Roberto Lopes

Roberto Lopes

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado

Postado em 06/12/2011 15:03

Uniformes dos alunos do Estado de Alagoas poderão ter nomes de empresas

O governador Teotonio Vilela Filho assinou a Lei n.º 7.288/2011, que dispõe sobre as empresas patrocinadoras de escolas públicas. Pela lei, o Poder Executivo poderá incrementar a inscrição do nome ou marca de empresas patrocinadoras, nos uniformes dos alunos da rede de educação básica do Estado de Alagoas.

É considerada empresa patrocinadora de escola pública estadual aquela que, de maneira cumulativa e gratuitamente: responsabilizar-se pela confecção e fornecimento do uniforme adotado pela escola pública aos alunos regularmente matriculados; comprometer-se a fazer, periodicamente, obra ou serviço para a escola pública; e fornecer mobiliário e material escolar.

A empresa patrocinadora de escola pública estadual terá exclusividade à inscrição de seu nome ou marca no uniforme respectivo, durante o período do patrocínio. Pela lei, é vedado o patrocínio de empresas que tenham por finalidade a produção ou comercialização de álcool e fumo.

A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte elaborará o modelo e a qualidade padronizada dos materiais e uniformes da escola pública, que veiculará a inscrição do nome da empresa patrocinadora.

Comentários comentar agora ❯

Postado em 05/12/2011 19:34

Senador Renan Calheiros é eleito o sexto parlamentar mais influente do país

O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) acaba de publicar o resultado da pesquisa que faz anualmente dos 100 “Cabeças do Congresso”. A consulta aos parlamentares aconteceu entre os dias 26 de outubro e 1º de dezembro.

De acordo com o Diap, “o resultado da consulta, que indicou representantes das cinco regiões do País, foi equilibrado em termos de peso político entre situação e oposição; valorizou a posição institucional do parlamentar, já que todos são líderes ou presidente das Casas do Congresso; e, proporcionalmente, mostrou-se mais favorável ao Senado”.

Na lista dos 20 mais influentes, o único alagoano citado é o senador Renan Calheiros (PMDB). Ele aparece em sexto lugar ao lado do deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA).

Já entre os 100 mais votados, aparece outro alagoano, o senador Fernando Collor, na posição 63. Renan e Collor são os únicos alagoanos na lista dos 100 mais influentes no Congresso Nacional.

O senador Renan Calheiros aparece na frente de políticos como Aécio Neves, Miro Teixeira, Álvaro Dias, Aloysio Nunes Ferreira e Humberto Costa. O senador alagoano é o segundo mais influente do nordeste, ficando atrás apenas do deputado Henrique Eduardo Alves do Rio Grande do Norte.

Veja a relação dos 20 primeiros colocados:

1- Deputado Marcos Maia (PT/RS) – 42 votos – presidente da Câmara

2- Deputado Cândido Vaccarezza (PT/SP) – 37 votos – líder do Governo na Câmara

3- Senador José Sarney (PMDB/AP) – 35 votos – presidente do Senado

4- Deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN) – 30 votos – líder do PMDB na Câmara

5- Senador Romero Jucá (PMDB/RR) – 23 votos – líder do Governo no Senado

6- Senador Renan Calheiros (PMDB/AL) – 22 votos – líder do PMDB no Senado

7- Deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM/BA) – 22 votos – líder do DEM na Câmara

8- Senador Demóstenes Torres (DEM/GO) – 21 votos – líder do DEM no Senado

9- Deputado Duarte Nogueira (PSDB/SP) – 20 votos – líder do PSDB na Câmara

10- Deputado Paulo Teixeira (PT/SP) – 20 votos – líder do PT na Câmara

11- Senador Aécio Neves (PSDB/MG) – 15 votos

12- Senador Álvaro Dias (PSDB/PR) – 12 votos

13- Senador Humberto Costa (PT/PE) – 12 votos

14- Senador José Pimentel (PT/CE) – 12 votos

15- Senador Francisco Dornelles ( PP/RJ) – 11 votos

16- Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) – 10 votos

17- Deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP) – 10 votos

18- Senador José Agripino (DEM/RN) – 9 votos

19- Deputado Miro Teixeira (PDT/RJ) – 9 votos

20- Deputado Chico Alencar (Psol/RJ) – 8 votos

Comentários comentar agora ❯

  • José de Maria Merecido. Senador renal, estamos aguardandovc candidato ao governo, para salvar alagoas.
Postado em 04/12/2011 12:30

Projeto de deputado alagoano acaba com propagandas de bebidas alcoólicas na mídia

O Relatório da Situação Global sobre Álcool e Saúde, divulgado em 2011, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), apresentou um panorama desolador sobre as consequências do uso do álcool. Cerca de 2,5 milhões de pessoas morrem anualmente devido ao consumo de álcool, o equivalente a 4% de todas as mortes no mundo.

No Brasil, segundo o Ministério da Saúde, ainda é pior, o álcool é responsável por 7,2% das mortes – quase o dobro da média mundial. Conforme a publicação da ONU de 2004, o álcool já era considerado o principal causador de sessenta tipos de doenças e ferimentos como: cirrose, epilepsia, envenenamento e diferentes tipos de câncer. Levantamento feito pela OMS mostrou que os brasileiros com mais de 15 anos consomem o equivalente a 6,2 litros de álcool puro por ano, sendo a média no mundo de 6,13 litros de álcool per capta.

Neste sentido, o deputado federal alagoano, Givaldo Carimbão (PSB) apresentou projeto de lei, que altera a Lei n° 9.294 de 15 de julho de 1996, estendendo as restrições à propaganda de bebidas com qualquer teor Alcoólico. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeitos desta lei, as bebidas potáveis com qualquer teor alcoólico medidos em graus Gay Lussac.

Se aprovado, ficará proibido a propaganda comercial de bebidas alcoólicas nas emissoras de radio e televisão, internet, outdoor, caminhões de entregas, jornais, revistas e outras formas de mídia impressa.

Pelo projeto, os rótulos das embalagens de bebidas alcoólicas conterão, obrigatoriamente, advertência, grafados em fonte Arial, tamanho 10, nos seguintes termos: “O Consumo Excessivo de Álcool Pode Causar Dependência”.

De acordo com Carimbão, nas rodovias o álcool segue matando, o balanço da Policia Rodoviária Federal (PRF), nos seis dias de Carnaval de 2010 contabilizou 143 mortos e nos quatro dias de carnaval de 2011 já havia superado esse número, 166 pessoas perderam a vida, o saldo total desta festividade nas estradas foi ainda maior, chegando a 213 vitimas fatais. O relatório, Operação Carnaval, da PRF divulgado antes da quarta-feira de cinzas mostrou que 347 pessoas embriagadas foram presas.

“A propaganda constante induzindo ao consumo do álcool arrasta milhões de jovens para o uso contumaz da bebida durante anos levando milhares de pessoas ao vício, e provavelmente reforçarão as estatísticas do Sistema de Saúde, PRF, Polícia Civil, e continuarão desestruturando os lares de milhares de famílias brasileiras”, afirma o deputado alagoano.

A proposição do deputado Givaldo Carimbão corre, no Congresso Nacional, apensado a um outro projeto de lei com o mesmo assunto e esta sujeita à apreciação do plenário.

Comentários comentar agora ❯

Postado em 02/12/2011 09:01

PEC do Diploma: uma vitória dos jornalistas e da sociedade brasileira

Com 65 votos favoráveis e sete contrários, o Senado aprovou esta semana a Proposta de Emenda à Constituição 33/2009 que acrescenta o art. 220-A, à Constituição Federal, para dispor sobre a exigência do diploma de curso superior de comunicação social, habilitação jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista. Proposta apresentada pelo senador sergipano Antônio Carlos Valadares (PSB).

Com a aprovação, a Constituição Federal, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 220-A: “O exercício da profissão de jornalista é privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da lei”.

Ainda pela PEC, a exigência do diploma a que se refere esta emenda é facultativa para: o colaborador, assim entendido aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor e aos jornalistas provisionados que já tenham obtido registro profissional regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego.

Para o senador sergipano, o jornalismo é um modo de narrar que pressupõe análise, conhecimento histórico, impressão, focos narrativos, contexto, conhecimento sobre linguagem, signos etc. Coisas que a gente precisa aprender em relações de educação formal que extrapolem o desejo criador e criativo do ser sozinho.

“Uma conseqüência óbvia da não obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão seria a rápida desqualificação do corpo de profissionais da imprensa do País. Empresas jornalísticas de fundo de quintal poderiam se proliferar contratando, a preço de banana, qualquer um que se declare como jornalista”, afirma Antônio Carlos Valadares.

Em seu sitio, A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) “identifica neste ato soberano do Senado brasileiro uma identidade indiscutível entre o parlamento nacional e a opinião pública do país, que reconhece a importância do jornalismo e da profissão de jornalista”.

Ainda pelo sitio, a FENAJ, “convoca seus sindicatos, os jornalistas brasileiros, as centrais sindicais e sindicatos parceiros, os cursos de jornalismo e todos aqueles que acreditam no conhecimento como forma de qualificação profissional, para um último esforço de mobilização, de forma a garantir um jornalismo de qualidade, assentado na pluralidade, na verdade e na ética profissional”.
 

Comentários comentar agora ❯

Postado em 01/12/2011 14:33

Lei obriga instalação de cabines individuais em agências e postos bancários

O governador do Estado, Teotonio Vilela Filho, sancionou a lei n.º 7.287 que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de cabines individuais de segurança nos caixas convencionais das instituições financeiras, agências e postos bancários.

Pela lei, estas instituições ficam obrigadas a instalar nos caixas de atendimento convencional, cabines individuais, inclusive os destinados aos idosos, às gestantes e aos portadores de deficiência física com objetivo de garantir a privacidade dos usuários durante as movimentações financeiras.

As cabines individuais deverão ser instaladas de modo a permitir o isolamento óptico do usuário. Os estabelecimentos bancários terão o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a contar desta quinta-feira (1) para instalação dos dispositivos individuais de segurança, ou seja, as cabines.

O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). O capítulo do Código que fala das Infrações Penais aponta para penalidades que vão desde multa até a detenção.

Comentários comentar agora ❯

Postado em 30/11/2011 16:29

Projeto obriga operadora de telefonia a localizar celulares de pessoas desaparecidas

Em todo o mundo, a tecnologia tem sido um poderoso aliado na solução dos casos de desaparecimento. As maiores vítimas são justamente os mais vulneráveis, tais como crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiências mentais, entre outros.

Neste sentido, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara Federal aprovou projeto de lei n.º 891/11, de autoria do deputado Antônio Bulhões (PRB-SP), que dispõe sobre a utilização de redes de serviços de telefonia móvel para a localização de pessoas desaparecidas.

Pelo projeto, considera-se utilização de redes de serviços de telefonia móvel para a localização de pessoas desaparecidas o conjunto de procedimentos técnicos necessários para a localização de estação móvel, com a finalidade exclusiva de localizar pessoa oficialmente declarada como desaparecida.

O requerimento para a localização previsto neste projeto de lei poderá ser feito por autoridade policial, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, e será apresentado à prestadora de serviço de telefonia móvel, devendo conter: descrição precisa dos fatos investigados; idade da pessoa desaparecida; cópia do boletim de ocorrência e o código de acesso da estação móvel a ser localizada.

A prestadora deverá, no prazo máximo de quatro horas, prestar as informações solicitadas ou, no caso de impossibilidade técnica, disponibilizar laudo no qual descreva os motivos que a levaram a não ofertar tais informações.

Nos casos de investigação do desaparecimento de crianças (até 12 anos incompletos) ou adolescentes (de 12 a 18 anos de idade) a prestadora deverá, no prazo máximo de uma hora, prestar as informações solicitadas.

O descumprimento destes sujeitará o infrator à pena de pagamento de multa, no valor de R$ 10.000,00 por infração. “Trata-se de grupos que merecem uma proteção ainda mais especial do Estado, que deve estar atento às suas necessidades específicas e prover toda uma rede de proteção que os coloque a salvo das ameaças do dia-a-dia da vida moderna”, afirma Antônio Bulhões.

Devido à tecnologia empregada na telefonia celular, na qual diversas estações rádio-base fixas disponibilizam conectividade aos telefones celulares que estão espalhados em uma determinada área de cobertura, é possível determinar com um bom grau de precisão, por meio da triangulação dos sinais dessas estações rádio-base, a localização de um determinado dispositivo móvel. “Esse tipo de localização é de grande valia nos trabalhos de investigação dos casos de desaparecimento de pessoas, e pode auxiliar sobremaneira os órgãos do Estado na busca por esses desaparecidos”, conclui o deputado autor do projeto.

A proposta do deputado Antônio Bulhões será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões técnicas de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal.
 

Comentários comentar agora ❯

Postado em 29/11/2011 11:58

Abertas inscrições para o II Prêmio Experiências Educacionais Inclusivas

Continuam abertas até o dia 31 de dezembro deste ano, as inscrições para o II Prêmio Experiências Educacionais Inclusivas – a escola aprendendo com as diferenças, promovido pelo Ministério da Educação. Instituído por meio da Portaria nº 1.246, de 15 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2011, o prêmio tem por objetivo promover e difundir experiências escolares inovadoras e efetivas de inclusão escolar de estudantes com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação, tendo como base a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

O prêmio é constituído por três categorias e uma Menção Honrosa. Categoria 1 - Escolas Públicas - Abrange experiências realizadas nas escolas Federais, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal. Os Relatos de Experiências inscritos devem representar o processo de transformação instituído no Projeto Político Pedagógico da Escola. Categoria 2 - Secretarias de Educação - Abrange experiências de gestão no âmbito Estadual, Municipal e do Distrito Federal. Os Relatos de Experiências inscritos devem representar práticas de gestão que contribuam para o desenvolvimento inclusivo dos Sistemas de Ensino.

Por fim, Categoria 3 - Estudantes de Escolas Públicas - Abrange experiências de estudantes do Ensino Médio e dos anos finais do Ensino Fundamental das escolas públicas, que devem inscrever um Texto Narrativo elaborado a partir do tema "A escola aprendendo com as diferenças". A Menção Honrosa será concedida a um Relato de Experiência de Educação Infantil referente às categorias 1 ou 2.

Os Relatos de Experiências serão inscritos: na categoria 1, em nome da escola onde se desenvolvem; na categoria 2, em nome da Secretaria de Educação; na categoria 3, em nome do estudante. Cada escola, Secretaria de Educação ou estudante poderá inscrever um Relato de Experiência ou um Texto Narrativo em uma das categorias especificadas.

A Comissão Organizadora informará até 30 de abril de 2012, pela imprensa, pelo sítio http://peei.mec.gov.br e pelos sítios do Ministério da Educação http://www.mec.gov.br e Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura – OEI http://www.oei.org.br os 12 Relatos de Experiências e/ou Textos Narrativos a serem premiados.

Os 12 (doze) Relatos de Experiências e/ou Textos Narrativos serão assim
premiados: Categoria 1 – Escolas Públicas – primeiro colocado: troféu e R$ 10.000,00; segundo colocado: troféu e R$ 8.000,00; terceiro colocado : troféu e R$ 6.000,00

Categoria 2 – Secretarias de Educação – três primeiros colocados: troféu e visita de Intercâmbio para conhecer uma experiência premiada na categoria, com as despesas de passagem, alimentação e hospedagem por até cinco dias.

Categoria 3 – Estudantes de Escolas Públicas - três primeiros colocados: troféu; diploma; um notebook e um passeio turístico por Brasília e participação no Seminário Nacional Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, a realizar-se em Brasília, em 2012.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas por meio eletrônico, pelo sítio
http://peei.mec.gov.br, ou por meio impresso, como Carta Registrada, com Aviso de
Recebimento, endereçada à: Prêmio Experiências Educacionais Inclusivas 2011/12 OEI SHS Quadra 6, Conjunto A, Bloco C Edifício Brasil 21 – sala 919 CEP : 70316-109 — Brasília – DF.

A Comissão Organizadora informará até 30 de abril de 2012, pela imprensa, pelo sítio
http://peei.mec.gov.br e pelos sítios do Ministério da Educação http://www.mec.gov.br e Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura – OEI http://www.oei.or.br os 12 (doze) Relatos de Experiências e/ou Textos Narrativos que serão premiados.

Mais informações: http://peei.mec.gov.br/interna.php?page=6


 

Comentários comentar agora ❯

Postado em 28/11/2011 10:15

Veja os municípios alagoanos que têm direito a apresentar emendas de iniciativa popular

Os prefeitos de 92 municípios alagoanos que possuem uma população de até 50 mil habitantes têm até o dia 10 de dezembro para enviar à Comissão Mista de Orçamento da Câmara Federal seus formulários com as emendas de iniciativa popular, que serão incluídas na proposta orçamentária do Governo Federal para o próximo ano. Elas serão obrigatoriamente destinadas à área da saúde.

Antes disso, as câmaras municipais e as prefeituras, de forma conjunta, deverão realizar audiências públicas com a população para decidir como o dinheiro deve ser aplicado. De acordo com a assessoria de imprensa da Câmara Federal, o valor da emenda varia de acordo com o número de habitantes de cada cidade. Até cinco mil habitantes, R$300 mil; de cinco a 10 mil, R$400 mil; de 10 a 20 mil habitantes, R$ 500 mil; e de 20 a 50 mil habitantes, R$600 mil. Em Alagoas, os valores variam entre R$ 300 a R$ 600 mil por cidade.

Ainda segundo a assessoria da Câmara, serão permitidas emendas para estruturar a rede de serviços de atenção básica à saúde, como os prontos-socorros; para melhorias sanitárias nas residências; e para implantar ou melhorar sistemas públicos de abastecimento de água e de esgoto. Os recursos também poderão ser destinados à melhoria do sistema de tratamento de lixo. Os prefeitos deverão enviar à Comissão de Orçamento, por Sedex, a ata da audiência pública, a lista de presença e o Formulário de Emenda de Iniciativa Popular, disponível no sitio da comissão.

Atualmente, são cerca de quase cinco mil municípios qem todo país que poderão enviar emendas populares. Veja os municípios alagoanos e o valor destinado:

Água Branca R$ 500.000,00
Anadia R$ 500.000,00
Atalaia R$ 600.000,00
Barra de Santo Antônio R$ 500.000,00
Barra de São Miguel R$ 400.000,00
Batalha R$ 500.000,00
Belém R$ 300.000,00
Belo Monte R$ 400.000,00
Boca da Mata R$ 600.000,00
Branquinha R$ 500.000,00
Cacimbinhas R$ 500.000,00
Cajueiro R$ 600.000,00
Campestre R$ 400.000,00
Campo Grande R$ 400.000,00
Canapi R$ 500.000,00
Capela R$ 500.000,00
Carneiros R$ 400.000,00
Chã Preta R$ 400.000,00
Coité do Nóia R$ 500.000,00
Colônia Leopoldina R$ 600.000,00
Coqueiro Seco R$ 400.000,00
Craíbas R$ 600.000,00
Delmiro Gouveia R$ 600.000,00
Dois Riachos R$ 500.000,00
Estrela de Alagoas R$ 500.000,00
Feira Grande R$ 600.000,00
Feliz Deserto R$ 300.000,00
Flexeiras R$ 500.000,00
Girau do Ponciano R$ 600.000,00
Ibateguara R$ 500.000,00
Igaci R$ 600.000,00
Igreja Nova R$ 600.000,00
Inhapi R$ 500.000,00
Jacaré dos Homens R$ 400.000,00
Jacuípe R$ 400.000,00
Japaratinga R$ 400.000,00
Jaramataia R$ 400.000,00
Jequiá da Praia R$ 500.000,00
Joaquim Gomes R$ 600.000,00
Jundiá R$ 300.000,00
Junqueiro R$ 600.000,00
Lagoa da Canoa R$ 500.000,00
Limoeiro de Anadia R$ 600.000,00
Major Isidoro R$ 500.000,00
Mar Vermelho R$ 300.000,00
Maragogi R$ 600.000,00
Maravilha R$ 500.000,00
Marechal Deodoro R$ 600.000,00
Maribondo R$ 500.000,00
Mata Grande R$ 600.000,00
Matriz de Camaragibe R$ 600.000,00
Messias R$ 500.000,00
Minador do Negrão R$ 400.000,00
Monteirópolis R$ 400.000,00
Murici R$ 600.000,00
Novo Lino R$ 500.000,00
Olho d'Água das Flores R$ 600.000,00
Olho d'Água do Casado R$ 400.000,00
Olho d'Água Grande R$ 300.000,00
Olivença R$ 500.000,00
Ouro Branco R$ 500.000,00
Palestina R$ 400.000,00
Pão de Açúcar R$ 600.000,00
Pariconha R$ 500.000,00
Paripueira R$ 500.000,00
Passo de Camaragibe R$ 500.000,00
Paulo Jacinto R$ 400.000,00
Piaçabuçu R$ 500.000,00
Pilar R$ 600.000,00
Pindoba R$ 300.000,00
Piranhas R$ 600.000,00
Poço das Trincheiras R$ 500.000,00
Porto Calvo R$ 600.000,00
Porto de Pedras R$ 400.000,00
Porto Real do Colégio R$ 500.000,00
Quebrangulo R$ 500.000,00
Roteiro R$ 400.000,00
Santa Luzia do Norte R$ 400.000,00
Santana do Ipanema R$ 600.000,00
Santana do Mundaú R$ 500.000,00
São Brás R$ 400.000,00
São José da Laje R$ 600.000,00
São José da Tapera R$ 600.000,00
São Luís do Quitunde R$ 600.000,00
São Miguel dos Milagres R$ 400.000,00
São Sebastião R$ 600.000,00
Satuba R$ 500.000,00
Senador Rui Palmeira R$ 500.000,00
Tanque d'Arca R$ 400.000,00
Taquarana R$ 500.000,00
Teotônio Vilela R$ 600.000,00
Traipu R$ 600.000,00
Viçosa R$ 600.000,00


 

Comentários comentar agora ❯

Postado em 26/11/2011 22:05

Comissão da Verdade: será que torturador da presidenta Dilma Rousseff vai depor?

A presidência Dilma Rousseff sancionou a lei 12.528/11 que cria no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (1946 até a data da promulgação da Constituição), o que inclui o regime de Ditadura Militar, implantado no Brasil entre 1964 e 1985.

São objetivos da Comissão Nacional da Verdade o esclarecimento dos fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos; a promoção do esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior.

Neste sentido, surge uma pergunta. O torturador da presidenta vai depor nesta comissão?
No início dos anos 70 a então guerrilheira Dilma Rousseff sobreviveu a uma série de torturas no período mais duro do regime militar. Ela foi levada para a Operação Bandeirante, no mesmo local onde cinco anos depois Vladimir Herzog perderia a vida aparecendo enforcado em uma de suas celas. Dilma teria sido torturada por vinte e dois dias com palmatória, socos, pau-de-arara e choques elétricos.

Posteriormente, Dilma denunciou as torturas em processos judiciais, inclusive dando nome de militares que participaram dos atos de torutura contra ela. Já em 2005, Dilma falou sobre suas atividades durante a luta armada: “Eu não vou esconder o que eu fui e não tenho uma avaliação negativa. (…) Tenho uma visão bastante realista daquele período. Eu tinha 22 anos, era outro mundo, outro Brasil. Muita coisa a gente aprendeu. Não tem similaridade o que acho da vida hoje”.

A Comissão Nacional da Verdade poderá requerer ao Poder Judiciário acesso a informações, dados e documentos públicos ou privados necessários para o desempenho de suas atividades. Qualquer cidadão que demonstre interesse em esclarecer situação de fato revelada ou declarada pela Comissão terá a prerrogativa de solicitar ou prestar informações para fins de estabelecimento da verdade.

O jornalista Luiz Cláudio Cunha, em seu artigo publicado no sitio Observatório da Imprensa diz: “A tardia e enfraquecida Comissão da Verdade talvez não represente o fim da ditadura finada em 1985, mas pode ser o começo do fim da impunidade insepulta há um quarto de século. Um bom início é começar pelo fim, mostrando força para convocar e ouvir o homem que torturou a presidente da República”.

E ele conclui: “Se vencer esta primeira batalha de fogo, a Comissão da Verdade mostrará que é, realmente, de verdade”.

A comissão da Verdade é a grande chance que o Brasil tem de esclarecer definitivamente os bastidores da Ditadura Militar que se caracterizava entre outras coisas pela falta de democracia, supressão de direitos constitucionais, censura, perseguição política e repressão.
 

Comentários comentar agora ❯

  • Fernando Parabéns pelo texto. É uma boa oportunidade da gente conhecer esses torturadores e colocá-los no banco dos reus
Postado em 25/11/2011 08:33

Comissão do Senado aprova projeto que permite identificar balas perdidas

Recentemente vários meios de comunicação divulgaram uma inovação tecnológica desenvolvida por pesquisadores brasileiros, capaz de otimizar a realização dos tradicionais exames de balística a cargo dos peritos criminais, com a utilização de marcação química das munições. A técnica foi desenvolvida por pesquisadores do Laboratório de Síntese e Análise de Produtos Estratégicos - LASAPE , do Instituto de Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Neste sentido, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado aprovou, projeto de Lei de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que Altera a Lei nº. 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (que dispõe sobre o Sistema Nacional de Armas), para tornar obrigatória a adição de marcadores químicos nas munições e seus insumos destinados a armas de fogo.

A regra se aplica a todas as munições e insumos comercializados no país. De acordo com o projeto as munições e seus insumos comercializados no Brasil conterão marcadores químicos que otimizem a realização de perícia, sem prejuízo de outras tecnologias.

O senador Crivella explicou que com a aprovação do seu projeto, o marcador ficará no corpo da vítima, na arma e nas mãos do criminoso. Ele disse ainda, que a nova contribuição tecnológica do LASAPE, a “marcação química”, foi o desenvolvimento de sínteses e identificação de corantes fluorescentes e não fluorescentes, ambos imperceptíveis ao olho humano na luz visível ambiente, mas detectável com o uso de luzes especiais. Ou seja, criou-se um “DNA químico”.

Testes realizados na Academia de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, com quinhentos cartuchos, pólvora e projéteis marcados quimicamente, identificou a posição do atirador no momento do disparo, pessoas a ele próximas, os alvos transfixados na trajetória do tiro e o trajeto do projétil no alvo que simulava uma vítima humana – sem deixar marcas visíveis a olho nu - constituindo excepcional ferramenta à realização das perícias técnicas criminais.

“Por essas características, tal marcação poderá ser adicionada nas munições destinadas aos batalhões da Polícia Militar, às delegacias da Polícia Civil, aos clubes de tiro, às empresas de segurança privada, aos civis e às Forças Armadas, permitindo minimizar o terrível problema da “bala perdida”, pondo fim à impunidade em inúmeros casos de crime contra a vida”, justifica Marcelo Crivella.

A matéria segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado que examinará a matéria em caráter terminativo.

Comentários comentar agora ❯