❯

  • Flávio Como diz a música do Legião Urbana "Que país é este"
  • O pensador Esse é o problema! me perdoe os bons, mas para mim são todos iguais. Uma verdadeira corja qua compactua com o crime, feitos por joao beltrão, cicero, artur, tonho albuquerque, etc. Cada povo seu governante que merece. Que se dane!
  • Wellington Ilustre blogueiro a Assembléia não se absteve "ela" digo os deputados, deixaram de cumprir uma descisão judicial. Isso é muito grave. Quero ver agora se o Des. vai decretar também a prisão desses "Deputados" como fez com o Comandante da PM. Essa alagoas é uma piada de mau gosto. hahahahahahahah...
  • Flávia Ribeiro Costa Ladrões e assassinos sob a protecão do Presidente da Câmara dos Deputados... Que ridículo. Até mesmo esse tal Fernado deveria ser afastado para deixar de ser conivente com uma sujeira dessa. Vá la Alagos, vocês que votaram neles, arranque essa corja de lá.
Postado em 19/12/2011 11:08

Lei garante aos deficientes visuais em Alagoas receberem contas em braille

O governador Teotonio Vilela Filho, sancionou lei que assegura aos portadores de deficiência visual do Estado de Alagoas o direito de receber, sem qualquer custo adicional, os boletos destinados ao pagamento de suas contas de água, gás, energia elétrica e telefonia, confeccionados em braille.

Para o recebimento dos boletos na forma mencionada nesta lei, o portador de deficiência visual deverá efetuar a solicitação junto à empresa ou órgão incumbido da prestação do respectivo serviço, onde será feito o devido cadastramento. Pelo projeto, qualquer residência que habite, ao menos, um deficiente visual, o benefício definido por esta Lei poderá ser devidamente solicitado.

Os órgãos responsáveis pelo exercício de controle externo deverão fiscalizar o cumprimento das obrigações instituídas por esta lei e aplicar as sanções previstas na legislação em vigor. Vale lembrar, que como a lei já foi publicada no Diário Oficial do Estado já entrou em vigor.
 

Comentários comentar agora ❯