Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 17/12/2011 10:47

Municípios alagoanos terão recursos federais para compra de veículos escolares

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) vai beneficiar 16 municípios em Alagoas que são atendidos pelo programa Territórios da Cidadania. Eles receberão recursos para a compra de veículos escolares do programa Caminho da Escola.

No país serão beneficiados 548 municípios. A lista dos selecionados foi publicada ontem (16), no portal eletrônico do FNDE (www.fnde.gov.br). Foram escolhidos municípios com menos de 50 mil habitantes e que não receberam recursos do programa em anos anteriores.

Em Alagoas, as cidades beneficiadas são: Branquinha, Craíbas, Inhapi, Japaratinga, Maravilha, Matriz da Camaragibe, Olivença, Palestina, Passo de Camaragibe, Piranhas, Poço das Trincheiras, São José da Tapera, São Luiz do Quitunde, São Miguel dos Milagres, Senador Rui Palmeira e Viçosa.

De acordo com a assessoria de Comunicação Social do FNDE, para receberem os recursos, os municípios selecionados precisam validar o termo de compromisso no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), também no portal eletrônico do FNDE.

O objetivo de renovar a frota de veículos escolares, garantir segurança e qualidade ao transporte dos estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando, por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados na educação básica da zona rural.

Os veículos possuem especificações exclusivas, próprias para o transporte de estudantes, e adequado às condições de trafegabilidade das vias das zonas rural e urbana brasileira.

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Postado em 16/12/2011 11:55

Lei proíbe uso de som nos postos de combustíveis em Alagoas

A partir de agora, os frequentadores de postos de combustíveis que insistem em manter o som alto serão punidos e poderão ter apreendido o aparelho de som. O governador Teotonio Vilela sancionou a Lei n.º 7.306/11 que proíbe o uso de som nos pátios de postos de combustíveis localizados no Estado de Alagoas.

Vale lembrar que de acordo com a lei, a proibição refere-se a qualquer pessoa que permanecer no posto de combustível com som que ultrapasse o interior do veículo.

Os postos de combustíveis deverão fixar cartazes em locais visíveis com os seguintes dizeres: “Em respeito à legislação estadual, é proibido o uso de som neste pátio de revenda de combustível”. O descumprimento desta lei sujeita na advertência do infrator e, em caso de desobediência a apreensão do aparelho de som do veículo.

Recentemente, uma blitz da Polícia Militar em um dos postos de gasolina de Maceió foi encontrada várias infrações penais envolvendo adolescentes e venda ilegal de bebidas alcoólicas, além de sons com caixas ultrapotentes.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16).
 

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  • Aline aaahh NÃOOOO....bebemos na padaria pronto.....kkkkkkkkkkkkkk
  • alguem essa lei deveria ser colocada para vários outros estabelecimentos, em bares na qual fosse ultrapassada os limites e incomodasse os pessoas em suas residencias
  • edvan proibição, que nada. Em um posto de gasolina na Santa Amélia, todos os finais de semana é de balada por lá, não existe proibição de nada, pois, a droga rola solta, regado a garotas de programas, sexo e rock rool, além de uma dúzia de bêbados que colocam o som de seus possantes a todo volume.
Postado em 15/12/2011 09:54

Assembleia Legislativa de Alagoas promulga Código de Ética e Decoro Parlamentar

O presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, deputado Fernando Toledo (PSDB) promulgou a Resolução nº 520/11, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Casa. De autoria do deputado Judson Cabral (PT), o código estabelece os princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos que estejam no exercício do mandato de deputado estadual.

O instrumento é necessário para regulamentar o funcionamento da Comissão de Ética. Agora, os parlamentares conhecem as regras do decoro parlamentar. A Comissão será composta de cinco membros titulares e igual número de suplentes, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que participem da Assembleia Legislativa.

Compete à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar: zelar pela observância dos preceitos deste Código, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar na Assembleia Legislativa; exarar parecer em processos, com pedido de sustação de ação penal contra Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado, submetendo-o ao Plenário; instaurar o processo disciplinar e proceder a todos os atos necessários à sua instrução, nos casos de aplicação de penalidade disciplinar de suspensão de prerrogativas regimentais, suspensão temporária do exercício do mandato e perda do mandato; elaborar projetos de resolução que importem em sanções éticas que devam ser submetidas ao Plenário;

A comissão ainda compete: opinar sobre o cabimento de sanções éticas, que devam ser impostas, de ofício, pela Mesa; dar parecer sobre a adequação das proposições que tenham por objeto matéria de sua competência; responder às consultas da Mesa Diretora, Comissões e Deputados, sobre matéria de sua competência; responder às consultas da Mesa Diretora, Comissões e Deputados, sobre matéria de sua competência; assessorar as Câmaras de Vereadores no estímulo à implantação e prática dos preceitos da ética parlamentar; entre outras atribuições.

Ao início de cada legislatura realizar-se-ão cursos de preparação à atividade parlamentar, sob a coordenação da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, devendo, necessariamente, fornecer, aos participantes, conhecimentos básicos de: Constituição Federal e Estadual; Controle de Constitucionalidade; Técnica Legislativa; Processo Legislativo; Código de Ética Parlamentar; Regimento Interno da Assembleia Legislativa e Leis Orçamentárias.

É incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas a membro da Assembleia Legislativa ou a percepção de vantagens indevidas. Suspende-se o exercício do mandato do deputado: por incapacidade civil absoluta julgada por sentença de interdição ou comprovada mediante laudo de junta médica nomeada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, sem perda do subsídio, enquanto durarem os seus efeitos e por condenação criminal privativa de liberdade, cuja pena ultrapasse dois anos.

A promulgação da resolução foi publicada no Diário Oficial de Alagoas desta quinta-feira (15).
 

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Postado em 14/12/2011 19:29

Câmara aprova projeto de lei que proíbe pais de baterem em filhos (Lei da Palmada)

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, em votação de caráter conclusivo, o projeto de lei 7672/10 ( conhecido com a Lei da Palmada), que proíbe o uso de castigos físicos em crianças e adolescentes. O projeto, altera a Lei no 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante.

A lei prevê que a criança que sofrer a agressão deverá ser encaminhada a tratamento especializado e os pais que maltratarem os filhos recebam advertência e tratamento psicológico. Para efeitos desta lei, considera-se castigo corporal: ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente; tratamento cruel ou degradante: conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente.

Pelo projeto, o artigo 17-A do ECA passa a vigorar da seguinte forma: “A criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar, sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação, ou qualquer outro pretexto”.

Ainda pelo projeto, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão de forma articulada na elaboração de políticas públicas e execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, tendo como principais ações: a promoção e a realização de campanhas educativas e a divulgação desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos; a inclusão nos currículos escolares, em todos os níveis de ensino, de conteúdos relativos aos direitos humanos e prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente.

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão também na formação continuada dos profissionais que atuem na promoção dos direitos de crianças e adolescentes; e no apoio e incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra criança e adolescente, além da a integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente nos Estados, Distrito Federal e nos Municípios, Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, e entidades não governamentais

A matéria aprovada é um substitutivo ao projeto do Executivo. Relatado pela deputada Teresa Surita (PMDB-RR), o texto seguirá agora para o Senado. "É preciso salientar que, no caso de maus tratos, tanto o ECA quanto o Código Penal já preveem sanções à conduta do agressor, bem como medidas mais enérgicas para preservação da integridade física, mental e emocional da criança e do adolescente, aplicadas de acordo com a gravidade do caso", ralatou Teresa Surita, afirmando ainda, que "a lei será um instrumento essencial para que possamos transformar a cultura de violência que ainda vige em nosso País".
 

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  • andreia esse tipo de lei só faz com que filhos se revoltem cada vez mais contra seus pais e ai se cumpre o qua esta escrito nassagradas escrituras "filhos se levantarãocontra seus pais,filhos matarão seus pais e vive versa......" que nação esses governantes pretendem criar. Sou totalmete contra a agressões
  • andreia severas,mas nada empede os pais de de vez em quando dar uns corretivos em seus filhos
  • Maurici Absolutamente falta do que pensar esses políticos e o autor da Lei da Palmada. Quando depararmos então com crianças e jovens adoslecentes vamos levar para as casas deles ou chamá-los para uma longa conversa. Palmada nunca foi sinônimo de agressão. Agressão sim, mais de 2 tapas ou violencia do gol
  • Sergio Santos Sinceramente, não acho que seja uma lei tão necessária. Isso só vai tirar a autoridade dos pais. Sei que pai precisa ter respeito e não autoridade, mas não podemos negar que uma implica a outra. Fui criado com algumas palmadas e hoje agradeço por isso. Não criei trauma nem medo do meu pai.
  • evanio kkkk,pronto agora sim é que os filhos vao bater nos pais,mais do que ja batem,matam,roubam etcccc,isso é uma vergonha desoculpados que nao tem oque fazer.as leis eprojetos que deveriam serem criadas nao criam.palhaços.
  • CADA UMA Melhor apanhar em casa pra se corrigir do que ser espancados pela polícia... virar marginal. esses políticos não tem o que fazer não? olhe pelas calçadas e veja um montão de crianças se alimentando do lixo, dormindo nas calçadas,fazendo de jornais cobertor. No inverno brincando nas enxurradas.
  • Alagoana Esses politicos ñ tem o q fazer, bando de desocupados, cria uma lei absurda dessa, eles estão proibindo os pais de dar umas palmadas e autorizando os policiais a fazer isso no futuro. Tantas coisas pra fazer e eles ficam criando leis que só irá dar ousadia aos filhos a desrespeitar mas os pais.
  • Revoltada E quando um menor mata o pai ou a mãe querendo dinheiro para comprar drogas, qual é a pena? Vocês só falam em Direitos falem tamém em Devers.
  • JAIR CUNHA ATÉ QUANDO VAI SE CULTIVAR A CULTURA DE APOIA A SAFADEZA? ESSA LEI É UMA BARBÁRIE CONTRA A SOCIEDADE É UM ATENTADO CONTRA A ESTABILIDADE DA FAMÍLIA. POIS OS PAIS JÁ ESTAVAM APANHANDO DOS FILHOS, AGORA VÃO APANHAR AINDA MAIS. ACHO MUITA FALTA DO Q FAZER DESSES PARLAMENTARES.
Postado em 13/12/2011 20:37

Votação em segundo turno da PEC dos Jornalistas fica para fevereiro de 2012

O Senado marcou para fevereiro do próximo ano, a votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição 33/2009, que acrescenta o art. 220-A, à Constituição Federal, para dispor sobre a exigência do diploma de curso superior de comunicação social, habilitação jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista.

A PEC dos Jornalistas, como ficou conhecida a Emenda 33/2009, apresentada pelo senador sergipano Antônio Carlos Valadares (PSB), foi aprovada em primeiro turno, no início deste mês, com 65 votos favoráveis e sete contrários.

Se aprovada, a Constituição Federal, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 220-A: “O exercício da profissão de jornalista é privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da lei”.

Ainda pela PEC, a exigência do diploma a que se refere esta emenda é facultativa para: o colaborador, assim entendido aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor e aos jornalistas provisionados que já tenham obtido registro profissional regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego.

Para o senador sergipano, o jornalismo é um modo de narrar que pressupõe análise, conhecimento histórico, impressão, focos narrativos, contexto, conhecimento sobre linguagem, signos etc. Coisas que a gente precisa aprender em relações de educação formal que extrapolem o desejo criador e criativo do ser sozinho.

“Uma conseqüência óbvia da não obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão seria a rápida desqualificação do corpo de profissionais da imprensa do País. Empresas jornalísticas de fundo de quintal poderiam se proliferar contratando, a preço de banana, qualquer um que se declare como jornalista”, afirma Antônio Carlos Valadares.
 

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Postado em 12/12/2011 10:34

Confira o calendário de matrícula na rede municipal de ensino de Maceió

O secretário municipal de Educação de Maceió, Thomaz Beltrão, publicou no Diário Oficial do Município, portaria n.º 63/11 que dispõe sobre o calendário de matrículas do ano de 2012 na rede municipal de ensino. De acordo com o documento, o processo de matrícula do próximo ano ocorrerá entre os dias 12 de dezembro de 2011 a 27 de janeiro de 2012.

O período de matrícula fica assim distribuído: de 12 a 16 de dezembro de 2011 será a data reservada para renovação de matrícula, para os alunos que continuam na rede municipal de ensino; de 19 a 23 de dezembro de 2011 será a data reservada para as unidades de ensino encaminhar à Comissão de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação a relação de vagas disponíveis para 2012.

Já no período de 09 a 13 de janeiro de 2012 ficou reservado para o período de matrículas para os alunos removidos de uma escola municipal para outra escola da rede municipal ou ainda para a rede estadual de ensino; o período de 13 a 27 de janeiro de 2012 reservado para matrícula. A portaria fixa ainda, o início do ano letivo 2012 para o dia 13 de fevereiro.

De acordo com Thomaz, a ideia é assegurar o compromisso de garantir à comunidade de Maceió a promoção à política educacional com qualidade. “Temos o objetivo de assegurar os meios necessários de acesso e permanência das crianças e de jovens à rede municipal de ensino, bem como, a necessidade de orientar e subsidiar os trabalhos das unidades escolares a partir da efetivação da matrícula”, afirma o secretário.

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  • maurici Estão criando Cobras venenosas. Tomei palmadas, chineladas e até cintadas e diria muito merecidas. Sou o que sou hoje, respeitador dos direitos alheios porque fui educado corretamente. O brasil está bem? Tem escola, saúde, transporte, salários dignos, aposentorias e moradia...entendi !
Postado em 11/12/2011 12:01

Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 63 anos de existência

Apesar de poucas pessoas se lembrarem, ontem (10), foi comemorado o aniversário de 63 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Documento internacional, assinado pela Assembleia Geral das Nações Unidas – o Brasil faz parte – em 1948. São trinta artigos que tem um ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações com o objetivo de promover a garantia dos direitos fundamentais e da dignidade humana.

A ideia foi considerar o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo. Entre seus artigos destaque para o primeiro: “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade”.

Vale lembrar que a Declaração Universal surge como uma resposta das nações às atrocidades produzidas pelo holocausto. É tanto que o documento diz que “toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição”.

Nenhum item foi esquecido neste importante documento internacional. Inclusive a segurança pública. “Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal e ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”.

Até a comunicação não foi esquecida. “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.

Direito a saúde e educação, por exemplo, também foram dois aspectos citados no documento. “Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país”. A questão política. “A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto”.

Infelizmente nem todos os direitos garantidos neste documento são exercidos plenamente. É preciso ainda, percorrer um grande caminho. É preciso lutar por uma cultura de direitos humanos. Vale lembrar que os Direitos Humanos são os direitos de todos os seres humanos e que todos devem agir uns para com os outros em espírito fraterno. Um desafio que os povos precisam enfrentar para podermos pensar num mundo melhor.


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo II
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Artigo III
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo V
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo VIII
Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo X
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo XI
1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV
1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

Artigo XVII
1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI
1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII
Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XXIV
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

Artigo XXV
1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI
1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII
1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIV
1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
 

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Postado em 09/12/2011 19:35

Arthur Lira apresenta projeto que assegura transporte gratuito em dias de eleição

O deputado federal por Alagoas, Arthur Lira (PP), apresentou projeto de lei 1751/11, que dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte coletivo, em dias de realização de eleição, plebiscito e referendo, a eleitores residentes nas zonas urbanas.

Pelo projeto, nos dias de realização de eleição, plebiscito e referendo, será fornecido de forma gratuita transporte coletivo municipal, metropolitano e intermunicipal a eleitores residentes nas zonas urbanas. A gratuidade terá a duração de duas horas antes até duas depois do horário fixado pela Justiça Eleitoral para a realização do pleito.

Vale lembrar que, pela proposição, não haverá alteração dos horários das linhas e do número de veículos dos concessionários e permissionários nos dias de gratuidade.

Se o projeto for aprovado, as empresas concessionárias e permissionárias de serviço público terão direito a compensação fiscal pelo fornecimento do transporte gratuito em dias de realização de eleição, plebiscito e referendo.

De acordo com Arthur Lira, trata-se de providência salutar, haja vista que são recorrentes os casos de candidatos e demais interessados que financiam o transporte de eleitores em troca de voto, nos dias de votação dos pleitos eleitorais e das consultas populares.

“Se o voto é obrigatório, como prevê a Constituição Federal, deve-se dar ao eleitor, mormente os que não dispõem de recursos financeiros, as condições necessárias para que ele exerça plenamente a cidadania”, justiça o autor do projeto.

O projeto, apresentado em julho deste ano, aguarda parecer na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados e terá como relator, o deputado federal Ricardo Izar (PV-SP).
 

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Postado em 08/12/2011 18:32

Projeto de lei amplia calendário letivo em creches públicas urbanas

A Comissão de Educação e Cultura da Câmara Federal deverá marcar uma audiência pública, nos próximos dias, para discutir o projeto de lei n.º 285/11, de autoria do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), que altera a Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDBE). Se aprovada, o parágrafo 3º do artigo 23 da LDBE, passa a ter a seguinte redação: “A oferta de educação infantil em creches públicas terá 240 dias de atendimento anual, sem obrigatoriedade de frequência mínima”. Atualmente, as creches públicas urbanas possuem 200 dias letivos.

Para o autor do projeto, esta proposição pretende agregar mais um ponto às medidas que serão implementadas nos próximos anos para fortalecer a educação infantil oferecida às crianças de até três anos. “Os mais consistentes argumentos a justificar a ação do Estado nesse campo dizem respeito à necessidade de garantir um bom desenvolvimento físico, cognitivo e emocional a essas crianças e possibilitar o acesso das mães trabalhadoras ao mercado de trabalho”, afirma Bala Rocha.

Dados da PNAD 2009 mostram que cresce o percentual de mulheres que exercem o papel de “chefe” dos seus lares, isto é, são indicadas como as principais responsáveis pelas famílias. “Entre 2001 e 2009, esse percentual subiu de 27% para 35% das famílias brasileiras. Esse é um fenômeno presente em todas as regiões, mas tipicamente urbano, relacionando-se com o aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho”, disse o deputado.

Para ele, as creches acolhem e cuidam do desenvolvimento das crianças pequenas e viabilizam o exercício profissional das mulheres trabalhadoras. Sobretudo nas camadas sociais mais pobres, essas instituições muitas vezes possibilitam a sobrevivência ou a melhoria do bem-estar das famílias ao permitir que os membros responsáveis trabalhem, agregando maior nível de renda per capita a essas unidades familiares.

De acordo com a assessoria de imprensa da Câmara Federal, para a audiência pública na comissão, serão convidados: a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, Iriny Lopes; a presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Cleuza Rodrigues Repulho; secretária de Educação Básica do Ministério da Educação, Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva; o conselheiro do Conselho Nacional de Educação, César Callegari; e um representante do Movimento Interfóruns de Educação Infantil.
 

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Postado em 07/12/2011 09:46

Maceió realiza 1ª Conferência sobre Transparência e Controle Social

A Prefeitura de Maceió realiza no dia 26 de janeiro do próximo ano, a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social que terá como tema: "A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública". O evento será realizado no Auditório da Prefeitura Municipal de Maceió, localizado na Rua Sá e Albuquerque, nº 534, no bairro histórico de Jaraguá,

A Conferência terá como objetivos: debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo; promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas ideias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública.

Outros objetivos da conferência são: estimular os órgãos e entidades públicas a implementar mecanismos de transparência e acesso à informações e dados públicos e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade; debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública.

Além destes objetivos, a Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social irá discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação; desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública; e debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam ações de Governos, empresas e sociedade civil.

A Conferência encaminhará propostas e elegerá delegados para a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, a se realizar no dia 30 de março de 2012 na cidade de Maceió, Alagoas. A Conferência será presidida por Edvan dos Santos - Secretário Municipal de Controle Interno.

O regimento interno da Conferência será elaborado por comissão a ser constituída pelo seu presidente e disporá sobre: a organização e o funcionamento da Conferência e sobre o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil, do poder público e dos conselhos de políticas públicas.


 

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