Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 19/05/2020 15:49

Governo encaminha projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias à Assembleia Legislativa

ALE/AL
Governo encaminha projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias à Assembleia Legislativa
Projeto será votado na Assembleia Legislativa

O governador do Estado, Renan Filho (MDB) encaminhou ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Victor (SD), projeto de lei que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme prescreve a Constituição de Alagoas, compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Estadual, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre alterações na legislação tributária estadual e estabelecerá a política de aplicação financeira dos órgãos ou agências estaduais de fomento.

A LDO estabelece ainda as metas fiscais; os critérios e a forma para a limitação de empenho, movimentação financeira e margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada; assim com o a avaliação dos riscos fiscais, e a situação financeira e atuarial. Ao todo, o projeto da LDO possui oito capítulos divididos em 71 artigos. Neles o artigo 50 que trata das emendas individuais impositivas que serão aprovadas no limite de 1,0% (um por cento) da receita corrente líquida em uma das seguintes áreas temáticas: saúde, educação, Assistência Social, Direitos Humanos, Cultura, Esporte e lazer, Gestão Ambiental, Segurança pública, Infraestrutura, Indústria, Ciência e Tecnologia, Agricultura; ou outra a ser especificada.

“Os Anexos desta proposta trazem as referidas Metas, os Riscos Fiscais e as Ações que abrangem áreas de fundamental importância sob a tutela do Poder Executivo Estadual, destacando-se a segurança pública; a assistência social com combate a pobreza, miséria e inclusão social; a educação; a formação profissional; a inclusão produtiva; a saúde e o saneamento básico; além das obrigações constitucionais que terão precedência na alocação dos recursos na Lei Orçamentária Anual (LOA), para o exercício financeiro de 2021”, destaca o Renan Filho na mensagem governamental enviada junto com o projeto.

A LDO ainda tem como propósito fundamental orientar a elaboração dos orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimento do Poder Público, buscando sincronizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) às metas e prioridades da Administração Pública Estadual. Além disso, o documento deverá estar alinhado ao Plano Plurianual (PPA) e às normas contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O projeto foi lido no plenário da Assembleia Legislativa e encaminhado para análise das comissões técnicas. Posteriormente será votado no plenário da Casa.
 

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Postado em 15/05/2020 20:22

Estado será autorizado a realizar exame de vista em crianças que ingressarem na escola pública

Vinicius Firmino/ALE-AL
Estado será autorizado a realizar exame de vista em crianças que ingressarem na escola pública
Deputado Gilvan Barros Filho é o autor do projeto de lei

A Assembleia Legislativa de Alagoas deve votar na próxima semana, projeto de lei, de autoria do deputado Gilvan Barros Filho (PSD), que autoriza o Poder Executivo a realizar exame de vista na criança que ingressar no sistema de ensino público do Estado de Alagoas. A matéria será analisada na segunda-feira, 18, na Comissão de Educação da Casa, em seguida pelos deputados no plenário. Pelo projeto, as escolas públicas do Estado de Alagoas, no ato da matrícula da criança encaminharão à sua respectiva diretoria regional de ensino, a relação dos alunos que apresentem alguma necessidade visual.

O autor do projeto explica que a proposição prevê a obrigação do exame oftalmológico completo em toda criança que ingressar na creche ou em escola pública. O deputado explica que a evasão escolar e o baixo rendimento estão, muitas vezes, associados, segundo o Ministério da Educação, à falta de identificação de problemas da visão da criança.

“No Brasil estima-se, segundo a Sociedade Brasileira de Oftalmologia, que existem entre 25 e 30 mil crianças cegas, aproximadamente 150 a 180 crianças com visão subnormal para cada milhão de habitantes. Entretanto, 80% das crianças que possuem baixa visão nunca fizeram um exame de vista. A falta de óculos pode levar ao estrabismo e à ambliopia, que é o desenvolvimento desigual das vias e maior causa de cegueira infantil”, disse Gilvan Barros Filho.
  

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Postado em 14/05/2020 11:47

Projeto de lei prevê multa para quem realizar festa durante a pandemia

br.freepik.com
Projeto de lei prevê multa para quem realizar festa durante a pandemia
Se o projeto for aprovado, as festas ficarão proibidas durante a pandemia

Tramita na Câmara dos Deputados, projeto de lei, de autoria do deputado Célio Studart (PV-CE), que estabelece multa administrativa para aqueles que promoverem festas enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência do covid-19 (coronavírus). Os valores arrecadados pelas multas administrativas em decorrência de desobediência desta lei deverão ser destinados aos equipamentos de saúde com o intuito de auxiliar no combate ao novo coronavírus.

Pelo projeto, o procedimento administrativo instaurado pelo Poder Executivo deverá garantir, aos infratores, os direitos à ampla defesa e ao contraditório. Já o valor da multa administrativa será arbitrado de maneira proporcional à gravidade do fato e à capacidade econômica dos infratores.

“Registre-se que, por motivos de segurança, as autoridades sanitárias recomendam o isolamento social. Dessa forma, além de inoportuna, a promoção de festas neste período coloca em risco a vida de várias pessoas, algo que não pode ser tolerado”, afirma o deputado Célio Studart.

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Postado em 11/05/2020 12:21

Covid-19: leitos de hospitais privados poderão ser usados compulsoriamente pelo SUS

Agência Alagoas
Covid-19: leitos de hospitais privados poderão ser usados compulsoriamente pelo SUS
Os governos poderão usar leitos de hospitais de propriedade particular

O novo coronavírus explicitou a enorme desigualdade da capacidade instalada dos serviços de saúde no Brasil. Cerca de ¾ da população brasileira depende exclusivamente do Sistema Único de Saúde – SUS, ao tempo em que a rede pública dispõe de menos da metade dos leitos de UTI. Por outro lado, 47 milhões de pessoas têm acesso à saúde suplementar, que concentra mais de 50% dos leitos de UTI.

Neste sentido, tramita no Senado, projeto de lei, que dispõe sobre uso compulsório de leitos privados disponíveis, de qualquer espécie, pelos entes federativos para a internação de pacientes acometidos de Síndrome Aguda Respiratória Grave ou com suspeita ou diagnóstico de COVID-19, e dá outras providências. A matéria de autoria dos senadores Rogério Carvalho (PT/SE), Humberto Costa (PT/PE), Zenaide Maia (PROS/RN), Jaques Wagner (PT/BA), Paulo Rocha (PT/PA) e Paulo Paim (PT/RS), altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 (dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus).

Pelo projeto, os hospitais públicos e privados, participantes complementarmente do SUS ou não, ficam obrigados a informar diariamente à central de regulação dos estados e do Distrito Federal, nos termos definidos pelas suas secretarias de saúde, os seguintes itens: o total de leitos sejam em unidade de terapia intensiva ou em enfermaria ou apartamento, especificando de modo discriminado, os livres e os ocupados; e o total de ventiladores pulmonares, discriminando os que estão em uso, livres ou em manutenção.

Os leitos privados disponíveis, de qualquer espécie, poderão ser utilizados de modo compulsório pelos entes federativos para a internação de pacientes acometidos de Síndrome Aguda Respiratória Grave ou com suspeita ou diagnóstico de COVID-19. Porém, o uso compulsório de leitos privados não exclui a possibilidade de a autoridade sanitária negociar com a entidade privada a sua contratação emergencial. A justa indenização devida pelo uso compulsório dos leitos privados, sob qualquer modalidade, será definida de modo justificado pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

A União destinará recursos para o financiamento dos custos do uso compulsório de leitos privados ou a sua contratação emergencial mediante transferência obrigatória de recursos do Fundo Nacional de Saúde aos fundos estaduais ou municipais, os quais serão acrescidos às dotações federais destinadas a ações e serviços públicos de saúde. “O Estado brasileiro não pode assistir inerte o quadro de sobrecarga do SUS produzida pela pandemia do novo coronavírus. Diversos Estados já se aproximam da taxa de 100% de utilização dos leitos na rede pública, configurando uma crise sanitária sem precedentes e inviabilizando a garantia do direito à saúde à maior parte da população”, justificam os senadores autores do projeto.

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Postado em 08/05/2020 20:39

Projeto tipifica crime de abuso de autoridade condutas contra o livre exercício do jornalismo

Geraldo Magela/Agência Senado
Projeto tipifica crime de abuso de autoridade condutas contra o livre exercício do jornalismo
Objetivo é garantir livre exercício da atividade jornalística

Nos últimos tempos temos visto uma intensificação nos ataques contra jornalistas no Brasil, tendo o país caído três posições na Classificação Mundial da Liberdade de Imprensa, ranking do Repórteres Sem Fronteiras, divulgado em 2019, ocupando a 105ª posição numa lista de 180 países. Com o objetivo de melhorar estes dados, tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei de autoria da deputada Shéridan (PSDB-RR), que define garantias individuais e coletivas para o pleno exercício da liberdade de imprensa no país e tipifica, como o crime de abuso de autoridade condutas que impeçam ou dificultem o livre exercício do jornalismo.

Pela proposição, a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 (lei que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade), passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

Art. 38-A. Impedir ou dificultar o livre exercício da profissão de jornalista, mediante apreensão, adulteração ou destruição indevida de material de trabalho ou execução de captura ou prisão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária.

Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. §1º Nas mesmas penas incorre a autoridade que, com a finalidade de impedir ou dificultar o livre exercício da profissão pelo jornalista:
I – imputa-lhe falsamente fato definido como crime;
II – imputa-lhe fato ofensivo à sua reputação;
III – ofende a sua dignidade ou o decoro; e
IV – incentiva assédio direcionado a jornalista.

Estas penas são aumentadas de um a dois terços se há utilização de elementos de caráter sexual ou referentes a raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, origem, gênero ou a condição de pessoa idosa ou pessoa com deficiência.

São direitos fundamentais dos jornalistas: a liberdade de criação e de expressão; o acesso a fontes de informação, na forma da lei; a garantia do sigilo de suas fontes; a garantia do sigilo de seu material de trabalho como anotações, gravações e análogos; a propriedade do seu material de trabalho; e o livre trânsito, em locais públicos ou abertos ao público, desde que para o exercício da atividade jornalística.

Ainda pelo projeto:

*A liberdade de criação e expressão dos jornalistas não está subordinada a qualquer tipo ou forma de censura prévia, não eximindo o profissional das responsabilidades pelo conteúdo publicado, na forma da Lei.

*Os jornalistas não são obrigados a revelar as suas fontes de informação. A recusa em fazê-lo não pode ensejar qualquer sanção, direta ou indireta.

*Qualquer autoridade judicial perante a qual o jornalista esteja prestando depoimento deverá informar o jornalista da garantia constante do parágrafo anterior, sob pena de nulidade processual.

*Os diretores de órgãos de comunicação, bem como seus administradores ou gerentes, bem como qualquer pessoa que nelas exerça funções, não podem, salvo mediante autorização escrita dos jornalistas, divulgar as respectivas fontes de informação, incluindo material de trabalho que permita a identificação das fontes sem autorização do jornalista.

*O material utilizado pelos jornalistas no exercício da sua profissão só pode ser apreendido por determinação judicial e nos casos em que se aplica a quebra do sigilo profissional.

*O jornalista não deve ser obrigado a assinar texto ou ter sua imagem ou voz utilizadas em situações em que se oponha ao conteúdo a ser veiculado.

Todo órgão público deverá contar com normas claras para credenciamento de veículos de comunicação para acompanhamento de suas atividades, no Brasil ou no exterior, sendo vedada a exclusão de veículo ou jornalista que cumpra os critérios definidos por tais normas.

“A liberdade de imprensa é uma das bases da democracia. O livre exercício da imprensa é condição para o regime democrático e o Brasil ainda está aquém do necessário para garantir os direitos dos profissionais de imprensa no exercício do livre jornalismo”, justifica Shéridan .
 

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Postado em 07/05/2020 12:37

Deputados aprovam projeto que fixa os subsídios dos integrantes da Perícia Oficial em Alagoas

ALE/AL
Deputados aprovam projeto que fixa os subsídios dos integrantes da Perícia Oficial em Alagoas
Plenário da Assembleia Legislativa de Alagoas

A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou nesta quinta-feira, 7, projeto de lei, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que fixa os subsídios dos integrantes da carreira da Pericia Oficial do Estado de Alagoas (PO/A). A proposta aprovada por unanimidade e estava na Casa e foi enviada pelo Governo do Estado no final do ano passado. De acordo com o projeto, o perito criminal, perito médico-legista, perito odontolegista e perito policial local passam a ter seus subsídios entre R$ 8.386,00 e R$ 14.779,00. O papiloscopista de R$ 4.767,77 até R$ 8.397,15. O técnico forense de R$ 3.701,46 para R$ 6.523,24. Por fim, o auxiliar de perícia tem seus subsídios iniciais no valor de R$ 2.400,00 até R$ 4.229,62. A matéria foi aprovada por unanimidade e em segundo turno.

Os deputados ainda analisam o projeto de lei que trata da reestruturação da carreira de perícias forenses dos serviços civil do Poder Executivo do Estado de Alagoas e dá outras providencias. A proposição tem o intuito de adequá-la aos modelos adotados pelo Executivo Estadual, no que tange à valorização dos Servidores Públicos, com incentivo à qualificação e desenvolvimento profissional, alinhando as Políticas de Recursos Humanos às metas institucionais estabelecidas pelo Governo de Alagoas. A estrutura da carreira é composta de cargos do Quadro Permanente e de cargo do Quadro Suplementar, distribuídos da seguinte forma: Quadro Permanente de nível médio/profissionalizante: Técnico Forense; e Auxiliar de Perícia. Quadro Permanente de nível superior: Perito Criminal; Perito Médico Legista; Perito Odontolegista; e Papiloscopista. E por fim, o Quadro Suplementar composto por Perito Policial de Local.
 

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Postado em 05/05/2020 13:11

Deputados vão analisar projeto que prorroga auxílio emergencial de R$ 600 por um ano

Divulgação/Prefeitura de Caruaru-PE
Deputados vão analisar projeto que prorroga auxílio emergencial de R$ 600 por um ano
Benefício pode ser estendido por mais 12 meses

Tramita na Câmara dos Deputados, projeto de lei, apresentado por 51 dos 53 deputados do PT, que tem como objetivo aumentar o período de duração do pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para a população contemplada na Lei 13.982, de 2 de abril de 2020, de três meses para 12 meses. Como foi aprovado, o benefício foi concedido para os meses de abril, maio e junho – para trabalhadores que possuam renda familiar de até meio salário-mínimo ou a renda familiar mensal em que o total seja de até três salários mínimos.

Os deputados justificam que o período de três meses previsto para o pagamento do auxílio não será suficiente diante da previsão de contaminação pela covid-19 até julho ou agosto. Além disso, haverá um período de transição entre o choque do isolamento e a efetiva retomada da atividade, uma vez que o mercado de trabalho costuma ser o último a reagir em momentos de crise. “Nesse sentido, é fundamental aumentar o período previsto para a concessão do auxílio emergencial, de modo a amparar as pessoas que serão duramente atingidas pelas consequências econômicas dessa pandemia”, afirmam os deputados.

Veja aqui o projeto de lei.
 

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  • Carla Costa Eu acho certo os deputados poragarem o auximo para um ano porque tem pessoas ainda sofrendo com essa epamdemia sem trabalhar e esse auxílio já e uma ajuda para todos comprar comida e pagar as contas da casa.
  • jadson NADA MAIS JUSTO ESSE PROJETO DOS DEPUTADOS,SE VOCÊS QUE FALAM DO AUXÍLIO FOSSEM LER E VER COMO ANDA O TOMA LÁ DA CÁ DESSE DESGOVERNO,PARA CONSEGUIR SE MANTER,COMEÇOU EX DIRETOR DO PROCON PE,NOVO DIRETOR DO DNOCS SALÁRIO $ 16 944,90.O PAGAMENTO DE $ 600,00 COMO AUXILIO VAI IMPACTAR?TEM MAIS CARGOS.
  • jadson ENTÃO É BOM ESSES ECONOMISTAS DE PLANTÃO VER COMO ANDA AS INDICAÇÕES QUE ESTÃO SENDO FEITAS ENTRE O MICO E O CENTRÃO.VOU DIZER OUTRAS ESTATAIS QUE ESTÃO NO ME AJUDE QUE EU TE AJUDO,BANCO DO NORDESTE,CODEVASF,FUNASA E FNDE.OU SEJA,QUANTOS OUTROS CARGOS SERÃO DADOS COMO MOEDA DE TROCA.APROVAÇÃO JÁ.
Postado em 04/05/2020 08:15

Projeto aumenta multa para comerciantes que praticarem aumento abusivo de preços em Alagoas

ALE/AL
Projeto aumenta multa para comerciantes que praticarem aumento abusivo de preços em Alagoas
Deputado Davi Davino Filho é o autor do projeto de lei

Tramita na Assembleia Legislativa de Alagoas, projeto de lei que tem como objetivo aumentar as multas por práticas abusivas em momento de situação de dano social e econômico. A matéria de autoria do deputado Davi Davino Filho (PP) já recebeu pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça, de Orçamento e Finanças e de Administração e já está pronta para ser votada no plenário da Casa.

Pelo projeto, nas excepcionalidades de emergência ou calamidade pública fica determinado o aumento de 100% no valor das sanções previstas na lei 7.791/2018 (dispõe sobre a criação do instituto de proteção e defesa do consumidor de Alagoas), quando resultar em multa aplicada pelos órgãos de defesa do consumidor em desfavor das empresas que cometerem prática abusiva neste momento de situação de dano social e econômico.

De acordo Davi Davino Filho, a pandemia do novo coronavírus fez com que muitos consumidores procurassem por álcool em gel, máscaras e outros equipamentos de proteção individual, além de material de limpeza em supermercados, farmácias, lojas e atacadista em Alagoas o que resultou em grande aumento no preço destes produtos. “Diante da prática reprovável por maus comerciantes é que estamos apresentando este projeto para aumentar a punição pelo aproveitamento indevido na exploração da população nesta situação”, disse.
   

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Postado em 30/04/2020 20:16

Deputados devem votar, na próxima semana, projeto que reduz mensalidades escolares em Alagoas

ALE/AL
Deputados devem votar, na próxima semana, projeto que reduz mensalidades escolares em Alagoas
Deputado Inácio Loiola é o autor do projeto de lei

A Assembleia Legislativa de Alagoas deve votar na próxima semana, um projeto de lei, de autoria do deputado Inácio Loiola (PDT), que institui na rede privada de ensino (infantil, fundamental, médio e superior), além de educação profissional técnico de nível médio, de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Educação Especial no Estado de Alagoas a obrigação de reduzirem suas mensalidades, durante o período de suspensão das aulas para ações públicas de emergência na saúde pública em decorrência de medidas restritivas de prevenção e combate ao covid-19 (coronavírus).

A redução deve seguir os seguintes percentuais:

. 10% as instituições de ensino organizadas em cooperativa e/ou associação educacional;

. 12% as instituições de ensino que possuem até 100 alunos matriculados;

. 15% as instituições de ensino que possuem de 100 a 300 alunos matriculados;

. 20% as instituições de ensino de nível superior e línguas estrangeiras.

O projeto ainda beneficia, em caráter excepcional, em até 35% àqueles trabalhadores que comprovadamente demonstrarem à instituição de ensino as seguintes situações: registro da suspensão do contrato de trabalho (demissão); fechamento permanente ou provisório do estabelecimento comercial; e suspensão de atividades econômicas em que a percepção de remuneração trabalhista dependa integralmente do pagamento de rendimento via comissão ou produção daquela atividade comercial do trabalhador informal (sem renda) ou microempreendedor individual.

O descumprimento desta lei ensejará na aplicação de notificação e de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) no âmbito do Estado de Alagoas. A matéria, segundo o deputado, objetiva complementar o rol de medidas adotadas, tornando imprescindível um ajuste de custos para que estudantes e/ou seus responsáveis financeiros, que tiveram seus rendimentos afetados, sejam agraciados com a redução proporcional de mensalidades no período que resultar necessidade da suspensão de aulas e atividades presenciais.

“Sem regra legal, escolas particulares de ensino e pais buscam alternativas para manter adimplemento de mensalidades até as aulas retornarem à normalidade. Pensando nisso, junto a minha equipe parlamentar, analisamos as mais diversas situações econômicas e possibilidades de desconto, para não apenas atender aos pais, mas também não trazer prejuízos aos estabelecimentos de ensino, funcionários e professores”, destacou Loiola, via redes sociais.
 

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Postado em 28/04/2020 20:44

Sancionada lei que cria o Serviço Voluntário de Plantão para delegados de polícia em Alagoas

Agência Alagoas
Sancionada lei que cria o Serviço Voluntário de Plantão para delegados de polícia em Alagoas
Governador Renan Filho publicou a lei no Diário Oficial do Estado

O governador de Alagoas, Renan Filho (MDB) sancionou a lei nº 8.257/2020, que cria no âmbito da Polícia Civil do Estado de Alagoas (PC/AL), o Serviço Voluntário de Plantão (SVP), atividade específica de natureza indenizatória destinada aos Delegados de Polícia Civil em exercício de plantão, nas delegacias plantonistas da capital e do interior. Terão direito ao SVP, os delegados que trabalhem efetivamente 40 horas semanais, nos termos da legislação estadual em vigor; e nos casos em que exercerem suas atribuições, além do permissivo legal, em regime de plantão.

O Serviço Voluntário de Plantão possui caráter indenizatório e transitório, face aos serviços prestados nos plantões pela autoridade policial, não podendo esse valor ser incorporado aos seus vencimentos e limitar-se-á ao percebimento de até seis SVPs, vedado o pagamento de qualquer outra verba indenizatória de caráter similar.

A jornada ordinária do SVP se dará em período nunca inferior a oito horas nunca superior a 24 horas, observada a proporcionalidade do valor da indenização na hipótese de jornada maior ou menor de trabalho, conforme o caso. O recebimento desta verba será isenta de contribuições previdenciárias e será paga no mês subsequente ao do serviço realizado.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 28. Neste mesmo diário, o governador vetou duas emendas aprovadas na Assembleia Legislativa em que ampliava a aplicação do Serviço Voluntário de Plantão aos agentes e escrivães da Polícia Civil do Estado de Alagoas. Estes vetos serão agora analisados pelos deputados no plenário da Assembleia Legislativa.
 

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