A Agência Nacional das Águas (ANA) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 30, resolução que autorizar a redução, até 31 de julho de 2015, da descarga mínima instantânea dos reservatórios de Sobradinho e Xingó, no rio São Francisco, de 1.300 m³/s para 900 m³/s.
Pela portaria, a ANA poderá, mediante decisão fundamentada, antes do prazo disposto no caput, suspender ou revogar a presente Resolução, caso informações técnicas recomendem cessar a flexibilização da defluência dos reservatórios de Sobradinho e Xingó. Caso isso ocorra, novos limites mínimos de vazão defluente para Sobradinho e Xingó deverão ser fixados.
Quando previamente comunicada à CHESF a necessidade de prática da vazão mínima de 1.300 m³/s para a navegação de comboios hidroviários, no trecho entre Sobradinho e o porto de Juazeiro, a CHESF voltará a respeitar esta vazão defluente mínima durante o tempo necessário à passagem do comboio.
A CHESF deverá apresentar para o período de vazões defluentes mínimas reduzidas, mensalmente, relatório de acompanhamento da operação das UHEs Sobradinho e Xingó, que irá subsidiar reuniões periódicas de avaliação a serem promovidas pela ANA e tmbém deverá dar publicidade das informações técnicas aos usuários da bacia e ao respectivo Comitê de Bacia, durante o período de vazões defluentes mínimas reduzidas.
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