Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 24/11/2015 14:22

Aprovada identificação biométrica e câmeras de vídeo em estádios

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, projeto de lei, de autoria do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), que obrigar a entidade responsável pela organização do evento a instalar aparelhos de identificação biométrica e câmeras de vídeo nos locais onde são realizados os eventos desportivos. A proposta altera a Lei n.º 10.671/03 (Estatuto de Defesa do Torcedor).

“O objetivo deste Projeto de Lei é a alteração do artigo 16 da Lei nº 10.671, de 2003, para prever medida de segurança adicional nas arenas desportivas do país. Para tanto, é inserido o inciso VI no referido artigo, acrescentando o seguinte dever às federações e confederações responsáveis pela organização da competição: instalar aparelhos de identificação biométrica e câmeras de vídeo nos locais onde são realizados os eventos desportivos de que trata esta lei”, justifica o autor da proposta

O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
 

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Postado em 20/11/2015 09:10

ALE vota pedido de reconstrução do Ginásio de Penedo na próxima semana

ALE vota pedido de reconstrução do Ginásio de Penedo na próxima semana
Deputado Francisco Tenório

O deputado Francisco Tenório (PMN), apresentou na Assembleia Legislativa de Alagoas, uma indicação solicitando ao Governo do Estado para que através da Secretaria Estadual de Educação possa realizar a reconstrução do Ginásio de Esportes, Padre Manuel Vieira, localizado em área da Escola Estadual Comendador José Peixoto, no município de Penedo.

O ginásio, que por muitos anos sediou diversos eventos esportivos e artísticos, estava interditado desde 2012, e após as fortes chuvas que caíram sobre a cidade em maio deste ano, não resistiu e desabou. Francisco Tenório disse que espera ver a matéria votada, no plenário da Assembleia Legislativa, já na próxima semana.

O deputado, que é presidente da Comissão de Educação da Assembleia, explica que a indicação é um pleito dos penedenses que pendura desde aquela época. “O benefício de reconstrução do ginásio de Esporte contribuirá com o crescimento educacional e cultural de toda população, proporcionando com a prática do desporto e do lazer a inclusão social de crianças e adolescentes que não dispõe de recursos para frequentarem centros esportivos particulares”, disse Francisco Tenório.
 

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  • Rafael Parabéns deputado. O povo de Penedo agradece
  • Alex Vocês também tem que olhar as outras escolas. O Colégio Alcides Andrade por exemplo, que nunca teve um ginásio, e que também a quadra que tem não presta para mas nada. Por favor né !.
Postado em 19/11/2015 13:36

Projeto autoriza o uso de 70% dos depósitos judiciais e extrajudiciais

O governador do Estado de Alagoas, Renan Filho (PMDB), encaminhou projeto de lei, ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Luiz Dantas (PMDB), que dispõe sobre os Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, e dá outras providências. A proposta visa autorizar o Poder Executivo a fazer uso temporário da parcela de 70% do total dos depósitos judiciais e extrajudiciais existentes nos bancos oficiais e que ficam por muitos anos imobilizados até que haja decisão final.

“Assim, possibilita o pagamento de sua dívida pública e a satisfação dos créditos de precatórios judiciais, além de eventuais pagamentos de despesa de capital sem que, dessa medida, decorra absolutamente nenhum risco para os litigantes que tenham efetuado os depósitos judiciais e extrajudiciais, pois há previsão de garantia dos saques pelo Fundo de Reserva”, justifica o governador na mensagem enviada o presidente Luiz Dantas.

Pela proposta, os depósitos judiciais, extrajudiciais e administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários de competência do Estado de Alagoas, inscritos em dívida ativa ou não, e decorrente de execução fiscal, inclusive de decisões de “penhora on-line” e “penhora de faturamento”, que serão efetuados em instituição financeira oficial de escolha do Executivo, considerando todos os seus órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, mediante utilização de instrumento que identifique sua natureza tributária, podendo ser repassados ao Estado na proporção estabelecida pelo Poder Executivo, até o limite de 70%.

O projeto também cria o Fundo de Reserva no âmbito do Poder Executivo para garantia dos depósitos judiciais, a ser mantido na instituição financeira oficial destinado a garantir a restituição da parcela dos depósitos que seja repassada ao Estado, nos termos a serem estabelecidos pelo Poder Executivo. Este Fundo de Reserva deverá ter remuneração de juros, equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para títulos federais, pagável quinzenalmente.

O projeto será lido no plenário e encaminhado as comissões técnicas da Casa para emissão de pereceres.
 

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Postado em 18/11/2015 13:35

Comissão condiciona Bolsa Família à apresentação da identidade dos filhos

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), que inclui a emissão e apresentação de carteira de identidade para crianças a partir de seis anos como condicionalidade para o pagamento do Bolsa Família.

O projeto altera o artigo 3º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 (Cria o Programa Bolsa Família) que passa a vigorar com a seguinte redação: “A concessão dos benefícios dependerá do cumprimento, no que couber, de condicionalidades relativas ao exame pré-natal, ao acompanhamento nutricional, ao acompanhamento de saúde, à freqüência escolar de 85% em estabelecimento de ensino regular, à identificação de crianças a partir de seis anos de idade, sem prejuízo de outras previstas em regulamento”.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos deputados. “A adoção da nossa proposta representará um instrumento inclusivo, do ponto de vista social e de inestimável valor na investigação sobre crianças desaparecidas, ao facilitar sua localização e identificação e inibir os crimes relacionados ao fenômeno desaparecimento”, justifica a autora do projeto.

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Postado em 16/11/2015 13:28

Aprovada exigência de que delegacias da mulher funcionem 24 horas por dia

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei, de autoria do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), determinando que as delegacias de polícia especializadas no atendimento à mulher funcionem, em todo país, 24 horas por dia. Atualmente, o horário de funcionamento depende das secretarias de Segurança Pública de cada Estado.

A proposta altera a Lei nº 11.340/06 (Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher), para reconhecer o direito de acesso ao atendimento policial especial ininterrupto como direito fundamental da mulher. O projeto será agora, analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

De acordo com o autor do projeto, a proposta aprovada trata-se de reapresentação do Projeto de Lei nº 3.901, de 2008, de autoria da ex-deputada Federal Sueli Vidiga que foi arquivado nos termos do artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

“É público e notório que a violência urbana vem aumentando consideravelmente. Nesse contexto, a violência contra a mulher é uma das modalidades mais preocupantes. Faz-se necessário, portanto, oferecer serviços ininterruptos de atenção à mulher vitimizada, de forma a demonstrar que esse tipo de violência não será mais tolerado e que se constitui em atentado aos direitos humanos e obstáculo ao desenvolvimento e à consolidação plena da democracia brasileira”, justificativa apresentada ao projeto pela ex-deputada Federal Sueli Vidiga na época.
 

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Postado em 15/11/2015 01:02

Aprovada divulgação de valores arrecadados com multas de trânsito

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que dispõe sobre a divulgação de informações sobre a aplicação de recursos derivados de multas de trânsito.

A proposta altera a Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) para estabelecer regras de transparência na divulgação de informações sobre os valores arrecadados e sobre a aplicação de recursos derivados de multas de trânsito pela União, Estados e Distrito Federal e pelos Municípios.

Pelo projeto, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar e divulgar amplamente nos meios de comunicação, inclusive na internet relatórios anuais pormenorizados sobre a movimentação de recursos originários de multas de trânsito aplicadas nas respectivas áreas de competência.

Os relatórios deverão conter, pelo menos, as seguintes informações: montante da receita arrecadada pela aplicação de multas de trânsito no período; e demonstrativo circunstanciado da destinação dos recursos arrecadados com a aplicação de multas de trânsito no período, especificando.

De acordo com o autor do projeto, “a população brasileira precisa ser periodicamente informada sobre o assunto, não só em relação aos valores arrecadados com a aplicação pelo Poder Público de multas de trânsito como também em relação ao destino dado ao dinheiro arrecadado, especialmente com sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, tanto na União, como nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios”.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
 

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Postado em 12/11/2015 14:28

Sancionada com veto lei do direito de resposta em meios de comunicação

A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou a lei n. 13.188/15, que disciplina o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. Ao ofendido cabe o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo. Vale lembrar que a retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral.

O direito de resposta ou retificação deve ser exercido no prazo decadencial de 60 dias, contado da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva, mediante correspondência com aviso de recebimento encaminhada diretamente ao veículo de comunicação social ou, inexistindo pessoa jurídica constituída, a quem por ele responda, independentemente de quem seja o responsável intelectual pelo agravo.

Pela lei, se o veículo de comunicação social ou quem por ele responda não divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de sete dias, contado do recebimento do respectivo pedido, restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial. Vale salientar que não será admitida a divulgação, publicação ou transmissão de resposta ou retificação que não tenha relação com as informações contidas na matéria a que pretende responder.

O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, de forma individualizada, em face de todos os veículos de comunicação social que tenham divulgado, publicado, republicado, transmitido ou retransmitido o agravo original. Poderá também ser exercido, conforme o caso: pelo representante legal do ofendido incapaz ou da pessoa jurídica; e pelo cônjuge, descendente, ascendente ou irmão do ofendido que esteja ausente do País ou tenha falecido depois do agravo, mas antes de decorrido o prazo de decadência do direito de resposta ou retificação.

O parágrafo vetado pela presidente foi o 3º do artigo 5º que dizia o seguinte; “Tratando-se de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, o ofendido poderá requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente”.
 

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Postado em 10/11/2015 13:59

Portaria prorroga por mais 90 dias a permanência da Força Nacional em Alagoas

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, assinou portaria que dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) em apoio ao Governo do Estado de Alagoas por mais 90 dias. O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário.

A portaria permite que a Força Nacional de Segurança Pública exerça ações de Segurança Pública em atividades de policiamento ostensivo, polícia judiciária, perícia técnica e defesa civil, em conjunto com os órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Estado.

A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do Ente Federado solicitante (Alagoas), nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como a permissão de acesso aos sistemas de informação, inteligência, disque denúncia e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública.

A portaria, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 10, é baseada na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383/MJ, de 24 de outubro de 2013, e no Acordo de Cooperação Federativa da Força Nacional de Segurança Pública nº 002/2011, publicado no Diário Oficial da União nº 202, de 20 de outubro de 2011.

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Postado em 09/11/2015 14:02

Presidente Dilma Rousseff sanciona lei de combate ao bullying

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei n.º 13.185/15, que o institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional. Pelo texto, considera-se bullying todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

Caracteriza-se bullying quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda: ataques físicos; insultos pessoais; comentários sistemáticos e apelidos pejorativos; ameaças por quaisquer meios; grafites depreciativos; expressões preconceituosas; isolamento social consciente e premeditado; e pilhérias. A lei deixa claro ainda, que há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.

O bullying pode ser classificado, conforme as ações praticadas, como: verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente; moral: difamar, caluniar, disseminar rumores; sexual: assediar, induzir e/ou abusar; social: ignorar, isolar e excluir; psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar; físico: socar, chutar, bater; material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem; e virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.

Por fim, a lei impõe que é dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática. Serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de bullying nos estados e municípios para planejamento das ações.

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Postado em 06/11/2015 15:26

Comissão de Defesa do Consumidor proíbe propaganda em escolas

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, projeto de lei, de autoria do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), que proíbe a promoção de qualquer atividade com conteúdo comercial nas escolas públicas e particulares de ensinos fundamental e médio. A proposta acrescenta parágrafo único ao artigo 22 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional.

Pelo projeto, fica vedado a qualquer estabelecimento de ensino da educação básica, público ou privado, veicular nas suas dependências qualquer atividade de comunicação comercial, inclusive publicidade, para a divulgação de produtos, serviços, marcas ou empresas, independentemente do suporte, da mídia ou do meio utilizado.

De acordo com o autor da proposta, a medida visa garantir uma educação emancipadora, e não alienante, das crianças e adolescentes da educação básica. “Precisamos por a salvo o ambiente escolar, cuja missão precípua, de acordo com o artigo 205 da Constituição, é viabilizar o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, afirmou.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
 

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