Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 18/01/2012 21:23

Enem: apenas 14% dos aprovados em medicina na Ufal são de Alagoas

Os números ainda são preliminares e não representam o resultado final porque a relação divulgada pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal) é referente à primeira chamada, cuja matrícula está marcada para quinta-feira (19) e sexta-feira (20), nas unidades de cada curso, nos campi Arapiraca, do Sertão e A.C. Simões, em Maceió, porém revelam um dado alarmante.

A matéria divulgada pela assessoria de imprensa da universidade Federal de Alagoas, intitulada “Classificação do SiSU: 59% dos primeiros colocados na Ufal são de Alagoas”, esconde um número muito mais sério do que o estampado no título.

A informação contida na matéria comprova ainda mais, a elitização do processo atual do vestibular - apenas 14% dos aprovados em Medicina são de Alagoas.

A Ufal não divulga qual é o percentual de alagoanos aprovados em cursos tradicionais como Odontologia, Direito, Engenharia Civil, Enfermagem, Engenharia de Petróleo e Arquitetura. Apenas limita a dizer os percentuais em termo de nordeste.

Por outro lado, a universidade divulga os percentuais de cursos não tão concorridos como os acima citados: Engenharia de Agrimensuras teve 87% de alagoanos classificados; Engenharia de Computação, 70%; Engenharia Ambiental, 90%; Letras Português, 88%; Ciências Contábeis, 75,5%, e Design, 60%.

A assessoria de imprensa da única universidade federal no Estado informou ainda, que o número total de vagas, na Ufal, preenchidas por alagoanos é cerca de 50%, ou seja, metade das vagas são de alunos de fora de Alagoas, que pelo processo do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), ficaram com vagas de estudantes de nosso Estado.

Nos próximos anos, podemos correr o risco de ver a maioria de nossos estudantes ficarem fora da Ufal, seja por deficiência própria, seja por deficiência de nosso ensino, perdendo vagas para alunos de outros estados, que, em sua maioria, possuem um ensino educacional de melhor qualidade. Será que é justo? O assunto provocou reação nas mídias sociais no Estado.

Alguns Estudantes e professores que conversei se mostraram preocupados com a ‘invasão’ de alunos de outros estados na federal de Alagoas, barrando a entrada de estudantes alagoanos.

Se na época do Processo Seletivo Seriado já era difícil um aluno de escola pública passar em cursos mais concorridos, imagina agora, quando além de concorrer com alunos de escola particular, o aluno advindo da escola pública terá que concorrer com estudantes de outro Estado.

Vale destacar que os estudantes não são os vilões da história, eles são as vítimas de um ensino público na rede estadual de ensino de péssima qualidade alimentadas ao longo dos anos por nossos governantes.

Com o Enem, a disparidade deixa de ser agora entre alunos de escola pública e escola privada, passando a ser entre estudantes de Alagoas/São Paulo, Alagoas/Pernambuco, Alagoas/Bahia, Alagoas/Minas Gerais, etc., ou seja, a disparidade passa a ser regional.

Pelo que conheço do ensino púbico estadual e até de escolas particulares, acredito que os alunos alagoanos não estão preparados para mais essa concorrência. A educação pública no Estado de Alagoas fica bastante longe de competir com alguns estados nessa questão.

E vocês, o que acham?

Em tempo: a segunda chamada será feita pelo SiSU, em 26 de janeiro, e quem estiver na lista fará matrícula dias 30 e 31. Também no dia 26, o SiSU abrirá inscrição para lista de espera. O candidato que estiver próximo da média de classificação deve ficar atento e se inscrever. Se houver desistência dos classificados nas duas chamadas, o sistema só vai considerar quem tiver feito essa opção no próprio site do sistema.
 

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  • Natalia Eu acho que deveriam permitir a iscrição do aluno de acordo com a estado em que ele mora. Exemplo, se moro em SP, só poder concorrer a vagas aqui (a não ser que não tenha o curso no estado). Porque muitos se inscrevem só para ver o nome na lista.
  • Arthur Fato que também ocorre na Universidade Federal de Uberlândia, somente 24% dos aprovados são da cidade, sendo que no curso de Medicina somente 1 aprovado é de Uberlândia, até quando o Ensino Superior no Brasil será tão Elitista?
  • Fernando Cada vez mais as universidades estão elitizadas, basta ver oc carrões dos esudantes na Ufal. Uma pena que o governo não veja essa realidade
  • Flávio Quem tem dinheiro estuda na Ufal quem nao tem rala para pagar uma faculdade particualar. Até quando?
Postado em 18/01/2012 08:57

Projeto de lei disciplina o plantio de árvores nas áreas urbanas de Maceió

O prefeito de Maceió, Cícero Almeida, encaminhou projeto de lei à Câmara Municipal, que dispõe sobre o plantio, poda, corte, remoção, e supressão de árvores. A matéria ainda institui o Plano de Arborização Urbana.

O projeto, segundo o prefeito, tem como principal objetivo disciplinar o plantio de árvores nas áreas urbanas de Maceió, obedecendo a determinadas especificações e formas; e listando as diretrizes do gerenciamento da arborização urbana.

As árvores atualmente existentes nas áreas públicas serão substituídas de forma gradativa quando estas estiverem deformadas ou enfraquecidas por doenças, ataques de pragas, podas sucessivas ou acidentes, desde que seja elaborado laudo técnico por órgão competente.

A partir da aprovação do projeto, o plantio de árvores nos logradouros públicos, calçadas, canteiros, parques, entre outros, somente poderá ser realizado, mediante autorização prévia da Secretaria Municipal do Meio Ambiente

Pelo projeto, fica proibida a colocação de cartazes, anúncios, faixas ou suportes para instalações de qualquer natureza em árvores situadas em locais públicos, bem como o despejo ou a aplicação de substâncias nocivas que comprometam o desenvolvimento das plantas. Serão permitidas apenas as decorações natalinas, desde que provisórias e restritas ao período de 20 de novembro até 10 de janeiro do ano seguinte, e que não causem nenhum dano às árvores.

A partir de agora, antes da realização do efetivo plantio de árvores nos espaços urbanos deverá, obrigatoriamente, ser levado em consideração os seguintes critérios: dar preferência as espécies de árvores nativas que mais se adaptem ecologicamente; escolher a espécie de árvore que tenham características fisiológicas adequadas ao local do plantio levando-se em consideração, tipos de folhas, flores e frutos; o porte das espécies escolhidas deve ser compatível às larguras da ruas e calçadas.

Para cada árvore que for suprimida em razão de ter sido plantada indevidamente e ou sem autorização, à Secretaria Municipal do Meio Ambiente deverá plantar 03 (três) árvores, em outra localização, sendo que os custos decorrentes serão pagos pelo infrator.
Além das penalidades previstas nas legislações federal e estadual, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal, as pessoas físicas e jurídicas que infringirem as estas normas, estão sujeitas a multas que variam de 500 a 1000 Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL) - valor desta unidade para o exercício 2012 foi fixada em R$ 18,84.

O projeto será analisado agora pelas Comissões de Meio Ambiente e de Justiça da Câmara Municipal e posteriormente pelo plenário da Casa.
 

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Postado em 16/01/2012 18:18

Projeto determina que 70% dos filmes exibidos na televisão sejam dublados

Com a globalização e a difusão de diversos novos meios de comunicação – sobretudo os meios eletrônicos -, chegamos a um patamar de difusão de obras audiovisuais estrangeiras nunca alcançadas no País.

Hoje, sobretudo por meio da TV aberta e da TV por assinatura, o brasileiro tem acesso aos mais variados conteúdos estrangeiros, entre eles diversos filmes cujo idioma original não é o português.

Neste sentido, tramita na Câmara Federal Projeto de Lei 2584/11, do deputado João Rodrigues (PSD-SC), que dispõe sobre a dublagem de filmes estrangeiros exibidos por meio de emissoras de radiodifusão de sons e imagens (televisão) abertas, e por canais transmitidos por meio de televisão por assinatura cuja programação seja empacotada em território nacional.

Pelo projeto, todos os filmes estrangeiros exibidos por meio de emissoras de radiodifusão de sons e imagens (televisão) aberta deverão ser dublados em português, devendo a dublagem ser realizada por profissionais habilitados que atuem em território nacional

Ainda pelo projeto, ao menos 70% dos filmes estrangeiros exibidos por meio de canais transmitidos por meio de televisão por assinatura cuja programação seja empacotada em território nacional deverão ser dublados em português, devendo a dublagem ser realizada por profissionais habilitados que atuem em território nacional.

Os filmes estrangeiros transmitidos com o uso do recurso SAP (Second Audio Program – Segundo Programa de Áudio) ou similar deverão adotar o áudio em idioma português dublado como primeiro programa e o áudio do idioma original como segundo programa.

As emissoras de radiodifusão de sons e imagens (televisão) e os canais transmitidos por meio de televisão por assinatura cuja programação seja empacotada em território nacional que descumprirem o disposto nesta lei estarão sujeitos a multa, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Para o autor do projeto, existe a necessidade de intervenção do poder público, para criar normas que ao mesmo tempo preservem o nosso idioma e garantam, a todos os cidadãos, o pleno entendimento dos conteúdos transmitidos por essas obras cinematográficas estrangeiras.

“Nesse sentido, acreditamos que a simples legenda dos filmes não é suficiente, já que exclui um grande número de brasileiros que, seja por razões educacionais, seja por limitações visuais, não são capazes de compreender plenamente os conteúdos transmitidos nessas legendas. Além disso, a legenda agrega pouco trabalho criativo nacional às obras estrangeiras, limitando assim a expansão da indústria criativa nacional”, afirma João Rodrigues.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal.
 

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  • Joseanne P*rra nenhuma, se o povo não sabe ler, que o Estado garanta o aprendizado. Medida paleativa e demagoga
Postado em 14/01/2012 10:26

Fornecedores terão que fixar data e hora para entrega de produtos ou realizar serviços

A partir de agora, os fornecedores de bens e serviços, no Estado de Alagoas, serão obrigados a fixar data e hora para entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores. De acordo com a lei, sancionada pelo governador Teotonio Vilela, a fixação da data e hora para a entrega dos produtos ou realizações dos serviços ocorrerá no ato da sua contratação.

Pela lei, que foi aprovada anteriormente na Assembleia Legislativa, os fornecedores de bens ou serviços poderão estipular no ato da contratação o cumprimento das suas obrigações nos turnos da manhã, tarde ou noite, observando que: o turno da manhã abrange o período de 07h00 as 12h00; o turno da tarde abrange o período após as 12h00 até as 18h00 e o turno da noite abrange o período após as 18h00 até as 23h00.

Apenas mediante acordo especial entre as partes, será possível a contratação da efetivação da entrega de qualquer mercadoria ou serviço no período após as 23h00 até as 07h00.

O não cumprimento desta lei implicará em multa de 4.500 (quatro mil e quinhentas) UPFAL – Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas. A não efetivação da entrega do bem ou prestação do serviço no dia marcado sujeitará o infrator à multa equivalente a 100 (cem) UPFAL por dia de atraso.

A UPFAL é a unidade utilizada pelo governo de Alagoas na cobrança de taxas e também de multas. Em 2012 seu valor é de R$ 18,84. As multas referidas nesta lei serão aplicadas pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor – PROCON/AL, mediante provocação do interessado, respeitado o procedimento legal.
 

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Postado em 12/01/2012 21:37

Confira a lista dos servidores da Assembleia Legislativa que recebem GDE

O deputado João Henrique Caldas (PTN) divulgou nesta quinta-feira, por meio da sua assessoria, os documentos recebidos por ele da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa Estadual (ALE), sobre a Gratificação por Dedicação Excepcional (GDE) e que serão entregues na próxima semana ao Ministério Público Estadual.

Nos documentos encaminhados à imprensa, pela assessoria do parlamentar constam a cópia da lei que institui a GDE e os nomes dos beneficiados. João Henrique Caldas contesta a regularidade da gratificação, enquanto o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Fernando Toledo (PSDB) afirma que a GDE é legal, baseado em uma lei estadual.

A GDE foi criada pela Lei 6975/2008, instituída para servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, que será concedida a critério da Mesa Diretora observando-se a necessidade do serviço, independente da natureza jurídica de investidura do cargo, desde que seja exigido ao servidor extrapolar o horário normal de serviço, além de outras exigências excepcionais a que seja submetido.

O material divulgado foi entregue pelo presidente da Fernando Toledo ao deputado João Henrique Caldas.  Apesar de ainda não ter comentado o relatório, JHC confirma a existência de nomes duplicados e de suspostas falhas. A documentação entregue pela ALE ainda está sendo analisada pela assessoria jurídica de JHC.

Lista com nomes divulgada à imprensa pelo deputado JHC que constam na GDE:

ADELIA CRISTINA BOMFIM DE ARAUJO
ADRIANAGOMESDEMELO
AGUINALDO CLAUDINO FERREIRA
ELINEUSA SANTOS SILVA
ELISANGELA CAVALCANTE DA SILVA
ANTONIO PEDRO DA SILVA
ELIZABETE DOS SANTOS
CICERA MARIA DE BARROS
GILDETE FELIX DA SILVA
CICERO BORGES DA SILVA
GRACIA MARIA GOMES DE CARVALHO
EDNETE DA SILVA
IBYARA MONICA ALBUQUERQUE FRAGOSO
IONE MARIA DOS SANTOS
JOSE JERONIMO DE LIMA
MARIA DE FATIMA ALVES DE SAMP AIO
JOSE PEDRO DA SILVA "
MARIA DE FATIMA SANTOS FERREIRA
JOSELITA MENDONCA LAMENHA
MARIA JOSE DE LIMA
JOVECI RODRIGUES DA SILVA
MARIA SOLANGE DE MATOS ARAUJO
GENTVALDO ROSENO DE LIMA
KARLA DANIELL Y ALMEIDA DE AMORTM
LENIJANE CAVALCANTE DA SILVA
MARIA VERONICA LEITE TENORIO
LUZIA DE FATIMA CALHEIROS COSTA
MANOEL JOSE DOS SANTOS
MTCHELINE DE SOUSA REGO
NAIR PEREIRA DA SILVA
NEUSON MORAIS DA SILVA
PLACIDA ALMEIDA DE ARAUJO
RICARDO ALEXANDRE JUPI PINTO
RITA DE CASSIA TOSCANO DE SOUZA
ROSA MARIA CARDOSO MACENA
ROSA LUCIA DOS SANTOS COSTA
VERA LUCIA DOS SANTOS
ROSINEIDE BARROS DOS SANTOS
VERA LUCIA SENA DOS SANTOS
SEBASTIAO MIRANDA DE LIMA
EDVALDO ROCHA DE OLIVEIRA
EULIANE SOARES DE LIRA
MARIA APARECIDA LINS DE FREIT AS
ANA MARIA DOS SANTOS
JOSE CLOVIS OLIVEIRA
JOSE WALTER QUIRINO DE OMENA
MARILENE CAVALCANTE COSTA
MARCELO EDUARDO ROCHA SANTOS
MILENA TOLEDO DE ROSSITER MACHADO
NELSON LOPES ALVES PINTO
SARAH ALVES PINTO DE AZEVEDO
CONCEICAO DE MELO COSTA TOLEDO
MANOEL MESSIAS FILHO
ANA CICERA CORREIA DA SILVA
MARIA EUDENIA SOUZA
JOANA DARC DA SILVA
MANUEL Y DE ALBUQUERQUE LIMA SOARES
WELIA SILVA DE MIRANDA
RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA
MARIA HELENA DA SILVA
AGUINALDO CLAUDINO FERREIRA
RITA DE CASSIA TOSCANO DE SOUZA
ROSINEIDE BARROS DOS SANTOS
MARCELO EDUARDO ROCHA SANTOS
NELSON LOPESALVES PINTO
ANA CÍCERA CORREIA DA SILVA
ALEXANDRE WANDERLEY DA SILVA
PETRUCIO DOS SANTOS
ELTSANGELA MELO
ERALDO DOS SANTOS TORRES
EVERTON DAVIS BENTO DA SILVA
FERNANDA SORAIA DE ARAUJO
GIRLEIDE BERTOLDO COSTA
HILDESON TEIXEIRA CAMPOS
HUMBERTO MELO DE ALMEIDA
HUMBERTO MELO DE ALMEIDA
JAILSON DUARTE DOS SANTOS
JOSE ROBERTO DIAS DA SILVA
MERIVALDO CLEANTO DOS SANTOS
JOSIVANIA ALVES DOS SANTOS
LUCIMAURO JOSE DA SILVA
MAR1A IVANILZA FERREIRA
MAURO HENRIQUE CAVALCANTE
RODRIGO FREIRE DE FARIAS
ROSIMEIRE OLNEIRA DA SILVA
ROZIANE DE MOURA VASCONCEIÇÃO
SAULO DE TACIO FERNANDES
MERQUEZADEQUE CORREIA MELO
TAYANARA BATINGA DA SILVA
TELMA ARAUJO LIMA
WALQUIRJA KARINE SANTANA
ANTONIO CICERO DE BARROS
BARBARA FERNANDA NUNES DE
BRUNO HEBERT NUNES DE ALBUQUERQUE
EDJA NUBIA DE OLIVEIRA LIMA
HELIO LEITE TEIXEIRA
ANGÉLICA MARIA DE ALMEIDA
ANTONIO CAVALCANTE DE MOURA
CHRISTIANE DE ALMEIDA SOUZA
GABRIELLA MONTE DE OMENA
ARCESILAU PIMENTEL DOS ASSIS
ALINE FELIX DE LIMA
ANA SIBELLE SANDES DOS SANTOS
ANDREZA CRISTINA DOS SANTOS
ANTHONY DMITRI MARINHO
JOSE ALCIDES TEIXEIRA
LUCAS DA COSTA ARAUJO
MARCIA ANDREA SOARES CAVALCANTE
MARIA DE LOURDES CAVALCANTE
MARIA REJANE DA SILVA CRUZ
MICHELLEEMMANUELLESOARES
MIRELLE EMMANUELLE SOARES
ROBERTA CANDIDO PEDROSA
ANGELICA DE LIMA SILVA SA
EDVALDO ESTEV AO DE MENEZES
CLEDJANE ROCHA DA SILVA
COSME JOSE DA COSTA
CATIA MARIA DE ALMEIDA OLIVEIRA
EDIVALDO LUIZ DE SANTANA
APARECIDA MARIA MOREIRA
EDVANIA MARIA DA SILVA SOUZA
FABRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
JADIELSON FELISMINO DA SILVA
JAIR ESTEVAO DE MENEZES
JOSE ADAO ESTEV AO DE MENESES
JOSE AILTON ALMEIDA CAETE
ALEXANDRE WANDERLEY DA SILVA
PETRUCIO DOS SANTOS
ELTSANGELA MELO
ERALDO DOS SANTOS TORRES
EVERTON DAVIS BENTO DA SILVA
FERNANDA SORAIA DE ARAUJO
GIRLEIDE BERTOLDO COSTA
HILDESON TEIXEIRA CAMPOS
HUMBERTO MELO DE ALMEIDA
HUMBERTO MELO DE ALMEIDA
JAILSON DUARTE DOS SANTOS
JOSE ROBERTO DIAS DA SILVA
MERIVALDO CLEANTO DOS SANTOS
JOSIVANIA ALVES DOS SANTOS
LUCIMAURO JOSE DA SILVA
MAR1A IVANILZA FERREIRA
MAURO HENRIQUE CAVALCANTE
RODRIGO FREIRE DE FARIAS
ROSIMEIRE OLNEIRA DA SILVA
ROZIANE DE MOURA VASCONCE
SAULO DE TACIO FERNANDES
MERQUEZADEQUE CORREIA MELO
TAYANARA BATINGA DA SILVA
TELMA ARAUJO LIMA
WALQUIRJA KARINE SANTANA
ANTONIO CICERO DE BARROS
BARBARA FERNANDA NUNES DE
BRUNO HEBERT NUNES DE ALB
EDJA NUBIA DE OLIVEIRA LIMA
HELIO LEITE TEIXEIRA
ANGELICA MARIA DE ALMEIDA
ANTONIO CAVALCANTE DE MOURA
CHRISTIANE DE ALMEIDA SOUZA
GABRIELLA MONTE DE OMENA
ARCESILAU PIMENTEL DOS AS
ALINE FELIX DE LIMA
ANA SIBELLE SANDES DOS SANTOS
ANDREZA CRISTINA DOS SANTOS
ANTHONY DMITRI MARINHO
JOSE ALCIDES TEIXEIRA DA
LUCAS DA COSTA ARAUJO
MARCIA ANDREA SOARES CAVALCANTE
MARIA DE LOURDES CAVALCANTE
MARIA REJANE DA SILVA CRUZ
MICHELLEEMMANUELLESOARES
MIRELLE EMMANUELLE SOARES
ROBERTA CANDIDO PEDROSA
ANGELICA DE LIMA SILVA SA
EDVALDO ESTEV AO DE MENEZES
CLEDJANE ROCHA DA SILVA
COSME JOSE DA COSTA
CATIA MARIA DE ALMEIDA OLIVEIRA
EDIVALDO LUIZ DE SANTANA
APARECIDA MARIA MOREIRA
EDVANIA MARIA DA SILVA SOUZA
FABRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
JADIELSON FELISMINO DA SILVA
JAIR ESTEVAO DE MENEZES
JOSE ADAO ESTEV AO DE MENE
JOSE AILTON ALMEIDA CAET
JOSE FARIAS DE OLIVEIRA
JOSE ROBERTO BORGES DA SILVA
LUIZ ANDRE MARCOLINO DE LIMA
LUIZ CARLOS MARIANO GOMES
MARCELA VTVIANE DOS SANTO
ROSIMEIRE DA SILVA LOPES
MARIA LUSE DO .t\MARAL PEREIRA
ANNA GISELLE TENÓRIO ZUMB
ROSEMBERG SILVA DE ARAUJO
WALBERTO DE AZEVEDO SOUZA
WASHINGTON LINS DOS SANTOS
CELIA REGINA SOARES DE LIMA
CICERA MARIA SOUZA OLIVEIRA
ANA CRISTINA FERREIRA DA
CLESIO CLAUDINO DE LIMA
MARIA DE FATIMA ALBUQUERQUE
CLESIO CLAUDINO DE LIMA
ELISANGELA SUELLY DOS SANTOS
GUSTAVO THADEU PAULINO PE
LUCIANA DE FATIMA OLIVEIRA
MARCIO MITONORIO
ADRIANA VILANOV A DE SOUZA
EBRAIN CALIXTO DE QUEIROZ
ARIVALDO CONSTANTE DE VAS
CARLOS EDUARDO CORREIA DA
DIJANETE PEREIRA DA SILVA
FABIANO ALVES FERREIRA
AUDRIM LEAO VANDERLEY
COSME MOTA DE FARIAS
JOSE MAURICIO MELO DOS SANTOS
AECIO DINIZ NETO
JOSE ALFREDO CORREIA BARR
THAISA FREITAS DE ALMEIDA
MARIA HELENA OMENA SIMOES
MARIA JOSE CAVALCANTE DE
NOEMIA VTCENTE DE ALBUQUERQUE
OZIEL DE SOUZA MORAES
RENATO HOLANDA GUIMARAES
JOAO PEDRO CALHEIROS MIRA
ROSIVALDO GENUINO DOS SAN
WADSON FONTES BRANDAO COR
RONALD ANDRE BATISTA DOS
MONIQUE BARBOSA DA SILVA
LUCIANO DE MELO LEMOS
LUIZ ALBERTO MAFRA BILLAR
FELIPE BERTHO COSTA
ANDRE MAFRA VILLAR DE CAR
LUIZ ADRIANO DOS SANTOS
UEDSON DA SILVA
IVIARIADE FATIMA OLIVEIRA
DANIELA FREIRE DOS SANTOS
JOSELMA MOURA DA SILVA
HERMANN JOSE DE AMORIM VA
ILKA CARVALHO SANTA CRUZ
ISABEL CRISTINA DA SILVA
KARLA MARIA DAMASCENO DOS
LAYLA GRAZIELA DE SOUZA V
LORENA CARVALHO SANTA CRU
MARX ROBERTO OLIVEIRA SILVA
PAULA CHRIZANNE NUNES FEL
ROBERTA LUCIA FREITAS SIL
STEFANIE CARVALHO QUINTEL
VALDI JUNIOR GOMES DE MEL
SALOMAO CAVALCANTE TORRES
HELENILDA SAMPAIO MONTEIRO
MONICA DEPAULA DA SILVA
FERNANDO CARVALHO DA SILVA
ELIAS SANTOS DE LIMA
DAMIAO DA SILVA BUARQUE
LEONARDO BARACHO MACENA
PAULO SERGIO GOMES MORAES
JOSE ADRIANO GONCALVES
ADELIA MARIA DE FREITAS
ADRIANO DE OLIVEIRA SILVA
DARIO DA SILVA MAGALHAES
GUNNARBERG NICACIO
LUCIANO DE AQUINO MENDONÇA
MARIO RODRIGUES FURTADO
ANDRE EU SILVA DE ARAUJO
MAXWELL SEVERINO SILVA
HILDA GUIZELINE DE OLIVEIRA
JEANE ALICE DA SILVA SANTOS
JOSE OLÍMPIO DA SILVA FILHO
JULIO PETRONIO DA SILVA
GERALDO CABRAL DA SILVA
ITALO GUSTAVO TAVARES
CLÓVIS LIMEIRA NOVAIS
ROZIANA MARIA DA SILVA AR
MARQUIEL SANTOS

EDJA NUBIA DE OLIVEIRA
ROSINETE GONZAGA LIMA
NELSON LOPES ALVES PINTO
NEWTON VASCONCELOS DE SOUZA
TULIO ALBUQUERQUE ALVES
CARLOS GUSTAVO CAVALCANTI
CIRLEIDE PEREIRA DA SILVA
CLAUDIO ROBERTO AYRES DA
EDMILSON MALTA CORREIA
ELIZALDO EULALIO COSTA
ELMA OLIVEIRA GOUVEIA
EMERSON NOVAIS DE MELO OU
EMILIO DE OLIVEIRA SANTOS
JORDANIA LEITE CAVALCANTE
JOSE LEIVA ROCHA DA SILVA
LUIZ ALBERTO NUNES MEDEIROS
LUZIV ALDO MACARIO DE OLIVEIRA
MAURICIO CAVALCANTE BUGAR
MONICA LINS FONTES LIMA
MORVAN PIMENTEL MADEIROS
STHEPHANIE AMADOR VERCOSA
WILLINEDSON DE OLIVEIRA S
LEANDRO FAGUNDES DE NOVAE
MARCELO SANTOS DA SILVA N
ALEX SANDRO DE MIRANDA
CHRISTTANO MICHELL PEREIR
ANA ROIA DE OLIVEIRA BARR
CLEONICE BARROS DE SOUZA
DAVI ALVES DE MENEZES
SOLANIA MARIA DE SANDES M
ANDERSON CARLOS OLIVEIRA
GERONIMO BEZERRA
GRAZIELA DAMAS O TEIXEIRA
JACKSON LEAO DE MELLO
KARD-JEMERCIA DE MIRANDA
JOSE CACULA DOS SANTOS
ALAN PETRUCIO PIMENTEL DE
JOSE GEORGTON NUNES DE AL
JOSE VANUTERIO GOMES DA C
SEVERINA MARIA PIMENTEL D
SANDRA LIMA DA SILVA
SAULO NUNES DA SILVA
SILVIA NUNES DA SILVA
BRAZ CANDIDO DOS SANTOS
VANESSA FELIX DA SILVA
WAGNER MARCELO DA SILVA P
MARIA LUCINEIDE GOMES DE
AGfLDO SILVA DE QUEIROZ F
ALEXSANDRO DE ALENCAR DA
ANTONIO VICENTE DA SILVA
DIEGO DE OLIVEIRA GOMES
LUCIANO FERNANDES DOS SANTOS
EDUARDO FERREIRA DA SILVA
SANDRO ROGERIO DA SILVA
FLAVIO HENRIQUE AMARAL
JOSE RONALDO DA SILVA
EUSANGELA GOMES DE OUVE
EMILY CARVALHO LIMA
ERALDO GOMES PEREIRA
INALDA JANCELINA SILVA DE
AFRA LAÍS LACET FIREMAN S
ANA CRTSTINA MAIA BARBOSA
ANAZEUA MELO DAMASCENO
BRUNO BRITO UNS
CARLOS ROBERTO CAVALCANTI
CLAUDIA CRISTINA DE MELO
EUSEU BARROS SILVA
EUT A SANTOS DE BARROS
ANA CARLA DE SOUZA SENA
JOSE CÍCERO DOS SANTOS
MARCOS JOSE BARROS DA SIL
MARIA DO CARMO PIMENTEL
PAULO BENTES DE SOUZA LEA
MARIA DE FATIMA DA SILVA
PETERGIPSON SILVA DE LIMA
FABIANNE TENORIO QUITILIA
IGOR RAPHAEL MELO SILVA
JAIR DOS ANJOS OL?VEIRA
JOSE BARROS E SILVA FILHO
JOSE LUCIANO DOS SANTOS J
ANA KATARINA DE CERQUEIRA
MARIA QUITÉRIA DA SILVA
PATRÍCIA NASCIMENTO
ANA MARIA SILVA COSTA
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA TE
CARLOS AUGUSTO BESSA LIMA
CASSIUS CLAY LESSA PEDROS
DANYELL Y VELOZO DE MELO
EUAS FONTES CINTRA SOBRI
GERMANO DE SOUZA ALMEIDA
VILMA CINTRA CAVALCAN1'E
ADELALDE FLOERING BREDA D
ITAMAR LUIZ
JOSE MADEIROS SILVA
KAROLLYNI ALMEIDA DE SOUZA
PEDRO PEREIRA MELO
ROSANGELA DE SOUZA FILGUE
SUZANA SHIRLEY DA SILVA
THEOBALDO CAVALCANTE LINS
JULIANO SILVA DE ALBUQUER
ZENAIDE LINS DOS SANTOS
DORIVAL ANIBAL SANTOS JUNIOR
CATARINA KIARELI CHAVIER
EDVAR TEIXEIRA DE SOUZA
JOSE LUIZ DE SOUZA
GENILSON DE LIMA NETO
CICERO ROBERTO SANTOS
FABIA ROSSANA DE AGUAIR
EDNA ALVES BRASIL
ELIANE CIRILO DE SOUZA
FABIO DE OMENA GAIA
GUSTAVO GUIMARAES GAIA
THELMA DAS DORES
JOSE MANOEL FILHO
HIIAGO DE SOUZA LOPES
OCEANO ROLEMBERG DA SILVA
VALMIR SIQUEIRA DO NASCIMENTO
ALCINA MARIA DE BARROS
ALEXSANDRO XAVIER DAS NEVES
DAVID BRANDAO VILELA HOLANDA
FERNANDO ANTONIO WANDERLEI
FERNANDO HENRIQUE SILVA
FRANCISVALDO BRANDAO
HELDER JOAO SOARES BARBOS
JOAO CESAR DE OLIVEIRA
JOSEANE XAVIER FEITOS A
JOSIE EMIDIO DA SILVA
JOSE CICERO CORREIA
JOSE ANDRE DA SILVA BATISTA
MARCELO VITAL DA SILVA
MARIA DO SOCORRO PARENTE
GILLIARD DE MIRANDA
BERNADETE COSTA BARROS
RAMON DURV AL NETO DO NASCIMENTO
RONTERI ADEMIR DA SILVA
MARIA APARECIDA BARBOSA
BETEJANIA RODRIGUES DA SILVA
CRISTIANE SIMONE ARRUDA
EDUARDO JOSE DOS SANTOS
EMANUEL RODRIGUES DA SILVA
FABIANO GOMES DE SOUZA
JADSON HUGO FERRO DE ARAUJO
JOSE FRANCISCO FERRO
JOSE LUIZ SOARES DA SILVA
JOSJVANJO FERNANDES DA CO
JULIO CESAR DA SILVA SANT
CJCERO FAUSTINO PEREIRA
PAULO DOS SANTOS
RENATA CAVALCANTI TAVARES
ROBSON DE LIMA
EMANUELLA ALINE DE ANDRAD
LUANA VALÉRIA DOS SANTOS
GILMA MARIA MARINHO
GILVANIA OLIVEIRA GOMES
JOSE ARNILDO DOS SANTOS
DENISE DE HOLANDA BARROS
GJLSON DA SILVA PEREIRA
LUJZ CARLOS SARMENTO DA S
MANOEL MACHADO GUEDES FILHO
MARCELO ANTONIO BELO DA SILVA
MARCIO MARIO CUNHA
JOSELITA CAMILA BIANOR
MARIA LUIZADE ARAUJO ALV ES
NELY VASCONCELOS GOMES
OLYMPIO AVILA NETO
NILTON LIMA DE BARROS
ADRIANO DOS SANTOS ALBUQUERQUE
SONIA MARIA DOS SANTOS
FABJANO LIMA DE BARROS
JOELMA MARIA DA SILVA
CLAUDETE MACHADO FEUZARD
PAULA ROBERTA FELIZARDA
LUIZ CARLOS DE ALBUQUERQUE
WAGNERHENRIQUEDA SILVA
MARILENE B DE ALBUQUERQUE
JANE CLEIDE S FEUZARD
WALTER RICARDO FELIZARDO
CLEVIA CEUA DOS SANTOS
JOÃO PAULO SOUZA FELIZARDO
HUMBERTO PAULO MACHADO
ROSILENE DOS SANTOS PINHEIRO
GRACA MARIA CANUTO MEDEIROS
MARIA DAS GRACAS CAVALCNTE
DELANO CAVALCANTE DAS NEVES
LUCAS LUZ TAVARES DA SILVA
MARIA SILVANIA MACEDO
WLADIMIR CHAVES DE BRITO
AUDREY BRAGA CAVALCANTE
GILMAR CAVALCANTE LIMA
CLAUDINE MAARIA LAMENHA
ANA KAROLINA GAMA DE MORA
SALOMÃO DA SILVA
MANOEL MARTINIANO RIBEIRO
DAVI CAVALCANTE DAS NEVES
SILVANA MACIEL DA SILVA
ADRIANA GOMES DOS SANTOS
MARCELLA BARBOSA FONSECA
MANUEL A DE PLIVEIRA LIMA
MARIA CICERA MATIAS DAS
EDMILSON BEZERRA DA ROCHA
JOSE FERNANDO TENÓRIO
KARLA EUZABETH NUNES
FELIPE DA MATI A MONTEIRO
ANA PAULA MENEZES ARAUJO
KLAYDSON RYTHCHARDSON
GEDIVAN SANTOS DE ALMEIDA
RICARDO DA SILVA BEZERRA
GERÔNIMO CICERO DE ALMEIDA
JOSE JOEL MACENA
YSLANE TEREZA DA SILVA AS
ISRAEL WANDERLEY MAUX LES

 

 


 

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Postado em 11/01/2012 11:49

Câmara analisa projeto que limita juros do cheque especial a 3% ao mês

As comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal analisam em caráter conclusivo, projeto de lei, que dispõe sobre a limitação dos juros das operações de crédito rotativo praticadas pelas instituições financeiras na modalidade denominada cheque especial.

De acordo com a proposta, apresentada pelo deputado federal Maurício Trindade (PR-BA), fica limitado a 3% ao mês, o encargo máximo de juros cobrados na modalidade de crédito rotativo denominado cheque especial. “Não podemos deixar que bancos cobrem mais de 100% de juros por ano nos empréstimos realizados com o uso do cheque especial”, afirma o parlamentar.

Pelo projeto, o descumprimento desta lei implica na repetição do indébito em dobro ao consumidor e no pagamento de multa de R$ 500,00 por ocorrência. “Embora vivamos em um país capitalista, no qual os preços, de maneira geral, não sofrem controle por parte do governo, há situações em que não se pode deixar o mercado atuando de forma autônoma”, diz o deputado baiano.

Para Maurício Trindade, os bancos aproveitam das dificuldades das pessoas para cobrar o que acham melhor e ao cliente, por outro lado, só cabe pagar o que lhe foi debitado em sua conta. “Diante de tal situação de total descaso com os consumidores brasileiros, tomamos a iniciativa de apresentar a presente proposição, de modo que seja colocado um ponto final na atitude dos bancos, de aproveitarem-se da fragilidade dos clientes”, conclui.


 

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Postado em 09/01/2012 15:48

Tanques dos postos de combustíveis no Estado terão lacres eletrônicos

O governador Teotonio Vilela sancionou a lei n.º 7.328/11 que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de lacres eletrônicos nos tanques dos postos de combustíveis no Estado. Esta lei aplica-se às distribuidoras de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos e aos postos de combustíveis que atendam ao público consumidor e que exibam a marca da distribuidora.

Pela lei, ficam as distribuidoras de combustíveis no Estado de Alagoas, que possuam registro de distribuidor e autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis, obrigadas a fornecer e instalar, às suas expensas, nos tanques de armazenamento dos postos revendedores de combustíveis, lacres eletrônicos que controlem a abertura e o fechamento dos tanques nos postos de combustíveis onde fazem a distribuição.

Somente as distribuidoras de combustíveis poderão ter acesso à abertura e ao fechamento dos tanques de armazenamento dos postos revendedores. O lacre eletrônico conterá, no mínimo, um sistema de trava, que deverá ser instalado no acesso dos tubos de carga dos tanques de armazenamento de combustível e que possa disponibilizar informações sobre o acesso, observada a regulamentação pertinente.

O sistema de lacre eletrônico a ser instalado deverá possuir certificado de conformidade, emitido por organismo credenciado pelo INMETRO. Deverá ser afixada, de forma clara e ostensiva, para conhecimento dos consumidores, nos postos de abastecimento, placa informativa da exigência de lacre eletrônico de segurança nos tanques de armazenamento do estabelecimento.

As distribuidoras assegurarão à administração dos postos revendedores, a qualquer momento, o livre acesso à abertura e ao fechamento dos tanques, bastando que pessoa credenciada previamente pelos postos solicite a providência, mediante justificação.

O não cumprimento desta lei sujeitará os infratores à multa de R$ 10.640,00 (dez mil, seiscentos e quarenta reais) para cada auto de infração, aplicando-se o dobro do valor em caso de reincidência. As distribuidoras terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para instalar os lacres eletrônicos em toda a rede de postos revendedores a que estejam vinculadas.

No caso de violação, assim como no de recusa à instalação do lacre por parte do posto revendedor que exiba a marca da distribuidora, a multa acima será aplicada ao posto de combustível.
 

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  • Flavio Essa eu pago para ver. Posto de gasolina em Alagosa parace ser um cartel
  • Fábio Aqui em Penedo todos os postos tem o combustível adulterado além de ser um cartel !!
Postado em 06/01/2012 20:07

Visitante que adentrar em escolas do Estado será identificado e receberá crachá

O governador do Estado, Teotonio Vilela, sancionou a Lei n.º 7.330/11 que dispõe sobre a proibição de pessoas alheias de entrarem em instituições de ensino. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (6) e já tinha sido aprovada anteriormente pela Assembleia Legislativa.

Pela lei, ficam as escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio das redes públicas e privadas do Estado de Alagoas, proibidas de permitirem a entrada e circulação de pessoas alheias ao âmbito escolar durante os turnos de aula ou em seus intervalos, sem a devida identificação e acompanhamento de funcionário da instituição de ensino.

A proibição estende-se, dentre outros, aos pais de alunos, ex-alunos, entregadores e prestadores de serviço de qualquer natureza. O visitante que adentrar na escola, mesmo que acompanhado por funcionário, será devidamente cadastrado e receberá crachá de visitante para poder circular na escola.

Os termos constantes nesta lei deverão ficar expostos, em local visível, na entrada dos respectivos estabelecimentos de ensino. A lei entra em vigor a partir de hoje.
 

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  • Ricardo Bem que poderia também proporcionar o uso de alguns EPI's, como o capacete por exemplo. Vai que o telhado da Escola caia...
Postado em 04/01/2012 23:42

Penedo receberá R$ 49 mil para combate a dengue. Veja as outras cidades de Alagoas

O governo federal, por meio do Ministério da Saúde, vai liberar 20% a mais do que os repasses regulares do Teto de Vigilância e Promoção à Saúde para o combate à dengue. A estimativa é que os R$ 92,8 milhões adicionais, que serão liberados, irá beneficiar mais de 100 milhões de pessoas.

Nesta quarta-feira, via blog do Planalto, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, informou que o número de municípios selecionados é 17% maior do que os 989 previstos em outubro do ano passado, quando foi lançando o conjunto de ações estratégicas para enfrentamento da dengue neste verão.

Continua Padilha: “Os municípios selecionados assinam um termo de adesão. É um comprometimento, junto com o Ministério da Saúde, de ampliar as ações de combate ao mosquito transmissor, a vigilância dos casos e notificações e organização da assistência aos pacientes”, explica.

Serão 1.159 municípios em todo o país. Em Alagoas,serão 72 municípios beneficiados. A cidade de Penedo, por exemplo, irá receber R$ 49.363,63; Igreja Nova R$ 15.276,66; Piaçabuçu R$ 12.166,61; Maceió R$ 789.699,55; Coruripe – R$ 34.570,68 e Arapiraca R$ 182.040,96. 

Confira as cidades alagoanas contempladas e seus respectivos valores:

Arapiraca – R$ 182.040,96
Atalaia - R$ 29.323,94
Barra de Santo Antônio – R$ 12.055,44
Barra de São Miguel – R$ 5.879,54
Belém – R$ 3.854,47
Belo Monte – R$ 4.685,32
Boca da Mata – R$ 17.084,35
Branquinha – R$ 8.739,77
Cacimbinhas – R$ 5.893,37
Cajueiro – R$ 13.011,66
Campestre – R$ 3.158,32
Campo Alegre – R$ 30.280,82
Campo Grande – R$ 5.908,71
Carneiros – R$ 4.952,95
Coité do Nóia – R$ 8.647,76
Colônia Leopoldina – R$ 12.319,18
Coqueiro Seco – R$ 4.803,65
Coruripe – R$ 34.570,68
Craíbas – R$ 15.243,60
Delmiro Gouveia – R$ 37.982,47
Dois Riachos – R$ 7.787,37
Estrela de Alagoas – R$ 11.341,08
Feira Grande – R$ 15.020,11
Flexeiras – R$ 8.080,42
Girau do Ponciano – R$ 21.387,59
Igaci – R$ 16.990,51
Igreja Nova – R$ 15.276,66
Inhapi – R$ 13.047,57
Jacaré dos Homens – R$ 4.218,23
Jacuípe – R$ 4.858,57
Japaratinga – R$ 5.686,68
Jaramataia – R$ 4.415,55
Jequiá da Praia – R$ 8.989,97
Lagoa da Canoa – R$ 14.405,33
Limoeiro de Anadia – R$ 18.181,03
Maceió – R$ 789.699,55
Major Isidoro – R$ 12.267,13
Maragogi – R$ 26.128,03
Marechal Deodoro – R$ 37.471,66
Maribondo – R$ 10.985,74
Mata Grande – R$ 16.565,78
Matriz de Camaragibe – R$ 17.250,94
Messias – R$ 12.182,26
Minador do Negrão – R$ 2.900,11
Monteirópolis – R$ 5.229,38
Olho d'Água Grande – R$ 3.435,91
Palestina – R$ 3.395,03
Palmeira dos Índios – R$ 56.770,10
Pão de Açúcar – R$ 17.459,87
Pariconha _ R$ 7.467,71
Paripueira – R$ 8.837,45
Passo de Camaragibe – R$ 9.160,94
Penedo – R$ 49.363,63
Piaçabuçu – R$ 12.166,61
Pilar – R$ 27.717,10
Pindoba – R$ 1.721,59
Piranhas – R$ 15.948,51
Poço das Trincheiras – R$ 9.774,36
Porto Calvo – R$ 16.712,81
Quebrangulo – R$ 8.172,94
Rio Largo – R$ 64.247,11
Roteiro – R$ 4.519,66
Santa Luzia do Norte – R$ 6.570,10
Santana do Ipanema – R$ 36.084,67
São Luís do Quitunde – R$ 19.597,33
São Miguel dos Campos – R$ 31.487,06
São Sebastião – R$ 21.188,14
Satuba – R$ 12.612,86
Senador Rui Palmeira – R$ 9.216,77
Taquarana – R$ 11.688,29
Teotônio Vilela – R$ 34.101,24
União dos Palmares – R$ 48.961,37
 

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  • Fernando E o Governo do Estado, não vai ajudar em nada?
Postado em 04/01/2012 16:33

Sancionada lei que institui diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana

A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (3), a lei federal que Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município. A nova lei entrará em vigor no prazo de 100 dias.

O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município.

Ela tem por objetivo contribuir para o acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana.

Pela lei, são modos de transporte urbano os motorizados e não motorizados e são consideradas infraestruturas de mobilidade urbana: as vias e demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias; os estacionamentos; os terminais, estações e demais conexões; os pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas; a sinalização viária e de trânsito; os equipamentos e instalações; e os instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações.

A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes: integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos; prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; integração entre os modos e serviços de transporte urbano, entre outras.

Licitação

A contratação dos serviços de transporte público coletivo será precedida de licitação e deverá observar as seguintes diretrizes: fixação de metas de qualidade e desempenho a serem atingidas e seus instrumentos de controle e avaliação; definição dos incentivos e das penalidades aplicáveis vinculadas à consecução ou não das metas; alocação dos riscos econômicos e financeiros entre os contratados e o poder concedente; estabelecimento das condições e meios para a prestação de informações operacionais, contábeis e financeiras ao poder concedente; e a identificação de eventuais fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, bem como da parcela destinada à modicidade tarifária.

Os Municípios deverão divulgar, de forma sistemática e periódica, os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas dos serviços de transporte público coletivo. Porém, de acordo com a assessoria de imprensa do Senado, as diretrizes da PNMU não poderão ser diretamente impostas aos municípios, já que estes têm competência para definir as regras do transporte urbano local.

O governo federal poderá, no entanto, condicionar o repasse de verbas para projetos municipais de transporte à elaboração de planos baseados na PNMU. Os reajustes das tarifas de remuneração da prestação do serviço observarão a periodicidade mínima estabelecida pelo poder público no edital e no contrato administrativo e incluirão a transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade das empresas aos usuários.
 

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